Secex lança Aprendendo a Exportar para a União Europeia
A série Aprendendo a Exportar acaba de ganhar mais um produto: o Aprendendo a Exportar para a União Europeia. A ferramenta está disponível por meio digital, em CD-ROM e na página www.aprendendoaexportar.gov.br/uniaoeuropeia/.
O conteúdo do Aprendendo a Exportar para a União Europeia foi elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no âmbito do Projeto de Apoio à Inserção Internacional de Pequenas e Médias Empresas (PAIIPME), firmado entre o Brasil e a União Europeia, e executado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), órgão ligado ao MDIC.
A série Aprendendo a Exportar é uma coleção de produtos multimídia orientada para o aprendizado dos procedimentos operacionais da exportação, com abordagem de diversas áreas temáticas de interesse do exportador, incluindo uma central de atendimento, simulador do preço de exportação e o fluxo lógico e operacional do processo de exportação.
Estão concluídos e disponíveis, gratuitamente, no Portal Aprendendo a Exportar (www.aprendendoaexportar.gov.br) os seguintes produtos da série: Aprendendo a Exportar - Versão 2; Aprendendo a Exportar Confecções; Aprendendo a Exportar Móveis; Aprendendo a Exportar Calçados; Aprendendo a Exportar Artesanato; Aprendendo a Exportar Alimentos; Aprendendo a Exportar Flores e Plantas Ornamentais; Aprendendo a Exportar Máquinas e Equipamentos; Aprendendo a Exportar Gemas, Jóias e Afins; Aprendendo a Exportar Pescado; e Aprendendo a Exportar Cooperativismo.
Além de abordar os principais assuntos relacionados ao processo de exportação, o Aprendendo a Exportar para a União Europeia fornece aos leitores informações relevantes sobre este mercado rico em oportunidades, que reúne 27 países e quase 500 milhões de potenciais consumidores.
http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/224/inf/44
Camex aprova antidumping para diisocianato de tolueno
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, em reunião realizada hoje, a aplicação de direito antidumping definitivo contra as importações de diisocianato de tolueno, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no item 2929.10.21, e obtido com a mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (conhecido como TDI-80/20). O produto é utilizado na fabricação de poliuretanos que possuem diversas aplicações, entre elas, para a produção de espumas e revestimentos.
O direito antidumping será aplicado para as importações provenientes dos Estados Unidos e da Argentina. A medida, que estará em Resolução Camex a ser publicada amanhã no Diário Oficial da União, será aplicada por um período de cinco anos. A forma de aplicação do direito será de alíquota específica, conforme demostrado na tabela abaixo:
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo em (US$/tonelada)
Argentina
Todas as empresas, exceto Petroquímica Río Tercero S.A.
1.018,54
Estados Unidos
Basf Corporation
Bayer Material Science LLC
Demais
926,20
887,44
1.255,86
Para as importações provenientes da empresa argentina Petroquímica Río Tercero S.A., foi homologado compromisso de preços, que definiu que a empresa não venderá o produto para o mercado brasileiro a preços superiores aos ajustados em termo de compromisso.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
ZPEs retomam o fôlego
O crescimento econômico do estado de Mato Grosso passa pela necessidade de aumento das exportações, de superar a complexidade e ajudar a manter a diversificação da economia brasileira, o que requer cuidados especiais em reformas amplas. O “Custo Brasil”, em algumas situações, ainda se constitui em entrave à realização de investimentos orientados às exportações.
A nova concepção econômica vem orientando o País a melhorar a capacidade de exportação e sua eficiência para fornecer infraestrutura de alta qualidade. Oferecer às empresas a chamada “parada única” (“one-stop-shop”), permitirá a aceleração do processo de investimento e o rápido início de operações. Também, possibilitará que empresas operem fora da complexidade da economia nacional, ou seja, redução das cargas tributárias.
O governador Silval Barbosa tem empregado esforços com vistas ao aumento de exportações, atração de novos investimentos, geração de empregos e renda, redução de desequilíbrios regionais, promoção de novas tecnologias e o desenvolvimento de novas cadeias produtivas.
Por isso, as Zonas de Processamento de Exportação – ZPEs, criadas em muitos estados brasileiros antes de 1994, entre elas a de Mato Grosso, em Cáceres, já têm constituídas suas Administradoras, para a operacionalização do parque industrial, definindo os cronogramas de implantação e as providências de resgate das atividades paralisadas. O processo de implantação envolve ampla cooperação interinstitucional, como forma de apoio, onde atuam o Conselho Nacional das Zonas de Processamento e Exportação - CNZPE, composto por seis ministérios e da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Nos regimes de governos mais liberais, há menos burocracia com referência aos benefícios fiscais e concessões por longo prazo às empresas, com relação à tributação e regulação cambial. A garantia concedida por mais de 20 anos pelas ZPEs, também oferece serviços de comunicação e infraestrutura acima da média (em comparação com o resto do país receptor). Uma luta que Mato Grosso penetra com determinação neste governo.
Assim, novos investidores são os propósitos de uma concreta ação governamental com vistas a custos mínimos de conformidade, flexibilidade com relação à alocação de recursos (trabalho, capital, máquinas e equipamentos, insumos etc.).
