LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 27 de maio de 2011

TRIBUTOS - 27/05/2011

Alíquota única em importação é prioridade para São Paulo
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou ontem que a definição para alíquota de imposto cobrado na importação pelos estados deveria ser priorizada dentro da reforma tributária, para evitar um êxodo de empresas para fora do País. "O que mais nos preocupa hoje é a guerra fiscal de importados. Precisaria ter ação mais rápida", disse ele ao DCI, após participar do BIOSforum - Brasil: Investimentos em Oportunidades Sustentáveis, que continua hoje no Jockey Club em São Paulo.

De acordo com Alckmin, o que chama de "guerra fiscal dos importados" deve evitar que as empresas em busca de melhores condições tributárias migrem para outro país. "[A alteração é importante] ainda mais neste momento de câmbio ruim, que está difícil exportar e fácil importar", acrescentou ele, ao se referir ao prejuízo que o desequilíbrio da balança comercial brasileira traz à economia, principalmente à indústria nacional.

O secretário da Fazenda paulista, Andrea Calabi, já havia destacado a importância da implementação de uma alíquota na importação estadual. Segundo ele, há estados que concedem benefícios fiscais considerados inconstitucionais quando há entrada de produto importado em seus portos. O secretário cita o caso do programa Pro-emprego de Santa Catarina, cujo objetivo, segundo a Secretaria da Fazenda do estado catarinense, é a geração de emprego e renda no território por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS. Esse tratamento diferenciado envolve o diferimento para a etapa seguinte de circulação à da entrada no estabelecimento importador do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados.
Para Cabali, o estado não favorece a geração de empregos em Santa Catarina e, sim, a abertura de vagas de países exportadores para o Brasil, como a China. "O Pro-emprego deveria se chamara Pro-emprego para a China", critica. Procurada, a Fazenda de Santa Catarina não se manifestou até o fechamento desta edição.

Para acabar com essa guerra fiscal, o secretário paulista acredita que a implementação de uma alíquota entre 2% a 4% na importação em todos os estados seria uma solução ideal, diferentemente do projeto de resolução 72/10, do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que prevê zerar a alíquota. "Entre 2% a 4% seria o ideal. Os governos podem controlar melhor se tiver incidência de imposto", entende Calabi.

Fundo
Os governadores presentes no BIOSforum e entrevistados pelo DCI acreditam que mudanças no Fundo de Participação dos Estados (FPE) também devem ser destacadas dentro da reforma tributária brasileira.

No começo do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de todo o artigo 2º da Lei Complementar 62/89, que define os critérios de rateio do FPE. Desta forma, terão que ser feitas mudanças até 31 de dezembro de 2012, quando os efeitos da norma atual devem ser extintos.

A previsão era de que em 1992 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgasse censo que reorientaria a distribuição, o que nunca foi feito, de modo que a norma continuasse a mesma depois de 19 anos.

Segundo o Supremo, a decisão foi provocada por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Ontem, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), destacou a importância da alteração do FPE. "Para se ter uma reforma tributaria no Brasil, precisa se levar em consideração às disparidades regionais e a necessidade de se criar um fundo de equalização dessas diferenças. Criar um fundo de desenvolvimento regional que possibilite gerar recursos para investimento e financiamento a fim dos estados, que hoje dependem de políticas fiscais mais agressivas, possam ter alternativas depois de realizada essa reforma. Ou seja, a criação de um fundo que colabore para estados menos desenvolvidos ou emergentes, como Goiás", afirmou. "A bancada de Goiás é consciente do papel da reforma tributária para o País e para o estado. Dependemos de política tributária que dê maior comparado a outros entes brasileiros", acrescentou.

"Nós do Estado de São Paulo, sugerimos que a reforma seja discutida em conjunto o ICMS e o FPE", apontou o governador paulista, sem dar maiores detalhes.

Desoneração

Alckmin também destacou a proposta de desoneração da folha de pagamento como fundamental mudança no sistema tributária. "Somos favoráveis há uma redução gradual da contribuição sobre folha de salários. Isso estimula que o empregador contrate mais gente, possa registrar todos seus funcionários, além de permitir que pagar salários melhores."
Diário do Comércio e Indústria



Games terão isenção fiscal
A produção nacional de equipamentos para jogos eletrônicos será o próximo alvo de estímulos fiscais. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, informou ao Correio que o Planalto prepara medida provisória (MP) para dar aos videogames os mesmos incentivos já concedidos esta semana aos tablets. "O Brasil é grande exportador de conteúdo para esses jogos e tem o quarto maior mercado do segmento, além de um grande potencial para crescer", ressaltou.

