LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

TRIBUTOS - 20/09/2010

Está mais simples e prático identificar a aplicação da substituição tributária em operações interestaduais

O regime da substituição tributária do ICMS em relação às operações subsequentes, por meio do qual se concentra o recolhimento do imposto em um único contribuinte da cadeia comercial não é novidade, todavia, sua aplicação em operações interestaduais se restringia a poucos produtos a exemplo das bebidas frias, cimento, veículos novos, lâmpadas elétricas, lâminas de barbear e combustíveis. A partir de 2007, os Estados e o Distrito Federal passaram a assinar diversos acordos (Protocolos) para aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais envolvendo seus contribuintes, ampliando o rol de produtos sujeitos a esse regime, passando a incluir produtos alimentícios, bebidas quentes, materiais de construção, ferramentas, bicicletas, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, brinquedos, materiais elétricos, produtos eletrônicos, dentre outros.

Nesses casos, quando o contribuinte de um Estado vende o produto para outro, estabelecido em Unidade da Federação diversa, fica responsável por recolher antecipadamente ao Estado destinatário, o ICMS devido pelas operações subsequentes com esse produto até o consumidor final.

Esse novo cenário tornou-se bastante complexo para o contribuinte, que antes de realizar uma operação interestadual deve analisar se existe acordo firmado para aplicação da substituição tributária, entre o Estado no qual está estabelecido e o Estado no qual está situado o seu cliente. A complexidade está no fato de que, atualmente, existem mais de 200 Protocolos e Convênios, tratando da substituição tributária e dos percentuais de margem de valor agregado, e grande parte deles aplica-se exclusivamente entre dois Estados.

Para tornar mais simples e prática a tarefa do contribuinte, a FISCOSoft disponibiliza aos seus usuários, em todas as páginas estaduais, uma ferramenta que, além de identificar a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais, ainda calcula o ICMS. Basta apenas identificar o produto pela classificação fiscal ou por sua descrição, e indicar as Unidades da Federação envolvidas na operação.

A ferramenta possui também campos de informações editáveis, caso a operação em questão esteja sujeita a alguma particularidade, como por exemplo, uma redução de base de cálculo.

A ferramenta "ICMS/ST - Operações interestaduais" torna a realidade da substituição tributária mais amena para o contribuinte, trazendo maior agilidade à sua rotina, evitando a perda de tempo no levantamento de informações atualizadas e o recolhimento indevido do imposto.
FISCOSoft


Receita mantém previsão de alta de 12% na arrecadação em 2010

Com a lucratividade das empresas em alta, a arrecadação federal de impostos bateu recorde pelo 11º mês consecutivo, atingindo uma variação real de 12,59% de janeiro a agosto. A Receita Federal ainda não refez suas estimativas, mantendo a previsão entre 10% e 12% de crescimento no ano.

Segundo o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa, uma referência para avaliação do comportamento da receita tributária é o lucro das empresas. O Imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) recolhidos entre janeiro e agosto sobre o Balanço do último trimestre apontam evolução real (descontado o IPCA) de 15,71%.

As contribuições Cofins e PIS-Pasep, que espelham o Faturamento geral, subiram ainda mais: 16,1% nos oito primeiros meses do ano, totalizando R$ 112,4 bilhões.

Serpa ressalva que a Receita Federal não faz vinculação direta entre a arrecadação e o Produto Interno Bruto (PIB), mas usa três variáveis básicas para analisar o comportamento da receita tributária: variação da Produção industrial que subiu 15,43% entre dezembro de 2009 e julho de 2010; a venda de Bens e Serviços que cresceu 14,17% e a massa salarial, com alta de 11,54% na mesma comparação.

“Essas variáveis que impactam a arrecadação diretamente continuam apresentando expansão”, comentou o subsecretário, lembrando que a arrecadação federal tem crescimento real contínuo desde outubro de 2009.
Ele destaca ainda que a receita previdenciária acusou crescimento real de 10,78% entre janeiro e agosto de 2010, ou R$ 144,58 bilhões, outro dado recorde, vinculado à Expansão do nível de emprego formal no país.

Destaque ainda para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) outro que subiu 26,18%, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com mais 33,9%. O IPI de automóveis cresceu 203,2% no período, mas sobre uma base comprimida de 2009 em função da redução promovida pelo governo por conta da crise global.

Somente em agosto, a arrecadação teve alta real de 15,32% sobre o mesmo mês do ano passado, atingindo R$ 62,7 bilhões, recorde mensal. Reflexo do aumento de compras no exterior, o IPI importações subiu 60,51% reais no mês, e 23,61% no ano, segundo a Receita Federal.
Valor Econômico


Cofins e Pis-Pasep foram os que mais contribuíram para aumento da arrecadação

Dois dos principais tributos que funcionam como "termômetro da atividade econômica" - a Cofins e o PIS-Pasep - foram responsáveis por R$ 15,593 bilhões no aumento da arrecadação da Receita Federal nos oito primeiros meses do ano. A arrecadação desses tributos somam, em 2010, até agosto, R$ 112,472 bilhões (com a correção da Inflação pelo IPCA) ante R$ 96,878 bilhões no mesmo período de 2009. Um aumento real de 16,10%.

Puxada pelo aumento do emprego e da massa salarial, a arrecadação das contribuições previdenciárias ficou em segundo lugar no aumento das receitas no ano. A arrecadação dessas contribuições apresentou um crescimento real de 10,78% garantindo o aumento no ano de R$ 14,075 bilhões. O terceiro maior aumento de arrecadação foi proporcionado pelo IOF, seguido pelo IPI vinculado à Importação e o Imposto de Importação.
Agência Estado

Nenhum comentário: