LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS


SOBRE AS AGUARDENTES E A CACHAÇA

Creio que nós, no Brasil, fabricamos a bebida cachaça desde o século XVI.

É pacífico que a cachaça é obtida da destilação do caldo de cana (garapa, suco ou sumo de cana de açúcar) fermentado. Dessa maneira, a cachaça se inclui naquilo que é chamado pelo Sistema Harmonizado (SH) de aguardente.

Para o SH, aguardentes são bebidas obtidas da destilação de líquidos fermentados naturais, tais como o vinho, a sidra, ou ainda de frutas, bagaços, sementes e outros produtos vegetais semelhantes, previamente fermentados; caracterizam-se por conservarem um buquê ou aroma particular, devido à presença de constituintes aromáticos secundários (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois superiores (voláteis), etc.), inerentes à própria natureza da matéria destilada.

E mais, o SH cita como exemplo de aguardentes (in verbis) “...obtidas exclusivamente por destilação, após fermentação, de produtos cana de açúcar (o sumo ou suco de cana de açúcar, o xarope de cana de açúcar, o melaço de cana de açúcar), por exemplo, rum, tafiá, cachaça” e acrescenta “aguardente obtida pela destilação do suco fermentado da alfarroba”.

A despeito desse pensamento cristalino e correto do SH não há na NCM a palavra cachaça, mas apenas rum e outras aguardentes como pode ser visto na subposição 2208.40.

Por que não colocamos cachaça na NCM? Tenho certeza que nossos parceiros no Mercosul não têm oposição e, além disso, o código serviria muito bem para fins estatísticos. Pela inclusão da cachaça na NCM.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH com adpatações, NCM.



PARTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E OUTROS ARTEFATOS DO CAPÍTULO 90

Ressalvadas as disposições da Nota 1do Capítulo 90, as partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou outros artefatos desse Capítulo são classificadas de acordo com as seguintes regras:

a) As partes e acessórios que consistam em artefatos compreendidos em qualquer das posições do presente Capítulo ou dos Capítulos 84, 85 ou 91, classificam-se nas respectivas posições, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou instrumentos a que se destinem. A presente regra não se aplica às posições:

8487 (Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.);

8548 (Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo.); ou

9033 (Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90).

b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados, ou a várias máquinas, instrumentos ou aparelhos, compreendidos numa mesma posição as partes e acessórios que não sejam os considerados na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos. Esta regra se aplica também às posições:

9010 (Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção);

9013 (Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; “lasers”, exceto diodos “laser”; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo);

9031 (Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo; projetores de perfis).

c) As outras partes e acessórios classificam-se na posição 9033.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM com adpatações.



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