Imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado
Por Raul Haidar
Já mencionamos aqui a necessidade de implantação do imposto sobre grandes fortunas, previsto desde 1988 no inciso VII do artigo 153 da Constituição. Várias tentativas foram feitas para isso, a primeira das quais pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, que chegou a ser aprovada pelo Senado, mas não teve prosseguimento.
Chega agora ao Congresso proposta encaminhada pela CUT, pretendendo criar tributo adicional a ser pago pelas pessoas com patrimônio superior a R$ 2 milhões. Consta ainda existirem mais 11 propostas semelhantes na Câmara. Como de hábito há posições favoráveis e contrárias ao projeto.
A primeira questão que pode colocar em dúvida a proposta da CUT é a alegada destinação dos recursos para o financiamento da saúde. O artigo 153 da Constituição fala em impostos, não em contribuições. Sendo imposto, a receita não pode ser vinculada, sendo a destinação questão que se tratará na lei orçamentária.
No início do primeiro mandato de Lula, discutia-se o mesmo assunto, mas à época a matéria foi afastada sob a alegação de que os proprietários de grandes fortunas poderiam desviá-las para outros países, provocando-se uma grande evasão de capitais. A atual situação econômica mundial é totalmente diferente daquela de 8 ou 9 anos atrás e não parece favorecer essa alternativa. Muito pelo contrário. O Brasil vem se tornando destino dos investimentos, não rota de fuga.
Outra questão a ser debatida em relação ao IGF é o valor ou piso a ser fixado para enquadrar como “grande” a fortuna a ser taxada. O projeto da CUT fala em R$ 2 milhões. Tal conceito parece ser elástico e pode dar ensejo a muitas interpretações.
O aumento de tributos sobre os mais ricos é tendência mundial. Ainda recentemente nos Estados Unidos foi encaminhada proposta para criação de imposto extra para quem ganha mais de um milhão de dólares por ano. No Reino Unido já se cobra 50% sobre os rendimentos acima do equivalente a R$ 425 mil, na Espanha há uma taxação extra sobre patrimônios superiores a 700 mil euros (cerca de R$ 1,7 milhão) . Na França cobra-se uma taxação temporária sobre as pessoas físicas que possuam mais de 500 mil euros, com o objetivo de reduzir o déficit público.
Para que se estabeleça uma base de cálculo do imposto deve-se levar em conta sua natureza jurídica que, no caso, é a definida na CF. Como se trata de imposto sobre grandes fortunas, este é o conceito a ser fixado.
Embora a CUT tenha falado em R$ 2 milhões, parece que a posição mais aceita é a adotada pelo deputado Claudio Puty (PT-PA) que fixa o piso em R$ 3 milhões. Claro que as pessoas detentoras dessas grandes fortunas procurarão evitar a tributação. Num primeiro momento, a pressão será de ordem política e com discursos muito bem estruturados, a partir de associações empresariais.
Embora o debate sobre o assunto ainda seja incipiente, já encontramos alguns comentários interessantes a respeito. Um grande empresário alegou que seria irresponsável a criação de novo imposto, que poderia prejudicar a competitividade, outro fala em prejuízo ao investimento. Curiosamente ambos são dirigentes de grandes conglomerados, que praticamente monopolizam os respectivos ramos, ou seja, o discurso não combina com as personagens.
A carga tributária brasileira não é injusta apenas porque se paga muito imposto, mas principalmente porque a maior parte da arrecadação tem origem nos impostos indiretos, incidentes sobre o consumo. Não faz sentido cobrar IPI sobre macarrão, óleo de soja, calçados ou confecções populares e ao mesmo tempo conceder incentivos fiscais e isenções para que empresas estrangeiras venham fabricar automóveis que concorrerão com os que existem por aqui.
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – não tem mais salvação e precisa ser eliminado. Além de coexistir com o ICMS e assim pressionar a inflação de todos os produtos, inclusive os de primeira necessidade (medicamentos, alimentos, roupas, etc.), vem causando toda espécie de confusão jurídica, especialmente quando usado como instrumento de política industrial.
Veja-se a tremenda lambança que se criou recentemente, quando os sábios do planalto resolveram aumentar o imposto dos carros importados sem saber que existe um livrinho chamado constituição que regula essa coisa toda e que proíbe a vigência imediata do aumento.
Ora, se existe a necessidade de acabar com um imposto federal injusto (incide sobre produtos pagos por todos) é razoável que se crie outro já previsto na Constituição desde 1988 e cuja cobrança só não vai adiante por causa do jatinho , do iate ou da mansão daquele pobre empresário ou, quem sabe, daquele cantor desafinado que tem milhares de boi no pasto...
O imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado o mais rapidamente possível. Trata-se de tributo que vai reforçar os cofres públicos, viabilizando as ações necessárias a uma melhor política tributária.
