Indústria volta a mirar reforma tributária
Governo evita debate amplo sobre estímulos fiscais, já que não quer ressarcir Estados de eventuais perdas
FATIADA
O governo partiu, então, para uma reforma fatiada, com benefícios a setores mais afetados pelas importações.
Um dos exemplos é a desoneração da folha de pagamentos nos ramos calçadista, têxtil e de softwares. Mas para industriais, não resolve.
"É preciso dar competitividade à toda indústria e não a certos setores", disse o presidente do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes.
A CNI contratou o economista e ex-secretário da Fazenda Bernard Appy, que coordenou a mais recente proposta de reforma em 2008, para levar uma solução simplificada ao governo.
"Não é possível fazer reforma tributária em um governo só. Por isso vamos preparar uma proposta viável num horizonte de dois mandatos à frente", explica o presidente da CNI, Robson Andrade.
Na última quinta-feira, secretários de Fazenda voltaram a debater a guerra dos portos numa reunião extraordinária do Confaz em Brasília. Dela saiu a avaliação de que não é possível criar uma regra só para os importados.
O diagnóstico, entretanto, desagrada o governo federal, pois levaria a uma discussão ampla de perdas e ganhos para os Estados e, consequentemente, a uma compensação paga pela União.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, enfatiza que o empenho do governo é pela aprovação de uma resolução no Senado que trata apenas do ICMS dos importados.
"Essa prática chegou a um ponto que prejudica o Brasil como um todo e tem efeitos sistêmicos", disse Barbosa.
GUERRA DOS PORTOS
Para aumentar a atividade em seus portos e atrair empresas, Estados oferecem incentivos a importadores
IMPASSE NA SOLUÇÃO
O tratamento diferenciado a importados poderia parar na Justiça, como ocorreu com o IPI de automóveis. Por isso, alguns Estados defendem a revisão de todo o ICMS. A União não quer ampliar o debate, para não ter que compensar perdedores.
Folha de S.Paulo
Estados contrariam STF e reeditam benefícios para atrair investimentos
Somente o Distrito Federal aceitou acabar com a guerra fiscal, comprometendo-se a levar ao Confaz qualquer proposta de incentivo
Quem apostou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaria fim à disputa dos Estados por novos investimentos, perdeu. Em junho, seis unidades da Federação (Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará) e o Distrito Federal tiveram leis de incentivo fiscal do ICMS consideradas inconstitucionais pelo STF. A maioria, no entanto, já restabeleceu ou editou novos benefícios para atrair investimentos.
Segundo levantamento do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo reeditaram incentivos fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - qualquer incentivo precisa de aprovação unânime de todos os Estados da Federação. O mesmo ocorreu com o Espírito Santo. Mas, nesse caso, o Estado reeditou um benefício fiscal de uma ação que ainda será julgada (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3416-2), explicou o advogado Julio de Oliveira, do Machado Associados.
O secretário de Desenvolvimento do Espírito Santo, Márcio Félix, destaca que o Estado não criou nem aumentou os incentivos concedidos. Ele apenas fez um pequeno ajuste nas regras por meio de decreto publicado no Diário Oficial. "Não houve mudança, não houve afronta. Além disso, o caso ainda não foi objeto de decisão do Supremo", destacou Félix. Mas, na avaliação de especialistas, essa também é uma forma de escapar das condenações do STF, que está julgando uma série de outras ações sobre o assunto.
Isso porque quando a decisão envolvendo um determinado decreto sai, ele já foi revogado e não existe mais. Entretanto, o incentivo continua valendo por meio de outro documento emitido pelo governo. O Estado de São Paulo, por exemplo, teve um benefício revogado antes do Supremo declarar a medida inconstitucional. O incentivo, no entanto, foi revalidado por meio de outro decreto até 31 de dezembro de 2011.
Oliveira comenta que o restabelecimento de benefícios por meio da reedição de decretos tem exigido estudos do STF para contornar a situação. Segundo ele, os ministros cogitam até mesmo a possibilidade de declarar leis ou decretos revogados inconstitucionais. "Se isso ocorresse, seria uma decisão inédita no País."
Por enquanto, o único Estado a convalidar a decisão do Supremo foi o Distrito Federal. Em reunião no Confaz, todos os Estados aprovaram a anistia dos benefícios concedidos às empresas instaladas no local. Em contrapartida, o DF se comprometeu a não dar nenhum novo incentivo sem a aprovação dos demais Estados, comenta o advogado do escritório Mattos Filho, Marco Antônio Behrndt.
Validade. A retroatividade da decisão do STF é uma das principais polêmicas na guerra fiscal entre os Estados e também entre as empresas beneficiadas. Na prática, diz Behrndt, significa que as companhias que tiveram algum incentivo de ICMS terão de pagar todo o valor não recolhido até agora. A convalidação envolve cifras bilionárias e a aprovação unânime do Confaz.
São Paulo questiona créditos de incentivos dados por outros Estados no valor de R$ 9 bilhões. Por outro lado, há outros R$ 13 bilhões de créditos de ICMS que as empresas querem usar para abater o imposto. Ou seja, uma convalidação significaria perder os R$ 9 bilhões e conceder os outros R$ 13 bilhões, o que somaria R$ 22 bilhões. Por isso, o governo paulista propõe um levantamento de todos os incentivos concedidos pelos Estados. A partir daí, as decisões seriam tomadas caso a caso.
Um incentivo de importação que não produziu nenhum ganho para a região não pode ter o mesmo tratamento que um investimento que traz emprego e renda para a população, afirma o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "Os Estados precisam exercitar alguma discussão sobre o sistema e critérios de convalidação do passado."
O secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, acredita que uma convalidação total de incentivos do passados possa representar uma renúncia fiscal de mais de R$ 100 bilhões. O Estado teve benefícios fiscais condenados pelo STF, em junho, e elevou para 6% o ICMS. Por outro lado, o Paraná continua atraindo investimentos por meio de incentivos com a postergação do pagamento do imposto. "Nossa política industrial não fere a legislação vigente. É uma concorrência saudável."
O Estado de S.Paulo
Reforma tributária pode pôr fim à guerra dos portos
O projeto de resolução 72 do Senado, que teria o condão de eliminar a chamada “guerra dos portos” vai enfrentar uma batalha jurídica, já que foi retirado da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e encaminhado à (CCJ) Comissão de Constituição e Justiça.
Na prática, o projeto estabelece, basicamente, a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, desde que, após o seu desembaraço aduaneiro, tais bens e mercadorias não tenham sido submetidos a processo de industrialização, e/ou (ii) tenham sido submetidos a processo que importe apenas em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, explicam as advogadas Camila Mendes Vianna Cardoso, Teresa Gorito e Amanda Guimarães do Mendes Vianna Advogados Associados.
Perguntadas se a medida, de fato, acaba com a “guerra dos portos”, elas alegam que isoladamente a Resolução 72 não tem o condão de eliminar totalmente esta guerra. “A resolução para auferir os resultados almejados necessita que seja levado a cabo o projeto de reforma tributária que, dentre outras medidas, modifica a sistemática de contribuição do ICMS para o Estado de destino ao invés do atual sistema que privilegia o Estado de origem, majoritariamente”, sustentam.
Guia Marítimo
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