STF decidirá se Estados podem impedir uso de créditos de ICMS
Por Maíra Magro
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da guerra fiscal, no julgamento em bloco de 14 ações em junho, empresários continuam sofrendo os efeitos da briga tributária entre os Estados. Ao remeter mercadorias de uma região para outra, as empresas não conseguem o reconhecimento dos créditos de ICMS resultantes de incentivos fiscais concedidos na origem. Com isso, passam a discutir valores altíssimos, administrativamente e na Justiça - só a JBS Friboi foi autuada em São Paulo em mais de R$ 1,2 bilhão por usar esse tipo de crédito. Muitas empresas chegam a ter as contas bancárias penhoradas por Estados com os quais discutem esses pagamentos. Outro efeito colateral dessa briga é o grande número de ações penais contra empresários que usaram incentivos fiscais. Um desfecho para a questão, porém, poderá vir em breve do Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, pelo mecanismo da repercussão geral, se os Estados têm ou não o direito de impugnar créditos de ICMS resultantes de benefícios fiscais concedidos por outros. A Corte selecionou um "leading case" que valerá de parâmetro para todo o país. Trata-se um recurso da empresa do setor alimentício Gelita do Brasil, que contesta a cobrança de ICMS pelo Rio Grande do Sul.
A empresa comprou couro no Paraná, onde se beneficiou de incentivos fiscais, pagando 7% de ICMS. Ao enviar o material para o Rio Grande do Sul, destacou 12% do imposto na nota fiscal - alíquota incidente na operação interestadual. Mas como a quantia efetivamente recolhida foi de 7%, o Estado do Rio Grande do Sul quer cobrar a diferença de 5%.
Os incentivos fiscais funcionam da seguinte forma: a empresa paga uma alíquota menor de ICMS no Estado de origem, mas, nas operações interestaduais, destaca nas notas fiscais um crédito equivalente à alíquota cheia do imposto - o chamado "crédito presumido". É essa diferença entre o valor cheio e a quantia paga de fato que os Estados querem cobrar das empresas, quando os benefícios não foram previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os Estados se amparam na Lei Complementar nº 24, de 1975, que condiciona a concessão de benefícios fiscais a um acordo prévio entre os Estados, no Confaz. A norma considera "ineficazes" os créditos resultantes de incentivos concedidos sem seguir esse trâmite. A Gelita argumenta, por outro lado, que não cabe ao Executivo de um Estado determinar se a lei de outra região é ou não inconstitucional. "Essa é uma competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do STF", diz o advogado da empresa, Haroldo Lauffer, do escritório Lauffer Advocacia, de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.
Sua tese remete aos princípios da separação dos poderes e da presunção de validade das normas jurídicas, previstos na Constituição. "Não podemos partir do pressuposto de que uma lei de um Estado é inconstitucional", afirma Lauffer. As empresas defendem que a via correta para um Estado questionar o incentivo concedido por outro seria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.
Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar o assunto de um outro ponto de vista, levando em consideração o que diz a lei. Os ministros remeteram o debate sobre os créditos impugnados à 1ª Seção do tribunal, formada por dez integrantes, que irão uniformizar o entendimento da 1ª e 2ª turmas. O recurso foi movido pela empresa de autopeças HC Peças contra o
Estado de Minas Gerais, que não reconheceu créditos presumidos outorgados pelo Distrito Federal.
O STJ decidirá, no caso, se o que vale na operação são os créditos destacados na nota fiscal ou o imposto efetivamente pago no Estado de origem. "Se o Estado concede um benefício, trata-se de um acordo com esse Estado de origem. A relação com o destino é independente disso", argumenta o advogado Leandro Martinho Leite, que defende a HC Peças. Ele lembra que, embora tanto a 1ª quanto a 2ª Turma do STJ tenham precedentes favoráveis às empresas, a 2ª Turma já emitiu decisões seguindo a tese da Fazenda. "O julgamento pela 1ª Seção será importantíssimo, pois irá uniformizar o entendimento do tribunal e servirá de baliza para as instâncias inferiores", afirma Leite.
