LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

TRIBUTOS

Atenção ao optar pelo Simples


A ampliação do limite de Faturamento anual para adoção do Simples Nacional deve favorecer milhares de empresas. Migrar para esse regime tributário, no entanto, requer atenção, tanto com os prazos para aderir, quanto com as análises que permitam certificar-se das vantagens do sistema, ante as opções pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Com as mudanças do Simples, válidas para 2012, o limite de receita anual sobe de R$ 240 mil, para R$ 360 mil, no caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.

A adesão ao sistema, por força da lei, acontecerá efetivamente durante o mês de janeiro de 2012. Na prática, no entanto, desde o início de novembro já é possível – e recomendável – fazer o requerimento, o chamado "agendamento", pleiteando a mudança de enquadramento.
"O agendamento é feito no site da Receita Federal e gera um relatório com eventuais pendências da empresa (impeditivas para a adesão ao Simples). Com isso, ela ganha um prazo maior para regularizar a situação", destaca o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Pendências, como dívidas de impostos, impedem que a empresa se enquadre no Simples.
Se o agendamento não apontar problemas, o processo redundará automaticamente na adesão, explica o especialista da Confirp. Se houver pendências, o empresário ganha tempo para regularizar a situação e pleitear a adesão. "Pela internet, é possível obter todas as certidões. A adesão ao Simples depende dessas informações", acrescenta.

Cuidados – Mota classifica o Simples como o sistema tributário mais favorável ao micro e pequeno empresário. "Ainda que a carga tributária, em alguns casos, seja próxima à do Lucro Presumido, ele simplifica muito, com apenas uma via de imposto, eliminação de muitas obrigações acessórias e simplificação da emissão de nota fiscal", detalha.

Segundo o especialista, em 95% dos casos há redução tributária no regime do Simples, mas existem situações que pedem análise cuidadosa. Para empreendimentos do comércio ou indústria, exemplifica, geralmente o regime tributário é ótimo. Porém, se a redução tributária promover diminuição dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (para compradores dessa empresa), a Opção pelo enquadramento poderá inviabilizar o negócio.

No ramo da construção civil e Serviços semelhantes (como paisagismo, decoração de interiores e limpeza e conservação), as alíquotas são equivalentes às do Lucro Presumido, alerta Mota. Segundo ele, estudo tributário da Confirp para clientes desses ramos aponta o Lucro Presumido como o mais vantajoso, com Carga Tributária de 14,3%, ante 22,24%, na Opção pelo Simples.

"É sempre preciso estudar cada caso", ressalva Mota, especialmente nas atividades dos Anexos IV e V da Lei do Simples, em que a Carga Tributária poderá ser maior, como no caso relatado acima. As variações dependerão muito do valor do faturamento, do total da folha de pagamento e da sua participação sobre a receita, em alguns casos.

O diretor tributário recomenda que estudos comparativos sejam feitos todos os anos e que o empreendedor não deixe para solicitá-lo ao contador na última hora - especialmente se planeja aproveitar as possíveis vantagens do Simples.
Diário do Comércio





MPEs interessadas em optar pelo Simples devem realizar agendamento


O agendamento é realizado na página da Receita Federal na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

A medida visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela Opção para o ano seguinte, antecipando as verificações de pendências que impeçam o ingresso no regime. Dessa maneira, o empresário poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Vale destacar que, no caso de não haver pendências, a solicitação de Opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 1º de janeiro de 2012, será gerado o registro da Opção pelo Simples Nacional, automaticamente.


Caso de pendências
Já caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

“Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição, será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.

O especialista explica que as pendências deverão ser resolvidas com a Receita Federal. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro de 2012.

Em relação às empresas já tributadas pelo Simples, elas não precisam optar novamente.

Pensar antes de optar

Para Mota, o Simples é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar pelo regime. Segundo o especialista, para as empresas que faturam pouco, o programa é muito vantajoso, mas, quando a empresa fatura valores mais altos, é necessário realizar algumas contas.
“Pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a Carga Tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim, tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente para quem tem alta folha de salários", finaliza.
InfoMoney



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