LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - VINHO ESPUMANTE E VINHO ESPUMOSO

Na acepção da subposição 2204.10 do Sistema Harmonizado são considerados vinhos espumantes e vinhos espumosos os vinhos que apresentem, quando conservados à temperatura de 20°C em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.

No Mercosul a mencionada subposição foi desdobrada em dois itens, isto é:

2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos

2204.10.10 Tipo champanha (“champagne”)

2204.10.90 Outros
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: Sistema Harmonizado e NCM.

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