A guerra fiscal entre os Estados tem um efeito perverso no bolso das companhias. No setor de distribuição farmacêutica, por exemplo, praticamente todas as empresas foram autuadas a partir de 2005, com raríssimas exceções, segundo a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma). "As empresas se sentem extremamente pressionadas pelas secretarias de Fazenda", diz o diretor executivo da Abafarma, Jorge Froes de Aguilar. "As autuações comprometem o capital de giro e muitas não têm como oferecer penhora para discutir os valores na Justiça. O reflexo disso pode chegar até ao abastecimento das farmácias e da população.
Valor Econômico
Empresas devem R$ 16,2 bilhões ao FGTS
A dívida das empresas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deu um salto de quase R$ 1 bilhão em apenas um ano e já passa de R$ 16,2 bilhões. Nos últimos dez anos, o valor do calote dobrou. As informações são do último balanço da Carteira de Recuperação de Créditos do FGTS divulgado pela Caixa Econômica Federal, referente a 31 de dezembro de 2010.
De acordo com a Caixa, estão sendo cobradas pelas vias administrativa e judicial 330.995 ações, no valor total de R$ 12,991 bilhões. Outros 9.488 processos classificam as dívidas como "em recuperação", ou seja, as empresas estão parcelando um débito que soma R$ 3,225 bilhões. No total, são 340.483 processos.
O número de empresas não foi informado pelo banco, mas especialistas estimam em 330 mil, já que algumas podem ser citadas em mais de uma ação.
Tomando-se como base uma média de 15 trabalhadores por empresa, o calote atingiria 4,95 milhões de brasileiros.
"O rombo no FGTS é ainda maior que o registrado pela Caixa", diz o presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino.O especialista alega que os números oficiais referem-se apenas às empresas irregulares que o governo consegue pegar.
Poucos fiscais
Para Avelino, o Ministério do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização do recolhimento do FGTS, não consegue cumprir o seu papel de forma adequada porque tem um quadro insuficiente de fiscais.
Em um universo de cerca de 3 milhões de empresas no País, só 255 mil, ou 8,5%, foram fiscalizadas no ano passado. A responsabilidade de supervisionar todas essas empresas está nas mãos de apenas 2,9 mil auditores fiscais. É muito pouco, reconhece Edgar Brandão, chefe da divisão de fiscalização do FGTS.
Brandão se baseia em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que apontam a necessidade de mil fiscais para cada 20 mil integrantes da População Economicamente Ativa (PEA) de um país. No Brasil, o ideal seria um número ao redor de 5 mil fiscais, ou seja, 70% maior que o atual.
"Como o número de fiscais é pequeno, vamos em busca das empresas com maiores débitos e grande número de funcionários", conta o chefe da fiscalização do FGTS.
A boa notícia é que a informatização facilita a vigilância do governo. Em alguns casos, o cruzamento de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) dispensa a visita de fiscais aos estabelecimentos.
30 anos para pagar
Para especialistas, a razão de tantas empresas deixarem de recolher o FGTS é que mesmo surpreendidas pela fiscalização elas têm até 30 anos para regularizar a situação.
As regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS permitem que uma empresa inadimplente pode parcelar sua dívida em até 18 meses.
Como se não bastasse, se por algum motivo volte a deixar de recolher o FGTS essa empresa ainda pode renegociar o pagamento da dívida total por mais 180 meses.
Caso decrete falência e comprove que não tem recursos para pagar as dívidas, o prejuízo é todo dos funcionários.
"Temos um projeto tramitando no Congresso Nacional que reduz o prazo de recolhimento em atraso de 30 para apenas um ano", informa o presidente do Instituto FGTS Fácil.
