LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO NA ORIGEM (ARGENTINA)

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 87, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO NA ORIGEM (ARGENTINA). INCIDÊNCIA.

Os serviços de desembaraço aduaneiro na origem, prestados por residente na Argentina à empresa brasileira, não se enquadram na hipótese de tributação exclusiva no país do prestador dos serviços estabelecida pelo artigo XIV da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda (Decreto Legislativo No- 74, de 1981; Decreto No- 87.976, de 1982), uma vez que a tomadora dos serviços é uma sociedade. Os pagamentos dos serviços em questão estão sujeitos, portanto, à incidência de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do art. 685, II,  "a", do RIR/1999.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto No- 3.000, de 1999, RIR/1999, 685, II, "a".

RICARDO DIEFENTHAELER
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
DOU

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