LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

TRIBUTOS

Alterado limite para entrada de exportadores no Simples

A previsão está na Lei Complementar nº 139, publicada na sexta-feira (11/11). Pela lei, a receita bruta anual para as empresas de pequeno porte passou de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões. Com as exportações, essas companhias poderão somar mais R$ 3,6 milhões, resultando em um teto de R$ 7,2 milhões. Hoje, o valor praticado - de R$ 2,4 milhões - envolve a receita com as operações internas e externas.

Exclusão automática - O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, alerta, no entanto, que, "quando o sistema acusar que o limite de R$ 3,6 milhões foi ultrapassado em uma das operações, a empresa será automaticamente excluída". A regulamentação da Lei Complementar nº 139, segundo ele, deverá ser publicada entre os dias 2 e 4 de dezembro.

Aumento de competitividade - De acordo com advogados, a medida vai contribuir para o aumento de competitividade das exportações brasileiras. "A entrada das empresas no Simples é um diferencial, já que ficarão livres da complexa legislação tributária e das obrigações acessórias", afirma a advogada Maria Inês Murgel, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores.

Alíquota máxima - Segundo Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria, os exportadores terão a alíquota máxima dos impostos federais, estaduais e municipais aplicados para o limite de R$ 3,6 milhões. Apenas o Imposto de renda (IR) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incidirão sobre o Faturamento bruto alcançado com vendas internas e externas. Isso porque a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, exclui da receita os valores obtidos com exportação.
Mídia News





Entidades cobram mudança na cobrança de ICMS das MPE

São Paulo - Após a aprovação da presidente Dilma Rousseff das mudanças no regime de tributação Simples Nacional, entidades buscam agora o fim ou alteração da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) via substituição tributária entre o estados para micro e pequenas empresas (MPEs). Na semana passada, a Fecomercio de São Paulo, Sescon de São Paulo, Sebrae-SP, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entre outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, enviaram ao secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, a primeira proposta entre os estados brasileiros para revisar a aplicação da substituição tributária para as MPEs. Essa iniciativa vem ao encontro do que o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, recentemente afirmou ao DCI, que após aprovação das mudanças do Simples Nacional, a próxima etapa era alterar a substituição tributária para as optantes do regime simplificado. "Como São Paulo é formador de opinião, acreditamos que entidades irão fazer o mesmo em outros estados. Exemplo disso, é quando implantamos o salário mínimo estadual", afirma José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio SP. Pelo estudo apresentado, substituição tributária é quando um contribuinte do início da cadeia produtiva recolha ICMS antecipadamente, substituindo, assim, outros contribuintes em operações que ainda não ocorreram. Essa prática foi incorporada à Constituição Federal, artigo 150, § 7º, e legitimada pela Lei Complementar número 87 de 1996. Para a Frente e o Fórum, as empresas do Simples Nacional são prejudicadas pela aplicação da substituição, "que majora e retira o tratamento diferenciado concedido pela Lei Geral do Simples", amparado na Constituição Federal brasileira. De acordo com Chapina, antes da entrada vigor das regras da substituição tributária atual, no estado paulista, existia o Simples São Paulo, que isentavam todas as micro e pequenas empresas do ICMS. Após, a entrada do Simples Nacional esta isenção foi retirada pelo governo. Em uma empresa com receita bruta de R$ 120 mil (primeira faixa do anexo 1 do Simples Nacional), o comércio sofreria a incidência de 1,25% da alíquota de ICMS. Porém, na regra da substituição, aplica-se a Margem de Valor Agregado (MVA) e a alíquota do ICMS interna, que em São Paulo é de 18%. "Ou seja, esses 18% têm impacto direto no custo de um produto, o que proporciona a perda de competitividade com empresas maiores", explica Chapina. "Nossa proposta é devolver às empresas inscritas no Simples o crédito equivalente à diferença prevista no Simples e aquilo que é cobrado pela substituição", comenta Chapina. Pelos representantes das entidades que conjuntamente concluíram o estudo, a proposta foi considerada justa por Calabi e pelo coordenador Tributário do estado, José Clovis Cabrera. "A expectativa é que possam, gradativamente, atender as nossas reivindicações", relata o líder da Frente Parlamentar, deputado Itamar Borges (PMDB-SP). "Por outro lado é possível que a secretaria tenha que rever qual será o montante que perderá com arrecadação de impostos", diz o presidente do Sescon-SP. Até o fechamento desta edição, a Secretaria da Fazenda paulista não havia anunciado sua decisão. Chapina comentou ainda que, após a implantação da proposta, o número de empresas formais deve crescer devido aos incentivos legais. "Outro ponto positivo é que, com o aumento da formalidade, devemos ter um aumento, também, no emprego, renda e consumo", projeta. Segundo os representantes, Andrea Calabi disse que "o número diversificado de setores que endossam este documento certamente dá legitimidade a ele". "De forma geral, apontamos algumas alternativas e queremos nos unir ao governo para buscar conjuntamente soluções para essa problemática", afirmou o deputado Itamar Borges. Além da questão do crédito presumido para MPE na substituição tributária, outros objetivos do grupo são de que o estado paulista implante políticas públicas tendentes a incentivar o empreendedorismo e as micro e pequenas empresas; que haja uma sintonia maior entre as leis federais e estaduais; entre outros. Lei geral Se aceita a proposta sobre substituição tributária, será mais uma mudança para as micro e pequenas que neste ano estão sendo relativamente beneficiadas. Na última quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 77 que ajustou em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional. Segundo Bruno Quick, a estimativa é que a queda na tributação para MPEs seja de 12% até mais de 26%. "Isso ocorre porque, mesmo com as faixas ampliadas, as empresas serão tributadas com alíquotas menores", diz o gerente.
DCI