Não é tarefa simples. Há cerca de dois anos, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) tentou emplacar um projeto que reduzia o poder do governo no Conselho Curador.
Embora tripartite, o conselho tem oito representantes do governo, quatro das centrais sindicais e quatro do setor empresarial. "Podemos fazer um barulho, mas a decisão é sempre do governo, que tem maioria no conselho", reclama o presidente da UGT, Ricardo Patah. O projeto da central foi arquivado.
O Estado de S.Paulo
Pacote tributário enfrenta resistências
Confederações empresariais contrárias ao pacote tributário que o governo colocou na pauta de votações da Câmara dos Deputados serão ouvidas, na próxima semana, pelo relator da matéria, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Entre as novidades, a proposta do Executivo elimina a ação judicial de execução fiscal de débitos inscritos na Dívida Ativa, tornando a medida apenas administrativa e permitindo a negociação tributária, a penhora de bens e o parcelamento de dívidas, o que a atual legislação não permite.
"Vejo com preocupação a transferência da execução da esfera judicial para a esfera administrativa", afirmou ao DCI o relator, cujo partido, recém-criado, ainda não definiu se vai engrossar a base aliada do governo ou fazer oposição.
"Vamos conversar. Não queremos proteger o mau contribuinte, mas não queremos tirar direitos do bom contribuinte."
Campos foi escolhido pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), por ter familiaridade com o tema em razão de haver participado em 2009 da comissão especial que estudou os quatro projetos elaborados pelo governo com a finalidade de diminuir o débito Dívida Inscrita, avaliada à época em R$ 1,3 trilhão correspondente a 2 milhões de pessoas físicas e jurídicas.
O relator levou suas preocupações ao governo em reunião com Luiz Inácio Adams, advogado-geral da União, e com representantes da Secretaria de Assuntos Institucionais e da Procuradoria Geral da República.
Reação empresarial
A iniciativa do governo despertou a reação de entidades empresariais e das entidades de defesa dos direitos dos contribuintes. Reclamam que, se aprovado, o texto de um dos projetos permite que os governos federal, estaduais e municipais bloqueiem, sem processo judicial, valores em contas bancárias, investimentos, bens e faturamento de devedores inscritos nas respectivas dívidas ativas.
Ruy Nazarian, presidente do Sindilojas-SP, afirma que o PL n. 5080/1009 não apenas é inviável, mas também prejudicial aos direitos dos contribuintes. "A execução de dívidas ativas da União é prerrogativa comum pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional [PGFN], junto às varas de execuções fiscais. Portanto, a criação de mais um procedimento administrativo para cobrança, nos moldes propostos por esse projeto, poderá comprometer a atividade de milhares de empresas, colocando-as em risco", explicou Nazarian.
"Nenhum direito individual do contribuinte será prejudicado", afirma o deputado federal Régis Oliveira (PSC-SP), autor do projeto 2414/2007, ao qual foram apensados os projetos do Executivo. "O que agora é feito em juízo será executado na esfera administrativa", explicou. De acordo com o texto sobre execução extrajudicial, o fisco terá acesso à busca e ao bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), que está em fase de implantação. Hoje, os bens só podem ser bloqueados depois de processo judicial. Com o projeto, o contribuinte poderá perder seu patrimônio sem que seja julgado se sua dívida é procedente ou não.
Culpado
A reação ao pacote tributário já mereceu críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ordem, as propostas acabam com o direito de defesa do contribuinte incluído na dívida ativa "e retiram o escudo protetor existente entre o cidadão e o fisco, que é a Justiça".
Na avaliação do presidente da entidade, Ophir Cavalcante, as propostas atingem também os princípios do sigilo e da privacidade das pessoas, "pois permitem que a Receita invada as contas sem autorização judicial. Isso é algo que nós precisamos discutir muito, porque acaba se instalando um estado policial fiscal".
Foi criada uma comissão especial para acompanhar os projetos do pacote.