Raul Haidar é advogado tributarista, jornalista e membro do Conselho Editorial da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Por Raul Haidar
Já mencionamos aqui a necessidade de implantação do imposto sobre grandes fortunas, previsto desde 1988 no inciso VII do artigo 153 da Constituição. Várias tentativas foram feitas para isso, a primeira das quais pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, que chegou a ser aprovada pelo Senado, mas não teve prosseguimento.
Chega agora ao Congresso proposta encaminhada pela CUT, pretendendo criar tributo adicional a ser pago pelas pessoas com patrimônio superior a R$ 2 milhões. Consta ainda existirem mais 11 propostas semelhantes na Câmara. Como de hábito há posições favoráveis e contrárias ao projeto.
A primeira questão que pode colocar em dúvida a proposta da CUT é a alegada destinação dos recursos para o financiamento da saúde. O artigo 153 da Constituição fala em impostos, não em contribuições. Sendo imposto, a receita não pode ser vinculada, sendo a destinação questão que se tratará na lei orçamentária.
No início do primeiro mandato de Lula, discutia-se o mesmo assunto, mas à época a matéria foi afastada sob a alegação de que os proprietários de grandes fortunas poderiam desviá-las para outros países, provocando-se uma grande evasão de capitais. A atual situação econômica mundial é totalmente diferente daquela de 8 ou 9 anos atrás e não parece favorecer essa alternativa. Muito pelo contrário. O Brasil vem se tornando destino dos investimentos, não rota de fuga.
Outra questão a ser debatida em relação ao IGF é o valor ou piso a ser fixado para enquadrar como “grande” a fortuna a ser taxada. O projeto da CUT fala em R$ 2 milhões. Tal conceito parece ser elástico e pode dar ensejo a muitas interpretações.
O aumento de tributos sobre os mais ricos é tendência mundial. Ainda recentemente nos Estados Unidos foi encaminhada proposta para criação de imposto extra para quem ganha mais de um milhão de dólares por ano. No Reino Unido já se cobra 50% sobre os rendimentos acima do equivalente a R$ 425 mil, na Espanha há uma taxação extra sobre patrimônios superiores a 700 mil euros (cerca de R$ 1,7 milhão) . Na França cobra-se uma taxação temporária sobre as pessoas físicas que possuam mais de 500 mil euros, com o objetivo de reduzir o déficit público.
Para que se estabeleça uma base de cálculo do imposto deve-se levar em conta sua natureza jurídica que, no caso, é a definida na CF. Como se trata de imposto sobre grandes fortunas, este é o conceito a ser fixado.
Embora a CUT tenha falado em R$ 2 milhões, parece que a posição mais aceita é a adotada pelo deputado Claudio Puty (PT-PA) que fixa o piso em R$ 3 milhões. Claro que as pessoas detentoras dessas grandes fortunas procurarão evitar a tributação. Num primeiro momento, a pressão será de ordem política e com discursos muito bem estruturados, a partir de associações empresariais.
Embora o debate sobre o assunto ainda seja incipiente, já encontramos alguns comentários interessantes a respeito. Um grande empresário alegou que seria irresponsável a criação de novo imposto, que poderia prejudicar a competitividade, outro fala em prejuízo ao investimento. Curiosamente ambos são dirigentes de grandes conglomerados, que praticamente monopolizam os respectivos ramos, ou seja, o discurso não combina com as personagens.
A carga tributária brasileira não é injusta apenas porque se paga muito imposto, mas principalmente porque a maior parte da arrecadação tem origem nos impostos indiretos, incidentes sobre o consumo. Não faz sentido cobrar IPI sobre macarrão, óleo de soja, calçados ou confecções populares e ao mesmo tempo conceder incentivos fiscais e isenções para que empresas estrangeiras venham fabricar automóveis que concorrerão com os que existem por aqui.
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – não tem mais salvação e precisa ser eliminado. Além de coexistir com o ICMS e assim pressionar a inflação de todos os produtos, inclusive os de primeira necessidade (medicamentos, alimentos, roupas, etc.), vem causando toda espécie de confusão jurídica, especialmente quando usado como instrumento de política industrial.
Veja-se a tremenda lambança que se criou recentemente, quando os sábios do planalto resolveram aumentar o imposto dos carros importados sem saber que existe um livrinho chamado constituição que regula essa coisa toda e que proíbe a vigência imediata do aumento.
Ora, se existe a necessidade de acabar com um imposto federal injusto (incide sobre produtos pagos por todos) é razoável que se crie outro já previsto na Constituição desde 1988 e cuja cobrança só não vai adiante por causa do jatinho , do iate ou da mansão daquele pobre empresário ou, quem sabe, daquele cantor desafinado que tem milhares de boi no pasto...
O imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado o mais rapidamente possível. Trata-se de tributo que vai reforçar os cofres públicos, viabilizando as ações necessárias a uma melhor política tributária.
Raul Haidar é advogado tributarista, jornalista e membro do Conselho Editorial da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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