 
 
 
 
Empresas começam a planejar enquadramento em novo teto

Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro. Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. "Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012. Procedimentos Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF). O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples. Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido. Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido. "Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a opção pelo SuperSimples". Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais. Empreendedor Individual Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00. Passo importante O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos. "Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples], com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego."
DCI

 
 

 
Comissão discutirá prazo para extinção de contribuição social sobre FGTS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar audiência pública para avaliar a possibilidade de extinção de contribuição social que os empregadores pagam em caso de demissão de empregado sem justa causa. Essa contribuição, no valor de 10% sobre os depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi instituída pela Lei Complementar 110/01. A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, é do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que é autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/11, que propõe extinguir essa contribuição social em dezembro deste ano. A proposição tramita em conjunto com o PLP 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que já foi aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Convidados Serão convidados para o debate: - o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Fontes Hereda; - o coordenador-geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Quênio Cerqueira de França; - o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto; e - o relator do Projeto de Lei Complementar de 378/06, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).
camara.gov

 

 
 
Persistência da guerra fiscal

Nem a decisão unânime tomada em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concediam reduções e isenções fiscais, está sendo suficiente para forçar os governos da maioria dessas unidades da Federação a suspender a prática condenada. Por meio de novos decretos, restabelecendo os benefícios fiscais condenados, esses governos estão burlando uma decisão judicial de última instância e tornando ainda mais iníquo e mais confuso o sistema tributário. Além dos prejuízos que as práticas de alguns Estados causam a outros, elas criam incertezas para muitas empresas, cujos eventuais ganhos tributários no presente poderão ser contestados na Justiça e cobrados mais tarde. Dos Estados que tiveram leis de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) derrubadas pelo STF, porque não foram previamente aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como exige a Constituição, pelo menos quatro - Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo - reeditaram medidas consideradas inconstitucionais e continuam a aplicá-las, como se nada tivesse mudado. A reedição foi constatada pelo escritório Machado Associados Advogados e Consultores. O Espírito Santo, que também teve leis consideradas inconstitucionais, reeditou um benefício fiscal que está sendo contestado numa ação ainda não julgada pelo STF. O secretário de Desenvolvimento do Espírito Santo, Márcio Félix, declarou ao Estado (7/11) que o governo estadual não criou incentivos nem ampliou os já existentes, mas apenas fez pequenos ajustes nas regras. "Não houve mudança, não houve afronta", garantiu. "Além disso, o caso ainda não foi objeto de decisão do Supremo." Tributaristas consideram, porém, que esse é também um artifício - de natureza preventiva - para escapar de futuras decisões desfavoráveis da Justiça. No caso dos Estados que reeditaram normas consideradas inconstitucionais, o desrespeito à decisão do Supremo é mais ostensivo. Antes que um benefício do ICMS fosse considerado inconstitucional pelo STF, São Paulo revogou a legislação que o concedia. Mas o restabeleceu imediatamente, por meio de outro decreto, editado em março - também antes da decisão do STF, mas já sem tempo para sua apreciação na sessão de junho, na qual o Supremo julgou inconstitucionais 23 leis tributárias estaduais. Tratava-se da redução do ICMS pago pelos fabricantes de leite longa vida. A única unidade da Federação que, até agora, não burlou a decisão do STF é o Distrito Federal. O advogado Júlio de Oliveira, da Machado Associados, observou que o restabelecimento de benefícios considerados inconstitucionais, por meio da reedição de decretos, está levando o STF a examinar meios para conter essa prática. Até agora, os benefícios foram derrubados no Supremo por uma questão formal, pois eles não foram aprovados previamente pelo Confaz, formado pelos secretários estaduais da Fazenda e que só toma decisão por unanimidade. Oliveira considera que, em novas decisões sobre casos semelhantes, o STF pode declarar inconstitucionais as próprias leis, e não só a forma como elas foram aprovadas. "Se isso ocorrer, seria uma decisão inédita." Em debate realizado em setembro sobre a guerra fiscal praticada por alguns Estados contra outros, com o objetivo de atrair investimentos, o ministro do STF Gilmar Mendes admitiu que, para impedir os governos de reeditar normas por ele derrubadas, o Supremo poderia editar súmula vinculante. Mendes criticou a guerra fiscal, com a qual um Estado tenta impor seus interesses a outros, por meio da concessão de benefícios tributários, mas reconheceu que a prática evidencia falhas do pacto federativo. Trata-se de um problema complexo, e a insistência de vários governos em continuar praticando essa guerra, mesmo que para isso precisem burlar decisões do STF, não deixa dúvidas de que a solução não é apenas jurídica. Ela exige uma ampla discussão sobre o sistema tributário, para a qual não parece haver ainda condições políticas adequadas.
O Estado de S. Paulo