Para o relator da comissão especial criada na Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a OAB poderia estar se antecipando demais ao debate.
DCI / SP
Isenção tributária de embalagens reduziria preço de produtos essenciais
Por: Fernanda de Moraes Bonadia
SÃO PAULO - Neste momento de incertezas frente às graves crises fiscais nos Estados Unidos e em nações europeias, a inclusão social intensiva, além de seu valor humanitário, contribuirá para o fortalecimento do mercado interno, tornando o País menos suscetível às oscilações internacionais. Como prova dessa tese está a ascenção socioeconômica de mais de 40 milhões de brasileiros, o que contribuiu para uma superação mais rápida da crise de 2008.
Partindo dessa ideia, a indústria gráfica defende propostas no sentido de acelerar e ampliar o processo de inclusão social. Entre elas, está a isenção de impostos incidentes sobre as embalgaens de medicamentos e dos produtos que compõem a cesta básica, o que baratearia os custos dessas mercadorias.
"Sem a pesada carga tributária, haveria reflexos positivos no preço dos alimentos, cuja tendência de elevação tem sido objeto de crescente preocupação da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO)", avalia o presidente da Abigraf (Associação Brasileira da Indústria Gráfica), Fabio Arruda Mortara.
Essas medidas constam no documento Carta de Foz do Iguaçu, aprovada no 15º Congraf (Congresso Nacional do Setor da Indústria Gráfica).
Estímulo à educação
Outra reivindicação defendida amplamente é a educação pública de qualidade para todos os brasileiros e, para isso, a entidade propõe a isenção de todos os impostos para cadernos e materiais escolares, com o intuito de reduzir seus custos e facilitar a compra por parte de famílias de menor renda. Outra possibilidade é a ampliação da compra de material básico (do caderno até lápis, borracha e régua) por parte dos governos estaduais e municipais.
A entidade ainda sugere a ampliação dos programas governamentais de compras de livros, em número de exemplares, título e gênero. "Defendemos, também, a implantação de bibliotecas públicas de, no mínimo, uma para cada 30 mil habitantes", destaca Mortara. "Entendemos como um avanço a inclusão já implementada de obras de literatura e de interesse geral, além das didáticas. Contudo, a imensa diversidade do conhecimento no mundo contemporâneo abre espaço para que alunos das escolas públicas recebam uma gama mais ampla de livros".
Outra contribuição para o incremento dos padrões educacionais seria a oferta irrestrita de papel importado para o segmento editorial. Por que? Segundo Mortara, a exigência de licença prévia de importação deixa o empresário gráfico refém de monopólios, cujo volume de produção nem sempre atende à demanda nacional. "Com menos insumos disponíveis, o risco de reajuste nos preços é real", alerta.
Valorização das pessoas e do ambiente
A desoneração da folha de pagamento é outro ponto defendido pelo documento, pois isso levaria à formalização de um grande número de trabalhadores e reduziria os custos da produção, refletindo em produtos gráficos mais acessíveis. "Aliás, o novo aviso prévio de até 90 dias onera ainda mais as empresas", avalia o presidente da Abigraf.
Outro desafio crucial é a qualidade de vida. "Por isso, propomos a criação de linhas de crédito com juros diferenciados, para investimentos em produção limpa nas gráficas. Há tempos o setor de preocupa com isso e muitos avanços já foram verificados", aponta Mortara. Porém, a disponibilidade de recursos possibilitaria que pequenas gráficas pudessem realizar essa ação sustentável.