Ele acrescentou que o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, tem igual avaliação sobre as possibilidades de crescimento do setor e, sobretudo, sobre sua capacidade de gerar empregos. "Ao contrário do que ocorre em países como a Coreia do Sul, onde o mercado de games é movido pela atualização de equipamentos, o Brasil tem a oferecer clientes novos", sublinhou Bernardo.

Dentro da estratégia de fomentar o surgimento de uma ampla base de fabricação de eletrônicos no país, amparada pela crescente procura doméstica, a redução no preço de tablets produzidos em território brasileiro chega a 36% em razão do pacote de desoneração. Os benefícios incluem diminuição de PIS/Cofins de 9,25% para zero, conforme estabelece MP publicada na segunda-feira.

Segundo Paulo Bernardo, a ideia é beneficiar outros grupos de equipamentos com incentivos previstos pelo Processo Produtivo Básico (PPB), que incluem redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3%. Para desktops e notebooks beneficiados pelo PPB, o corte no Imposto sobre Importação requer cumprimento da regra de uso de pelo menos 20% de componentes nacionais na montagem do produto. Cabe aos estados decidir sobre a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A fabricação de tablets no país, dentro do programa de incentivos do governo, deve começar nas próximas semanas. Doze empresas estão inscritos para produzir os dispositivos, antes mesmo do detalhamento das exigências. O PPB trará regras de nacionalização de componentes e as contrapartidas das empresas para obter isenção tributária.

Fabricação
A redução da tributação dos tablets foi uma das solicitações da taiwanesa Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma fábrica em Jundiaí (SP) a partir de julho. O governo esclareceu que a direção da empresa mandou uma carta para a presidente Dilma Rousseff informando que gostaria de antecipar o início da fabricação dos produtos para julho.

O Ministério da Ciência e Tecnologia ressaltou que essa produção inicial não está incluída no investimento de US$ 12 bilhões anunciado pela Foxconn durante visita da presidente à China, em março. O projeto deve gerar 100 mil empregos diretos e indiretos, provavelmente com a construção de uma nova fábrica. Depois da montagem dos aparelhos, a expectativa é que também as telas sejam produzidas no país.

A Samsung, que fabrica no país o Galaxy, já avisou que vai colocar três novos modelos no mercado depois de o ministério aprovar seu projeto. A multinacional sul-coreana pretende colocar em linha de produção o Galaxy de sete polegadas sem voz e sem TV, mais barato que o montado hoje em Campinas (SP). Nessa fábrica, também serão produzidos os futuros modelos de oito e de 10 polegadas. Outra empresa que também encaminhou projetos é a Motorola, que já produz em Jaguariúna (SP) o Xoom, lançado em abril.
Correio Braziliense



Devolução de créditos de exportação sairá do papel, diz Mantega
A flexibilização das regras para a devolução de metade dos créditos de PIS, Cofins e IPI poderá beneficiar mais de cem empresas, estima a Receita Federal.

De acordo com informações divulgadas ontem, no caso das contribuições federais de PIS e Cofins, 70 empresas exportadoras deverão ser beneficiadas.

Já no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados, 150 empresas deverão ser atendidas. Não necessariamente uma mesma empresa poderá estar nesses dois grupos, pois algumas pedem isenção somente de IPI, outras do PIS/Cofins.

Segundo o coordenador-geral de Restituição, Ressarcimento e Compensação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, com as regras anteriores, das 450 empresas que solicitam devolução de créditos de PIS e Cofins trimestralmente, apenas 47 conseguiam cumprir os requisitos para a antecipação. Com a mudança, este número deve chegar a 120 empresas.

Em relação aos créditos de IPI, 4,6 mil empresas solicitam o ressarcimento trimestralmente, mas apenas 100 estavam habilitadas à devolução antecipada de 50% dos valores dos pedidos. A partir de agora, acrescentou Occaso, a quantidade de firmas habilitadas no regime especial deve chegar a 250.

Sobre o estoque de créditos referentes ao período entre janeiro de 2009 e março do ano passado incluído no regime a partir de ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia dito pela manhã que o potencial de devolução de créditos chegaria a R$ 2 bilhões.

Segundo Occaso, o estoque total de pedidos no período alcança o valor de R$ 6 bilhões, que resultaria em uma devolução antecipada de metade do valor, R$ 3 bilhões, se todas as empresas estivessem habilitadas. "Mas como nem todas se enquadrarão nos requisitos, a estimativa do ministro para aqueles cinco trimestres é a mais provável", completou o coordenador.