A estratégia econômica visa, também, a ampliação da competitividade global de Mato Grosso na cadeia de suprimento e logística, baseada em ampliação de acesso a insumos e ao mercado de consumo, multiplicação das economias de escala, acesso a novos “clusters” de fornecedores e intermediários de mercado. Assim como, uma rápida transferência física de mercadorias, ampliação das vantagens locacionais competitivas, incluindo infraestrutura confiável, instalações e links para transporte multimodal e, sobretudo uma mão-de-obra produtiva e capacitada, o que a ZPE de Mato Grosso em Cáceres tem como meta do governo de Mato Grosso, com ações coordenadas por Pedro Panoff de Lacerda, presidente da Associação da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres – AZPEC.
As ZPEs são instrumentos eficazes de extensão da integração com a economia local, viabilização de novas atividades econômicas, integração com diversificada base industrial brasileira, infraestrutura adequada, logística privilegiada e ambiente de negócios favoráveis. Estes propósitos vão ao encontro das orientações e fundamentações exaradas pelo Governo Federal, como foi afirmado no Seminário de Atração de Investimentos realizado em Fortaleza, no mês passado. E, Mato Grosso não pode, nem deve e não vai deixar passar este salto importante de desenvolvimento, apesar de complexo. E para isto tem consciência das novas ações e está preparado para maior dinâmica e proteção de um desenvolvimento sustentável via a ZPE de Mato Grosso, em Cáceres.
* ILSON SANCHES – Advogado e economista - Assessor Especial da Casa Civil do Governo de MT
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=402355
Fisco pode cobrar sobretaxa retroativa de quem burlar origem de produto
Receita Federal poderá aplicar multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria quando a declaração de origem não for comprovada
A Receita Federal vai aumentar o risco para as empresas que tentarem burlar as sobretaxas aplicadas sobre importações de produtos com dumping. O governo conseguiu incluir na Medida Provisória 540, já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, a possibilidade de cobrança retroativa das sobretaxas sempre que ficar comprovada a falsidade no certificado de origem dos produtos.
O Fisco também poderá aplicar multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Quando a declaração de origem não for comprovada para produtos com cota para entrar no Brasil, a multa será de R$ 5 mil por dia, e caberá ao importador devolver a mercadoria ao exportador. O texto da MP ainda estabelece que o importador "é solidariamente responsável" pelas informações apresentadas pelo exportador ou produtor das mercadorias.
O dispositivo cria uma base legal para responsabilizar criminalmente os importadores. Nos últimos meses, o governo vem tentando fechar o cerco contra as fraudes na declaração de origem dos produtos. Para driblar as sobretaxas aplicadas pelo governo nas importações com dumping, exportadores de outros países e importadores brasileiros passaram a declarar como origem do produto outro país que não seja alvo das punições.
Tem sido muito comum empresas tentarem que produtos fabricados na China, com sobretaxas aplicadas, entrem no Brasil com certificado de Origem de Taiwan ou Coreia. A punição nesses casos é apenas a proibição da entrada dos produtos no Brasil. Assim, as licenças de importação do mesmo exportador ou produto passam a ser indeferidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Agora, pelo texto da MP, quando o MDIC concluir a investigação e indicar a fraude no certificado de origem, a Receita fará um levantamento de todas as importações passadas e intimará os importadores a comprovarem a veracidade do certificado de origem.
Se as empresas não conseguirem provar a origem declarada, o Fisco cobrará todos os tributos retroativamente, explicou à Agência Estado o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Dário da Silva Brayner. "A nossa ideia é trabalhar cada vez mais integrados com o MDIC. O texto da MP foi elaborado conjuntamente. Depois de dez anos de discussão, conseguimos chegar a um acordo sobre as regras", afirmou.
A medida provisória define, em quatro páginas, as atribuições do MDIC e da Receita e os critérios para que a mercadoria possa ser considerada originária do país declarado. O governo quer evitar que os produtos sejam alterados marginalmente em outro país, que não o de origem, apenas para fugir das sobretaxas. "A MP cria a base legal para atuação da Receita. Pela primeira vez, conseguimos definir claramente os papéis institucionais de cada órgão", destacou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
http://economia.ig.com.br/fisco-pode-cobrar-sobretaxa-retroativa-de-quem-burlar-origem-de-produto/n1597374068346.html
Importação de alimentos bate recorde este ano, aponta FAO
A fatura global de importação de alimentos vai bater o recorde de US$ 1,29 trilhão este ano, representando US$ 250 bilhões a mais do que no ano passado.
A informação foi detalhada nesta sexta-feira pela Agência das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) no Comitê de Agricultura de Organização Mundial do Comercio (OMC).
As importações de países desenvolvidos com produtos agropecuários atingem US$ 813 bilhões este ano, dos quais o gasto maior foi com a compra de vegetais e frutas no exterior no total de US$ 163,5 bilhões.
Nos países em desenvolvimento, a fatura de importação de alimentos alcançar US$ 479,1 bilhões e o gasto maior tem sido com cereais, totalizando US$ 111,8 bilhões.
Os preços de grãos e óleos vegetais foram os que mais subiram este ano. A queda do dólar, a moeda de cotação internacional do comércio, durante a maior parte do ano ajudou a elevar a fatura.
Em termos de volume, praticamente não houve aumento globalmente, e o mercado mundial de açúcar em volume chegou mesmo a diminuir.
A combinação de maior produção doméstica e queda no crescimento econômico em vários países resultaram em menos transações no comércio mundial de alimentos este ano.
Os preços não subiram mais graças aos custos estáveis e baixos dos fretes nos primeiros oito meses do ano.
Valor Economico
http://www.sonoticias.com.br/agronoticias/mostra.php?id=47839
Nenhum comentário:
Postar um comentário