"O conjunto de nossas propostas consubstancia a contribuição da indústria gráfica em favor de um Brasil melhor", afirma o empresário, destacando um trecho da Carta de Foz do Iguaçu: "Povo culto, educado, alimentado, com saúde e meio ambiente saudável é a essência da democracia e do desenvolvimento".
http://www.infomoney.com.br/orcamento/noticia/2246604-isencao+tributaria+embalagens+reduziria+preco+produtos+essenciais
Por Maíra Magro
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da guerra fiscal, no julgamento em bloco de 14 ações em junho, empresários continuam sofrendo os efeitos da briga tributária entre os Estados. Ao remeter mercadorias de uma região para outra, as empresas não conseguem o reconhecimento dos créditos de ICMS resultantes de incentivos fiscais concedidos na origem. Com isso, passam a discutir valores altíssimos, administrativamente e na Justiça - só a JBS Friboi foi autuada em São Paulo em mais de R$ 1,2 bilhão por usar esse tipo de crédito. Muitas empresas chegam a ter as contas bancárias penhoradas por Estados com os quais discutem esses pagamentos. Outro efeito colateral dessa briga é o grande número de ações penais contra empresários que usaram incentivos fiscais. Um desfecho para a questão, porém, poderá vir em breve do Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, pelo mecanismo da repercussão geral, se os Estados têm ou não o direito de impugnar créditos de ICMS resultantes de benefícios fiscais concedidos por outros. A Corte selecionou um "leading case" que valerá de parâmetro para todo o país. Trata-se um recurso da empresa do setor alimentício Gelita do Brasil, que contesta a cobrança de ICMS pelo Rio Grande do Sul.
A empresa comprou couro no Paraná, onde se beneficiou de incentivos fiscais, pagando 7% de ICMS. Ao enviar o material para o Rio Grande do Sul, destacou 12% do imposto na nota fiscal - alíquota incidente na operação interestadual. Mas como a quantia efetivamente recolhida foi de 7%, o Estado do Rio Grande do Sul quer cobrar a diferença de 5%.
Os incentivos fiscais funcionam da seguinte forma: a empresa paga uma alíquota menor de ICMS no Estado de origem, mas, nas operações interestaduais, destaca nas notas fiscais um crédito equivalente à alíquota cheia do imposto - o chamado "crédito presumido". É essa diferença entre o valor cheio e a quantia paga de fato que os Estados querem cobrar das empresas, quando os benefícios não foram previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os Estados se amparam na Lei Complementar nº 24, de 1975, que condiciona a concessão de benefícios fiscais a um acordo prévio entre os Estados, no Confaz. A norma considera "ineficazes" os créditos resultantes de incentivos concedidos sem seguir esse trâmite. A Gelita argumenta, por outro lado, que não cabe ao Executivo de um Estado determinar se a lei de outra região é ou não inconstitucional. "Essa é uma competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do STF", diz o advogado da empresa, Haroldo Lauffer, do escritório Lauffer Advocacia, de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.
Sua tese remete aos princípios da separação dos poderes e da presunção de validade das normas jurídicas, previstos na Constituição. "Não podemos partir do pressuposto de que uma lei de um Estado é inconstitucional", afirma Lauffer. As empresas defendem que a via correta para um Estado questionar o incentivo concedido por outro seria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.
Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar o assunto de um outro ponto de vista, levando em consideração o que diz a lei. Os ministros remeteram o debate sobre os créditos impugnados à 1ª Seção do tribunal, formada por dez integrantes, que irão uniformizar o entendimento da 1ª e 2ª turmas. O recurso foi movido pela empresa de autopeças HC Peças contra o
Estado de Minas Gerais, que não reconheceu créditos presumidos outorgados pelo Distrito Federal.
O STJ decidirá, no caso, se o que vale na operação são os créditos destacados na nota fiscal ou o imposto efetivamente pago no Estado de origem. "Se o Estado concede um benefício, trata-se de um acordo com esse Estado de origem. A relação com o destino é independente disso", argumenta o advogado Leandro Martinho Leite, que defende a HC Peças. Ele lembra que, embora tanto a 1ª quanto a 2ª Turma do STJ tenham precedentes favoráveis às empresas, a 2ª Turma já emitiu decisões seguindo a tese da Fazenda. "O julgamento pela 1ª Seção será importantíssimo, pois irá uniformizar o entendimento do tribunal e servirá de baliza para as instâncias inferiores", afirma Leite.
