Receita pode exigir selo de controle para vinhos
O selo de controle especial para vinhos importados, instituído pela Instrução Normativa RFB 1.026/2010, deve ser exigido. A decisão é da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao suspender uma liminar, obtida em primeira instância pela Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA), que dispensava a exigência do selo.
O presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, considerou que a liminar interferia na fiscalização e controle do comércio de vinhos no país. Segundo o desembargador, a decisão liminar permite que ocorram crimes como o de descaminho, já que “afasta justamente um instrumento auxiliar, porém muito eficaz, da atividade fiscalizatória”. “O resultado, visível a olho nu, será a grande perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômica, além de afetar o mercado de vinhos, com prejuízo da indústria nacional”, concluiu.
Segundo o procurador regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, Luiz Fernando Jucá Filho, a decisão “restabelece e normaliza a fiscalização da RFB em todo o país, evitando que tenhamos no mercado produtos com selo e sem selo, sem possibilidade de distinção dos legais daqueles ilegais, salvo se por rastreamento da cadeia de comercialização do produto e análise documental da introdução destes produtos no país, o que tornaria a atividade fiscal no segmento lenta e onerosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conjur
O selo de controle especial para vinhos importados, instituído pela Instrução Normativa RFB 1.026/2010, deve ser exigido. A decisão é da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao suspender uma liminar, obtida em primeira instância pela Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA), que dispensava a exigência do selo.
O presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, considerou que a liminar interferia na fiscalização e controle do comércio de vinhos no país. Segundo o desembargador, a decisão liminar permite que ocorram crimes como o de descaminho, já que “afasta justamente um instrumento auxiliar, porém muito eficaz, da atividade fiscalizatória”. “O resultado, visível a olho nu, será a grande perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômica, além de afetar o mercado de vinhos, com prejuízo da indústria nacional”, concluiu.
Segundo o procurador regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, Luiz Fernando Jucá Filho, a decisão “restabelece e normaliza a fiscalização da RFB em todo o país, evitando que tenhamos no mercado produtos com selo e sem selo, sem possibilidade de distinção dos legais daqueles ilegais, salvo se por rastreamento da cadeia de comercialização do produto e análise documental da introdução destes produtos no país, o que tornaria a atividade fiscal no segmento lenta e onerosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conjur
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