Em 2009, a Receita devolveu R$ 5,3 bilhões em créditos de PIS, Cofins e IPI ao setor produtivo nacional, e em 2010 os ressarcimentos ficaram em R$ 4,99 bilhões. De acordo com Occaso, no primeiro trimestre de 2011, as devoluções totalizaram R$ 1,55 bilhão.

"Os setores mais representativos, que geram mais créditos, são o de produtos alimentícios, o comércio atacadista - exceto automotivo - e o de produtos químicos", concluiu.
Diário do Comércio e Indústria



Simplificação de devolução de créditos para exportadores mais do que dobrará número de empresas beneficiadas
Brasília – A diminuição das restrições e o aumento do prazo para a devolução acelerada de tributos pagos nas exportações, medidas anunciadas hoje (25) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, mais do que dobrarão o número de empresas beneficiadas, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Apesar disso, a proporção de empresas contempladas continuará abaixo de 10%. Pelos critérios atuais, das 4,6 mil empresas que pedem a devolução acelerada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a cada trimestre, apenas cerca de 100 conseguem o benefício. Com a medida, o número deve aumentar para 250, segundo cálculos preliminares da Receita. Na prática, o percentual de empresas contempladas subirá de 4% para 8%.
Em relação aos créditos do PIS/Cofins, de 448 empresas que pediram o benefício apenas 47 obtiveram o ressarcimento acelerado no primeiro trimestre, pouco mais de 10%. De acordo com Occaso, o número, nesse caso, deve passar para 120. Esses exportadores, no entanto, estão incluídos no universo das empresas que pedem a devolução do IPI. Dessa forma, a proporção total continua inferior a 10%.

Para o subsecretário da Receita, o baixo percentual ocorre porque a maioria das empresas que pedem a devolução acelerada não se enquadra nas condições para conseguir o benefício. As empresas que não conseguem a devolução acelerada levam até cinco anos para ter os tributos devolvidos pelo Fisco, seja por meio de compensações ou de pagamentos em dinheiro.

Como um país não pode exportar tributos, todas as empresas que vendem ao exterior têm direito à devolução dos impostos e contribuições cobrados sobre as matérias-primas. O ressarcimento de todos os créditos tributários levava até cinco anos. Em abril do ano passado, no entanto, o governo decidiu pagar metade desses créditos em até 30 dias, desde que as empresas cumprissem determinadas condições.

O benefício só vale para empresas com a situação fiscal em dia, não investigada pela Receita, com escrituração fiscal digital, enquadradas na definição de exportador e com menos de 15% dos pedidos de devolução de créditos tributários rejeitados. Inicialmente, era considerada exportadora a empresa cujas vendas ao exterior correspondessem a 30% da receita. O percentual caiu para 15% em dezembro do ano passado e, agora, foi novamente reduzido, para 10%.

A Receita também ampliou o prazo de vigência do benefício. Até agora, somente exportações feitas a partir de abril de 2010 podiam contar com a devolução acelerada. Segundo a portaria publicada hoje (25), no Diário Oficial da União, as vendas externas entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010 também terão direito ao benefício. Para esses créditos atrasados, no entanto, a Receita fará o reembolso em até 60 dias, não em 30 dias como os pedidos processados a partir de abril do ano passado.

O caso confirmou a estimativa apresentada mais cedo pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a devolução dos créditos de 2009 e do primeiro trimestre de 2010 custará R$ 2 bilhões ao governo. “Há potencial para chegar até R$ 3 bilhões, mas nem todas as empresas que pedem o benefício cumprem as condições. Então, uma estimativa de R$ 2 bilhões é razoável”, declarou.
Agencia Brasil



União vai facilitar a devolução de créditos tributários
Segundo Mantega, medida alivia as exportadoras que sofrem com a valorização do real frente ao dólar
O governo afrouxou ontem os critérios para devolução de créditos tributários aos exportadores. A medida deve permitir que mais empresas consigam atender os requisitos exigidos pelo governo para receberem de forma mais acelerada a devolução de PIS, Cofins e IPI pagos sobre produtos que foram vendidos no exterior. A medida foi publicada ontem em portaria do Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União.
A empresa que teve no último ano 10% do seu faturamento bruto resultante de exportações poderá solicitar a devolução de metade dos créditos que acumulou desde janeiro de 2009. A Receita Federal terá um prazo de 60 dias para fazer o ressarcimento da empresa. “Nós estamos tentando estabelecer um mecanismo automático de devolução de crédito. Há uma demanda do setor, e isso barateia o custo das exportações”, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Até o momento, podiam se candidatar ao recebimento dos créditos apenas as empresas cujas exportações representassem acima de 15% do faturamento bruto nos últimos dois anos. Os pedidos também só podiam retroagir aos créditos adquiridos a partir de abril de 2010. “Não é só fluxo atual, mas o estoque que ele possa ter acumulado. Assim esperamos devolver mais rapidamente um volume maior de crédito”, destacou Mantega.