A guerra fiscal entre os Estados tem um efeito perverso no bolso das companhias. No setor de distribuição farmacêutica, por exemplo, praticamente todas as empresas foram autuadas a partir de 2005, com raríssimas exceções, segundo a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma). "As empresas se sentem extremamente pressionadas pelas secretarias de Fazenda", diz o diretor executivo da Abafarma, Jorge Froes de Aguilar. "As autuações comprometem o capital de giro e muitas não têm como oferecer penhora para discutir os valores na Justiça. O reflexo disso pode chegar até ao abastecimento das farmácias e da população.
Valor Econômico
Empresas devem R$ 16,2 bilhões ao FGTS
A dívida das empresas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deu um salto de quase R$ 1 bilhão em apenas um ano e já passa de R$ 16,2 bilhões. Nos últimos dez anos, o valor do calote dobrou. As informações são do último balanço da Carteira de Recuperação de Créditos do FGTS divulgado pela Caixa Econômica Federal, referente a 31 de dezembro de 2010.
De acordo com a Caixa, estão sendo cobradas pelas vias administrativa e judicial 330.995 ações, no valor total de R$ 12,991 bilhões. Outros 9.488 processos classificam as dívidas como "em recuperação", ou seja, as empresas estão parcelando um débito que soma R$ 3,225 bilhões. No total, são 340.483 processos.
O número de empresas não foi informado pelo banco, mas especialistas estimam em 330 mil, já que algumas podem ser citadas em mais de uma ação.
Tomando-se como base uma média de 15 trabalhadores por empresa, o calote atingiria 4,95 milhões de brasileiros.
"O rombo no FGTS é ainda maior que o registrado pela Caixa", diz o presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino.O especialista alega que os números oficiais referem-se apenas às empresas irregulares que o governo consegue pegar.
Poucos fiscais
Para Avelino, o Ministério do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização do recolhimento do FGTS, não consegue cumprir o seu papel de forma adequada porque tem um quadro insuficiente de fiscais.
Em um universo de cerca de 3 milhões de empresas no País, só 255 mil, ou 8,5%, foram fiscalizadas no ano passado. A responsabilidade de supervisionar todas essas empresas está nas mãos de apenas 2,9 mil auditores fiscais. É muito pouco, reconhece Edgar Brandão, chefe da divisão de fiscalização do FGTS.
Brandão se baseia em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que apontam a necessidade de mil fiscais para cada 20 mil integrantes da População Economicamente Ativa (PEA) de um país. No Brasil, o ideal seria um número ao redor de 5 mil fiscais, ou seja, 70% maior que o atual.
"Como o número de fiscais é pequeno, vamos em busca das empresas com maiores débitos e grande número de funcionários", conta o chefe da fiscalização do FGTS.
A boa notícia é que a informatização facilita a vigilância do governo. Em alguns casos, o cruzamento de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) dispensa a visita de fiscais aos estabelecimentos.
30 anos para pagar
Para especialistas, a razão de tantas empresas deixarem de recolher o FGTS é que mesmo surpreendidas pela fiscalização elas têm até 30 anos para regularizar a situação.
As regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS permitem que uma empresa inadimplente pode parcelar sua dívida em até 18 meses.
Como se não bastasse, se por algum motivo volte a deixar de recolher o FGTS essa empresa ainda pode renegociar o pagamento da dívida total por mais 180 meses.
Caso decrete falência e comprove que não tem recursos para pagar as dívidas, o prejuízo é todo dos funcionários.
"Temos um projeto tramitando no Congresso Nacional que reduz o prazo de recolhimento em atraso de 30 para apenas um ano", informa o presidente do Instituto FGTS Fácil.
Não é tarefa simples. Há cerca de dois anos, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) tentou emplacar um projeto que reduzia o poder do governo no Conselho Curador.
