LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

TRIBUTOS

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:

à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;

à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);

ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:

transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.

lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;

devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).


DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;

pelo contribuinte, por meio:

da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;

do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.


CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

Prazo: até 60 parcelas

Correção das parcelas pela SELIC


VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.


REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

10% do total dos débitos consolidados; ou

20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):

não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;

não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.


VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:

a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.


NORMAS COMPLEMENTARES

A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)




Governo estuda incentivo fiscal


O governo estuda meios de incentivar investimentos de pequenas e médias empresas em inovação. Hoje grande parte das empresas que inovam no Brasil são as grandes companhias, que são tributadas pelo lucro real e conseguem abatimento no imposto de renda, se aplicam recursos em projetos inovadores. Já as pequenas e médias, que respondem por cerca de 90% das empresas no Brasil, declaram o imposto pelo lucro presumido, o que, pela leitura da Receita Federal, impediria a concessão de mais incentivos tributários, por já haver embutidos esses incentivos na escolha do regime tributário. "É preciso discutir o marco legal para que a energia das pequenas e médias empresas possa se voltar para a inovação. Esse conceito do lucro presumido precisa ser repensado", afirmou o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, que afirmou que já existem conversas nesse sentido no governo para estimular esse nicho. Em paralelo, ele ressaltou que o governo já tem buscado simplificar a tributação. Segundo ele, a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) tem contribuído para formalizar centenas de pessoas pelo Brasil afora. "A adesão tem chegado a três mil pessoas por dia", afirmou. Mais de 1,8 milhão de brasileiros já optaram pelo novo regime tributário. Embrapii não terá servidores, mas um comitê gestor que repassará recursos para a inovação industrial Outra ideia em gestação no governo é realizar uma espécie de "feirão imobiliário", como o realizado pelos bancos, que reúnem em um mesmo espaço compradores, instituições financeiras e construtoras, mas voltado à inovação com foco nas pequenas e médias empresas. A intenção é reunir, em um mesmo espaço, bancos públicos como o BNDES, fundos de capital semente, Finep e empreendedores com boas ideias. Os pequenos empresários poderiam apresentar seus projetos no evento, e as instituições poderiam avaliá-las ali mesmo, até conceder o crédito de uma forma muito mais rápida do que nos trâmites normais. "O projeto piloto poderia ser realizado com Finep, Sebrae, BNDES, estamos discutindo a ideia e ainda não há cronograma para implementá-la", disse o ministro. Para Mercadante, estimular a inovação nos empreendedores depende também da criação de uma cultura inovadora. As dificuldades enfrentadas pelos empresários nas décadas de 1980 e 1990 reduziram o ímpeto pela criatividade e relegaram o planejamento ao segundo plano, já que os esforços para sobreviver no dia a dia se tornou preponderante, enquanto olhar o longo prazo ficou relegado ao segundo plano. Mas agora é essencial mudar essa dinâmica, para que as empresas inovem mais. No Brasil, o investimento em pesquisa e desenvolvimento chega a 1,2% do PIB, sendo que metade dos recursos são originários no Estado e a outra metade é do setor privado. "As empresas brasileiras investem pouco até pelo histórico de crises sucessivas nos anos 80 e 90. Inovar então era comprar máquina do exterior, mas o cenário mudou e precisamos estimular os investimentos na área", disse Mercante. Na China, o investimento em pesquisa e desenvolvimento chega a 1,6% do PIB, sendo que três quartos estão nas mãos das companhias. Nos Estados Unidos, a aplicação em tecnologia chega a 2,6% da economia, com as empresas respondendo por dois terços desse total. O governo tem buscado aumentar os investimentos realizado pelas empresas. Uma frente é o orçamento da Finep, que tem R$ 5 bilhões em projetos para financiamento esse ano, maior montante de sua história. Em outra frente, o governo criou recentemente a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), com a ambição de ser a Embrapa do setor industrial. Segundo o ministro, na estrutura do órgão não haverá servidores, mas um comitê de gestão, cuja função será repassar recursos para inovação na área industrial. Na fase piloto, o órgão já conta com um orçamento de R$ 90 milhões. "Queremos apoiar institutos para que eles possam oferecer serviços de alta qualidade para a indústria, que tem sofrido com o câmbio." (R.R.)
Valor Econômico

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