LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE FRUTAS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS

Este grupo de mercadorias compreende, entre outros:

A) os descascadores, tais como: 1) os descascadores mecânicos de batatas, etc., geralmente constituídos de um tambor rotativo guarnecido internamente de um revestimento de matérias abrasivas; 2) os descascadores mecânicos de maçãs, pêras, etc., que pelam as frutas em espiral por intermédio de facas reguláveis e, às vezes, removem os caroços e os pevides; 3) os descascadores de cítricos, que geralmente removem a casca em quartos ou despolpam as frutas previamente cortadas em metades; 4) os aparelhos para separação química, compostos de um transportador de tiras que atravessa um recipiente, no qual os frutos ou produtos hortícolas são submetidos à ação de jatos de água ou de lixívia quente ou ainda mergulhados em banhos destes líquidos; os frutos e os produtos hortícolas são em seguida agitados vigorosamente em uma cuba para eliminação da película (estes aparelhos incluem-se neste grupo mesmo que incorporem uma cuba provida de dispositivo para aquecer a água ou a lixívia).

B) As máquinas de debulhar ervilhas ou produtos hortícolas semelhantes, compostas de um tambor rotativo perfurado cujo eixo é provido de batedores internos que fendem as vagens, saindo os grãos pelos orifícios do tambor.

C) As máquinas de aparar as pontas de feijões verdes.

D) As máquinas para retirar os talos de ameixas, cerejas, etc., e as máquinas de esbagoar frutos de cachos (groselhas, cassis, uvas, etc.).

E) As máquinas de retirar caroços ou pevides (sementes) das frutas.

F) As máquinas de descascar e retirar a película de nozes, avelãs, etc.

G) As máquinas de cortar ou raspar frutas frescas ou secas, produtos hortícolas, mandioca, etc.

H) As máquinas para picar e salgar repolhos para chucrutes.

I) Os aparelhos de despolpar frutas ou produtos hortícolas, para fabricação de doces, molhos ou concentrados de tomates.

Onde se classificam essas mercadorias? Na subposição 8438.60, que não foi desdobrada no Mercosul.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH, com adaptações.



CLASSIFICAÇÃO DOS TECIDOS EM PONTO DE GAZE
São tecidos em ponto de gaze, na acepção da posição 5803, os tecidos cuja urdidura é formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios retilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH com adaptações.



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