Embora tripartite, o conselho tem oito representantes do governo, quatro das centrais sindicais e quatro do setor empresarial. "Podemos fazer um barulho, mas a decisão é sempre do governo, que tem maioria no conselho", reclama o presidente da UGT, Ricardo Patah. O projeto da central foi arquivado.
O Estado de S.Paulo
Pacote tributário enfrenta resistências
Confederações empresariais contrárias ao pacote tributário que o governo colocou na pauta de votações da Câmara dos Deputados serão ouvidas, na próxima semana, pelo relator da matéria, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Entre as novidades, a proposta do Executivo elimina a ação judicial de execução fiscal de débitos inscritos na Dívida Ativa, tornando a medida apenas administrativa e permitindo a negociação tributária, a penhora de bens e o parcelamento de dívidas, o que a atual legislação não permite.
"Vejo com preocupação a transferência da execução da esfera judicial para a esfera administrativa", afirmou ao DCI o relator, cujo partido, recém-criado, ainda não definiu se vai engrossar a base aliada do governo ou fazer oposição.
"Vamos conversar. Não queremos proteger o mau contribuinte, mas não queremos tirar direitos do bom contribuinte."
Campos foi escolhido pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), por ter familiaridade com o tema em razão de haver participado em 2009 da comissão especial que estudou os quatro projetos elaborados pelo governo com a finalidade de diminuir o débito Dívida Inscrita, avaliada à época em R$ 1,3 trilhão correspondente a 2 milhões de pessoas físicas e jurídicas.
O relator levou suas preocupações ao governo em reunião com Luiz Inácio Adams, advogado-geral da União, e com representantes da Secretaria de Assuntos Institucionais e da Procuradoria Geral da República.
Reação empresarial
A iniciativa do governo despertou a reação de entidades empresariais e das entidades de defesa dos direitos dos contribuintes. Reclamam que, se aprovado, o texto de um dos projetos permite que os governos federal, estaduais e municipais bloqueiem, sem processo judicial, valores em contas bancárias, investimentos, bens e faturamento de devedores inscritos nas respectivas dívidas ativas.
Ruy Nazarian, presidente do Sindilojas-SP, afirma que o PL n. 5080/1009 não apenas é inviável, mas também prejudicial aos direitos dos contribuintes. "A execução de dívidas ativas da União é prerrogativa comum pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional [PGFN], junto às varas de execuções fiscais. Portanto, a criação de mais um procedimento administrativo para cobrança, nos moldes propostos por esse projeto, poderá comprometer a atividade de milhares de empresas, colocando-as em risco", explicou Nazarian.
"Nenhum direito individual do contribuinte será prejudicado", afirma o deputado federal Régis Oliveira (PSC-SP), autor do projeto 2414/2007, ao qual foram apensados os projetos do Executivo. "O que agora é feito em juízo será executado na esfera administrativa", explicou. De acordo com o texto sobre execução extrajudicial, o fisco terá acesso à busca e ao bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), que está em fase de implantação. Hoje, os bens só podem ser bloqueados depois de processo judicial. Com o projeto, o contribuinte poderá perder seu patrimônio sem que seja julgado se sua dívida é procedente ou não.
Culpado
A reação ao pacote tributário já mereceu críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ordem, as propostas acabam com o direito de defesa do contribuinte incluído na dívida ativa "e retiram o escudo protetor existente entre o cidadão e o fisco, que é a Justiça".
Na avaliação do presidente da entidade, Ophir Cavalcante, as propostas atingem também os princípios do sigilo e da privacidade das pessoas, "pois permitem que a Receita invada as contas sem autorização judicial. Isso é algo que nós precisamos discutir muito, porque acaba se instalando um estado policial fiscal".
Foi criada uma comissão especial para acompanhar os projetos do pacote.