Varejo reivindica fim do imposto de fronteira


Diferencial de 5% no ICMS cobrado em compras realizadas fora do Estado dificultaria negócios de MPEs gaúchas

Clarisse de Freitas
CLAUDIO FACHEL/JC

Cairoli pede fim do imposto de fronteira que prejudica as MPEsA interiorização da Federasul e o 5º Encontro Internacional de Associações Comerciais e Industriais, que acontecem hoje em Santana do Livramento, terão como tema central a união das entidades empresariais em torno do pedido para que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) extinga o diferencial de alíquota de 5% de ICMS sobre as compras realizadas em outros estados. A demanda pelo fim do chamado imposto de fronteira interestadual será encaminhada ao governador do Estado, Tarso Genro.

Segundo a Federasul, a derrubada das liminares que suspendiam a cobrança (criada por decreto no governo de Yeda Crusius), tem inviabilizado as micro e pequenas empresas do varejo gaúcho optantes pelo Simples, já que não tinham o custo previsto e se veem diante de um passivo cujo pagamento não gera créditos, como acontece quando as empresas de médio e grande porte recolhem esse mesmo imposto.

O presidente da entidade, José Paulo Cairoli, afirmou que, embora a posição tenha sido delineada em reunião de diretoria na semana passada, o documento com o pedido será redigido na reunião de hoje. "A cobrança desse imposto retira as vantagens que são concedidas pelo Simples Nacional. Não somos contra a cobrança de impostos e a cobrança dessa taxação na fronteira está correta, mas a diferença feita entre as pequenas e as grandes empresas com a questão dos créditos prejudica as condições de concorrência. Temos certeza de que o governador é sensível a esse assunto", argumentou ele.

Segundo a presidente da Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Canoas (CICS), Simone Diefenthaeler Leite, a solicitação já havia sido apresentada ao então candidato do Partido dos Trabalhadores durante a campanha eleitoral de 2010. Ela afirma que, na época, Tarso se comprometeu a rever o decreto. A líder empresarial de Canoas diz, ainda, que um levantamento está sendo feito para determinar quantas empresas foram afetadas com a derrubada da liminar que havia sido obtida pelo Sindilojas local.

A reunião de hoje em Santana do Livramento é uma convocação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federasul, que discutirão com as associações comerciais da Fronteira-Oeste a pauta de trabalho para 2012. À noite será aberto o 5º Encontro Internacional de ACIs, no Clube Comercial. Cairoli abordará a importância do associativismo e fará uma análise das conquistas dos setores de comércio e serviços em 2011. "O ano foi rico em experiências e acontecimentos para os micro e pequenos empresários. Um dos exemplos aconteceu na semana passada, com a sanção da lei que altera o Supersimples, pela presidenta Dilma Rousseff", enfatiza.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=78836&fonte=nw

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