LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

IPI

IPI trava entrada só de carro chinês e coreano


A elevação em 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a importação de carros travou em outubro o ritmo de crescimento do desembarque de veículos vindos da Coreia do Sul e da China. A importação de carros da Argentina e do México não sofreu interrupção. O valor desembarcado de carros mexicanos e argentinos em outubro, ao contrário, foi maior que a média mensal de janeiro a setembro. Os carros importados da Argentina e do México ficaram de fora da elevação do imposto.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de outubro suspendendo a elevação de IPI até 15 de dezembro, novembro promete registrar alta de importação de veículos. A média diária dos três primeiro dias úteis de novembro alcançou US$ 156,6 milhões, quase o dobro da média de US$ 83,6 milhões de novembro do ano passado e 50% a mais que os US$ 102,8 milhões de outubro.

De janeiro até setembro a importação média de carros fabricados na Coreia era de US$ 165,7 milhões. O mês com menor desembarque até então era agosto, com US$ 145 milhões. Em setembro foram desembarcados US$ 181,4 milhões, valor que caiu para US$ 102,9 milhões em outubro.

Com desembarques em menor valor, os carros chineses tiveram importação freada desde setembro, com a elevação de IPI. A China, em janeiro forneceu apenas US$ 304, 7 mil em veículos. Em fevereiro os desembarques de carros chineses já haviam crescido para US$ 13,8 milhões, numa evolução impressionante no decorrer do ano. Mesmo com o valor irrisório de desembarques em janeiro, a importação brasileira de carros chineses chegou a uma média mensal de US$ 32,4 milhões no acumulado até agosto. O pico foi em julho, com US$ 69,4 milhões. Em agosto, o Brasil importou US$ 56,1 milhões em veículos da China. Já em setembro esses desembarques caíram para US$ 14, 8 milhões. Em outubro ficaram reduzidos a US$ 8,2 milhões.

Ao contrário da China e da Coreia, México e Argentina exportaram ao Brasil, em outubro, valor em veículos maior que a média do que vinham vendendo. Os argentinos mantinham no acumulado até setembro média de US$ 257,1 milhões. Em outubro, desembarcaram US$ 326,2 milhões do país vizinho. A média mexicana no mesmo período era de US$ 136,9 milhões. Em outubro a importação brasileira de carros do México chegou a US$ 231,9 milhões.

Os valores levam em consideração carros de 1.000 a mais de 3.000 cilindradas, para até seis passageiros. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que os números mostram claramente que, com a divulgação da elevação do IPI, exportadores da Coreia e China cessaram os embarques ao Brasil. "A Argentina e o México, ao contrário, aceleram os embarques porque não foram afetados com a medida."

Ele lembra que a decisão do Supremo determinando que o aumento do IPI passe a valer somente a partir de 16 de dezembro deve ter efeitos na importação de veículos em novembro. "O que deixou de ser embarcado ao Brasil por exportadores coreanos e chineses com certeza foi liberado assim que saiu a decisão", diz. Os resultados de comércio da primeira semana de novembro, afirma, já indicam um grande aumento na importação brasileira de automóveis.

"A medida do IPI provocou um desvio de mercado, já que as importações com origem na Argentina e no México são feitas por montadoras tradicionalmente instaladas no país", diz Welber Barral, sócio da Barral M Jorge, uma das consultorias contratadas pela Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) para elaborar um diagnóstico sobre o comércio de veículos importados no Brasil.

Barral lembra que apesar da oportunidade aberta para o desembaraço de importados sem elevação de IPI até 15 de dezembro, a distância dos países de origem é uma barreira importante. "O transporte de mercadorias da Ásia para o Brasil demora cerca de 45 dias, o que traz uma falta de previsibilidade que prejudica os consumidores", argumenta. O aumento do IPI, diz, também afeta os fabricantes que têm como estratégia fortalecer a marca dos veículos hoje importados para mais tarde investir em produção no Brasil.