A mudança é a terceira em um prazo de um ano. Em maio do ano passado, dentro de um pacote de medidas para dar competitividade ao setor exportador, o a Fazenda anunciou que a devolução de 50% dos créditos de PIS, Cofins e IPI acumulados na exportação ocorreria em 30 dias. No entanto, as vendas externas teriam que corresponder a 30% do faturamento das empresas nos últimos dois anos.

Como poucas empresas conseguiram se enquadrar nos critérios, sobretudo em função da perda de mercados gerada pela crise financeira internacional, o governo reduziu o porcentual para 15% e, agora, chegou a 10%.

Segundo o coordenador-geral de Restituição, Ressarcimento e Compensação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, com as regras anteriores, das 450 empresas que solicitam devolução de créditos de PIS e Cofins trimestralmente, apenas 47 conseguiam cumprir os requisitos para a antecipação. Com a mudança, este número deve chegar a 120 empresas.

Em relação aos créditos de IPI, 4,6 mil empresas solicitam o ressarcimento trimestralmente, mas apenas 100 estavam habilitadas à devolução antecipada de 50% dos valores dos pedidos. A partir de agora, acrescentou Occaso, a quantidade de firmas habilitadas no regime especial deve chegar a 250.
Mantega afirmou que a medida dará um alívio ao setor que tem sofrido com a valorização do real frente ao dólar. “Isso é um alívio para exportador, tradicionalmente, ficava muitos anos para ter a devolução do crédito porque o sistema que estava implantado no passado era assim. Temos procurado modernizar o sistema, mas ele vai ficar perfeito no final deste ano quando o PIS e Cofins entrar em sistema eletrônico automático.”

Segundo o ministro, o fluxo atual de créditos gira em torno de R$ 2 bilhões. “Não é um dado preciso justamente porque é aquilo que as empresas reivindicam. Não quer dizer que é o que ela tem direito a receber. Está sujeito à verificação da Receita”, disse.
DCI



Abimaq entra com 15 salvaguardas contra a China
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) vai entrar com 15 processos com pedido de salvaguardas contra bens de capital produzidos pela China. A informação é do presidente da entidade, Luiz Aubert Neto. Segundo ele, a Abimaq já obteve salvaguardas em outros cinco processos. “Temos de adotar licenças não automáticas contra máquinas chinesas. O que a China está fazendo é puro dumping”, afirmou.

Dados divulgados ontem pela Abimaq apontam que importações de bens de capital da China atingiram US$ 1,236 bilhão entre os meses de janeiro e abril deste ano, com crescimento de 51% em relação aos US$ 819,37 milhões registrados no mesmo período do ano passado. Aubert destacou que, embora os Estados Unidos liderem a exportação de bens de capital para o Brasil, com US$ 2,279 bilhões entre janeiro e abril deste ano, as máquinas chinesas ultrapassaram o volume das importações dos Estados Unidos em número de unidades.
“Isso acontece porque as máquinas norte-americanas custam, em média, US$ 15,00 por quilo, entanto que as chinesas custam entre US$ 5,00 e US$ 6,00 por quilo, valor que não paga nem mesmo o custo de produção no Brasil”, comparou.
As máquinas provenientes da Coreia do Sul também registraram forte crescimento entre as importações brasileiras. De janeiro a abril do ano passado, as compras de máquinas coreanas somaram US$ 191,7 milhões, ante US$ 425,6 milhões no mesmo período deste ano, com crescimento de 122% Segundo Aubert, essa alta não é resultado de triangulação, mas da política industrial implantada no país de estímulo às exportações.

Para este ano, a associação projeta déficit da balança comercial do setor de US$ 16 bilhões a US$ 17 bilhões. De janeiro a abril deste ano, o saldo ficou negativo em US$ 5,5 bilhões.
Aubert também comentou o impacto das políticas de restrição às exportações brasileiras por parte da Argentina que, segundo ele, têm surtido efeito. Ele afirmou que duas produtoras nacionais de tratores estão investindo US$ 100 milhões para instalar fábricas na Argentina para fugir das barreiras comerciais. Segundo ele, também há registro de empresas que decidiram transferir produção para o Uruguai e o Paraguai para reduzir custos, em média, em 35%.

