LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CONFORMIDADE ADUANEIRA APLICADA A OPERADOR ESTRANGEIRO


Com o objetivo de dirimir as dúvidas sobre a declaração de conformidade aduaneira aplicada a operador estrangeiro, abordaremos, a seguir, os principais aspectos que devem ser observados.

Esclarecemos que o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro visa à dispensa da aplicação de procedimentos especiais de controle na importação.

Destacamos que deve ser entendido por verificação de conformidade aduaneira o procedimento administrativo pelo qual a Receita Federal procede à análise de produto e de processo produtivo e reconhece o atendimento, pelo operador estrangeiro, dos critérios e requisitos relacionados com o controle na importação de mercadorias passíveis de serem submetidas aos procedimentos especiais de controle.

Como operador estrangeiro temos: o produtor, o fabricante ou o exportador estabelecido em outros países, integrante da cadeia de fornecimento de mercadorias; a análise de produto e processo produtivo é o procedimento que avalia o processo produtivo do operador estrangeiro, para verificar a conformidade com os critérios e as regras de origem, a classificação fiscal de mercadorias, a valoração aduaneira, as normas técnicas e outros requisitos necessários à importação de mercadorias.

Observa-se que a adesão ao procedimento é de natureza voluntária. A não adesão ao procedimento ou o indeferimento do pedido de sua aplicação não impede o operador estrangeiro de exportar mercadorias para o Brasil.

A adesão ao procedimento poderá ser solicitada pelo operador estrangeiro por intermédio de qualquer um dos seus importadores no Brasil, sendo o pedido instruído com os documentos exigidos pela Receita Federal.

A análise e decisão sobre a verificação deverão ser realizadas pela unidade responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio do importador que apresentar o respectivo requerimento, ou por outra unidade designada pelo Superintendente Regional da mesma jurisdição.

Destacamos que as operações que envolvam o procedimento poderão ser submetidas à revisão a qualquer momento, com vistas à comprovação da manutenção das condições que serviram de base para o deferimento da solicitação.

A conformidade positiva será declarada por Ato Declaratório Executivo (ADE), válido em todo o território nacional, e as operações envolvendo operador estrangeiro, país de origem e mercadorias são dispensadas da aplicação de procedimentos especiais.
Aduaneiras



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