LEGISLAÇÃO

terça-feira, 1 de novembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

COMO O MERCOSUL VÊ HOJE OS CIRCUITOS IMPRESSOS
Até a Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 4/11, publicada em Asunción, em 17 de junho de 2011, o Mercosul entendia que a posição 8534, não desdobrada em subposições, não necessitava de nenhum desdobramento. Dessa maneira a mencionada posição era tratada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) na forma do código 8534.00.00.

Todavia, depois dessa Resolução, internalizada no Brasil por meio da Resolução Camex nº 69, de 20 de setembro de 2011, o Mercosul introduziu substantiva mudança na posição 8534, como pode ser visto abaixo:

8534.00 Circuitos impressos.

8534.00.1 Simples face, rígidos

8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

8534.00.19 Outros

8534.00.20 Simples face, flexíveis

8534.00.3 Dupla face, rígidos

8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

8534.00.39 Outros

8534.00.40 Dupla face, flexíveis

8534.00.5 Multicamadas

8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

8534.00.59 Outros

Note que o Mercosul dividiu a posição 8534, desprovida de subposições, em cinco itens, onde foram alojados os cinco diferentes tipos de circuitos impressos disponíveis na atualidade (e o futuro Mercosul? Talvez fosse melhor prevê um item do tipo residual). Esses tipos de circuitos são:

- circuitos impressos de face simples, rígidos;

- circuitos impressos de face simples, flexíveis;

- circuitos impressos de dupla face, rígidos;

- circuitos impressos de dupla face, flexíveis; e, por fim

- circuitos impressos multicamadas.

Tais itens por sua vez foram desdobrados em subitens, que, no caso dos face simples ou dupla, rígidos, foram em número substantivo.

Agora, mais do que nunca esteja atento ao classificar circuitos impressos e, por favor não os misture com os circuitos integrados.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: Mercosul, Camex e NCM.



CLASSIFICAÇÃO DAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, PASTELARIA, BOLACHAS E BISCOITOS
Neste grupo de máquinas e aparelhos é possível citar os seguintes exemplos:

1) As amassadeiras mecânicas e os malaxadores (ou misturadores) de massa, constituídos por recipientes rotativos ou fixos, equipados internamente com um dispositivo misturador, de braços dobrados ou de palhetas, que amassam a pasta. Alguns modelos, que funcionam a grande velocidade, incorporam uma cuba arrefecida por uma camisa de água que evita o aquecimento da massa;

2) As máquinas para dividir massas, nas quais estas saem de uma tremonha e são divididas por torção em porções iguais, que, às vezes, além disso, são pesadas e enroladas;

3) As máquinas para moldar massas, em diversas formas, para fabricação de certos pães;

4) As máquinas para fatiar pães, torradas, bolos, etc.;

5) Os moinhos especiais de pão ralado, para triturar pão previamente dessecado;

6) As máquinas de preparar, enfeitar, moldar, rechear ou cortar bolos, biscoitos, etc.; e

7) Os aparelhos de pastelaria para dosar massas ou ingredientes nas formas, para fabricação de tortas, bolos, doces, etc.

Essas máquinas e aparelhos, bem como outras que pertencem ao mencionado grupo, são classificadas na subposição de primeiro nível, não desdobrada, 8438.10 do Sistema Harmonizado.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NESH e SH.

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