Para o relator da comissão especial criada na Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a OAB poderia estar se antecipando demais ao debate.
DCI / SP
Isenção tributária de embalagens reduziria preço de produtos essenciais
Por: Fernanda de Moraes Bonadia
SÃO PAULO - Neste momento de incertezas frente às graves crises fiscais nos Estados Unidos e em nações europeias, a inclusão social intensiva, além de seu valor humanitário, contribuirá para o fortalecimento do mercado interno, tornando o País menos suscetível às oscilações internacionais. Como prova dessa tese está a ascenção socioeconômica de mais de 40 milhões de brasileiros, o que contribuiu para uma superação mais rápida da crise de 2008.
Partindo dessa ideia, a indústria gráfica defende propostas no sentido de acelerar e ampliar o processo de inclusão social. Entre elas, está a isenção de impostos incidentes sobre as embalgaens de medicamentos e dos produtos que compõem a cesta básica, o que baratearia os custos dessas mercadorias.
"Sem a pesada carga tributária, haveria reflexos positivos no preço dos alimentos, cuja tendência de elevação tem sido objeto de crescente preocupação da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO)", avalia o presidente da Abigraf (Associação Brasileira da Indústria Gráfica), Fabio Arruda Mortara.
Essas medidas constam no documento Carta de Foz do Iguaçu, aprovada no 15º Congraf (Congresso Nacional do Setor da Indústria Gráfica).
Estímulo à educação
Outra reivindicação defendida amplamente é a educação pública de qualidade para todos os brasileiros e, para isso, a entidade propõe a isenção de todos os impostos para cadernos e materiais escolares, com o intuito de reduzir seus custos e facilitar a compra por parte de famílias de menor renda. Outra possibilidade é a ampliação da compra de material básico (do caderno até lápis, borracha e régua) por parte dos governos estaduais e municipais.
A entidade ainda sugere a ampliação dos programas governamentais de compras de livros, em número de exemplares, título e gênero. "Defendemos, também, a implantação de bibliotecas públicas de, no mínimo, uma para cada 30 mil habitantes", destaca Mortara. "Entendemos como um avanço a inclusão já implementada de obras de literatura e de interesse geral, além das didáticas. Contudo, a imensa diversidade do conhecimento no mundo contemporâneo abre espaço para que alunos das escolas públicas recebam uma gama mais ampla de livros".
Outra contribuição para o incremento dos padrões educacionais seria a oferta irrestrita de papel importado para o segmento editorial. Por que? Segundo Mortara, a exigência de licença prévia de importação deixa o empresário gráfico refém de monopólios, cujo volume de produção nem sempre atende à demanda nacional. "Com menos insumos disponíveis, o risco de reajuste nos preços é real", alerta.
Valorização das pessoas e do ambiente
A desoneração da folha de pagamento é outro ponto defendido pelo documento, pois isso levaria à formalização de um grande número de trabalhadores e reduziria os custos da produção, refletindo em produtos gráficos mais acessíveis. "Aliás, o novo aviso prévio de até 90 dias onera ainda mais as empresas", avalia o presidente da Abigraf.
Outro desafio crucial é a qualidade de vida. "Por isso, propomos a criação de linhas de crédito com juros diferenciados, para investimentos em produção limpa nas gráficas. Há tempos o setor de preocupa com isso e muitos avanços já foram verificados", aponta Mortara. Porém, a disponibilidade de recursos possibilitaria que pequenas gráficas pudessem realizar essa ação sustentável.
"O conjunto de nossas propostas consubstancia a contribuição da indústria gráfica em favor de um Brasil melhor", afirma o empresário, destacando um trecho da Carta de Foz do Iguaçu: "Povo culto, educado, alimentado, com saúde e meio ambiente saudável é a essência da democracia e do desenvolvimento".
http://www.infomoney.com.br/orcamento/noticia/2246604-isencao+tributaria+embalagens+reduziria+preco+produtos+essenciais
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