Carol Monteiro de Carvalho, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, explica que a decisão do Supremo de suspender a validade da elevação do IPI para carros importados até 15 de dezembro não levou em conta argumentos relacionados às normas internacionais de comércio.

"O Supremo analisou apenas uma questão tributária ao entender que a medida só poderia valer a partir de 90 dias após sua publicação", diz. Segundo ela, a violação às normas de comércio internacional poderia ser analisada pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Por enquanto, porém, não há contencioso. Existem somente pedidos de informação de alguns países sobre a medida brasileira de aumentar o IPI. "Trata-se, por enquanto, de uma pressão mais política contra uma medida vista como de caráter protecionista."
Valor Econômico



Planalto deseja controlar surto de importação de automóveis

O secretário-adjunto executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, afirmou na última sexta-feira que o governo não vai permitir um "surto" de importação de veículos até que entre em vigor o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis. Segundo Oliveira, o governo tem como fazer o controle por meio de licenças de importação. O governo não concederá licenças se identificar o surto. Os critérios para esse controle, no entanto, não foram definidos.

Oliveira afirmou ainda que o controle tem amparo legal por meio do licenciamento não automático. Ele destacou que o licenciamento não automático dá um prazo de até 60 dias para a licença ser autorizada.
"É regra", afirmou, rebatendo a avaliação de que essa prática poderia se traduzir numa "operação tartaruga".

Em setembro, o Ministério da Fazenda anunciou a elevação em 30 pontos percentuais do IPI de automóveis e caminhões para as montadoras que não cumprirem os requisitos estabelecidos pelo governo - entre eles de mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul).

O aumento do IPI vai entrar em vigor em 16 de dezembro, conforme decreto publicado sexta-feira no Diário Oficial da União. O decreto adapta o novo programa automotivo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o prazo de 90 dias para que a elevação do imposto começasse a vigorar.

A habilitação provisória das empresas ao novo regime, para que tenham a redução do IPI mais alto, vai valer até o dia 1º de fevereiro de 2012. A partir dessa data, a habilitação terá de ser definitiva. "As empresas terão até o dia 16 de janeiro do ano que vem para solicitar a habilitação definitiva", afirmou o secretário-adjunto executivo do Ministério da Fazenda.
DCI



IPI: INDÚSTRIA AUTOMOTIVA - Alterações
Publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (11.11.2011), o Decreto n° 7.604, de 10 de novembro de 2011 altera disposições do Decreto nº 7.567, de 15 de Setembro de 2011, o qual trata da regulamentação dos artigos 5º e 6º da Medida Provisória n° 540, de 2 de agosto de 2011.

A seguir, resumimos as principais alterações decorrentes da publicação:

a) Definem-se as condições para a fruição da desgravação tarifária, considerando o investimento em desenvolvimento tecnológico dos processos realizados no Brasil, e a aplicação em investimentos;

b) Estabelece-se a aplicabilidade do Conteúdo Regional, até 30 de junho de 2012, às operações de industrialização realizadas por encomenda.

c) Reduz-se a alíquota do IPI para os produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3 e 8704.90.00 da TIPI, quando decorrentes da montagem de carroçaria ou de carroçaria e cabina sobre chassis.

d) Amplia-se a aplicabilidade da redução das alíquotas do imposto às importações de veículos realizadas por conta e ordem de terceiros;

e) Define-se o novo prazo de validade da habilitação provisória e o novo período do requerimento da definitiva;

f) Esclarece-se acerca da aplicação da majoração da alíquota aos Ex-tarifários das NCM constantes no Decreto;

g) Postergam-se os efeitos da elevação das alíquotas, previstas no Decreto 7.567/2011, para o período de 16.12.2011 a 31.12.2012;

h) Excluem-se da majoração de alíquotas os códigos NCM 8704.10.10 e 8704.10.90.
ICMS- LegisWeb


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