A entidade divulgou ontem o faturamento da indústria de bens de capital, que somou R$ 6,3 bilhões em abril. O valor representa uma queda de 10,4% na comparação com março, mas um crescimento de 17,2% em relação a igual mês do ano passado. No acumulado de janeiro a abril deste ano, o faturamento do setor aumentou 7,1%, na comparação com o mesmo período de 2010, para R$ 24,5 bilhões.
Jornal do Comércio



Câmara aprova MP que concede benefícios fiscais
O relator, João Carlos Bacelar (PR-BA), incluiu outros assuntos, a pedido de deputados e do governo, como alterações na Lei de Gás e a regulamentação dos precatórios.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 517, que concede benefícios fiscais a diversos setores econômicos, flexibiliza as regras da emissão de debêntures, estimula financiamentos privados para investimentos de longo prazo e regulamenta a compensação de dívidas federais de empresas por precatórios. A medida segue agora para o Senado.

Há ainda outros temas tratados no documento, que foi editado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no penúltimo dia de seu governo. A MP saiu do Palácio do Planalto com 20 artigos e ontem foi aprovada pelos parlamentares com 52 artigos.
O motivo é que o relator, João Carlos Bacelar (PR-BA), incluiu outros assuntos, a pedido de deputados e do governo, como alterações na Lei de Gás e a regulamentação dos precatórios. Além disso, ele também manteve no texto a prorrogação da Reserva Global de Reversão (RGR), encargo presente nas contas de energia elétrica desde os anos 50 e que terminaria de ser cobrado neste ano.

Quando editou a MP, Lula prorrogou a reserva por mais 25 anos. Os parlamentares organizaram audiências públicas para discutir essa prorrogação, mas a presidente Dilma Rousseff colocou ministros em campo para barrar o debate sobre isso. Em uma delas, estava confirmada a presença do presidente do Conselho de Administração do Grupo Gerdau, Jorge Gerdau.

Algumas emendas que tentavam diminuir o prazo de extensão da RGR foram derrubadas pelo plenário, como a do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que pedia sua validade apenas até 2014. Uma outra, do PPS, previa sua duração até 2015. O PSDB, por sua vez, tentou eliminar qualquer prorrogação e derrubar o texto original da MP sobre a RGR.

A MP cria ainda um mecanismo que torna mais ágil a conversão de créditos do Fundo de Compensação de Variação Salariais (FCVS) em títulos CVS pelo governo, altera a forma de aproveitamento dos créditos presumidos do PIS/Pasep, institui regime especial de tributação para obras de infra-estrutura no setor de energia nuclear, reduz a alíquotas tributárias incidentes sobre modens e impõe a capitalização mensal sobre juros cobrados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Ela também estende, por mais um ano, dos benefícios do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Gás Brasil



MP 517: Plenário aprova PLV que promove alterações na legislação tributária
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25/05), a Medida Provisória (MP) 517/10 na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/11 apresentado pelo relator, dep. João Carlos Bacelar (PR/BA), ressalvados os destaques.

O texto base aprovado contempla as alterações promovidas ontem pelo relator, conforme complementação de voto. Entre elas, destaca-se a inclusão de dois novos artigos referentes à efetiva redução na tributação do PIS e Cofins incidentes sobre o Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT):

(i) O Primeiro (art. 51) determinando que a pessoa jurídica que efetuar venda de gás canalizado destinado às usinas termoelétricas deverá manter registro dos atos de comercialização com as PPTs e a regularização com a Secretaria de Receita do Brasil; e

(ii) E o segundo (art. 52) estabelecendo a remissão dos débitos de responsabilidade da pessoa jurídica supridora de gás e das Companhias Distribuidoras de Gás estaduais, correspondentes à contribuição para o PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado destinado às usinas integrantes do PPT, relativamente aos fatos geradores ocorridos de 1° de maio de 2002 até a data anterior à conversão da MP em Lei.
Parecer
O PLV apresentado acata, total ou parcialmente, as Emendas nºs 6 a 11, 17, 21, 77 a 79, 89, 90, 101 e 108 e promove alterações na legislação tributária, no setor de infraestrutura e na economia de recursos públicos, entre elas, destaca-se:

• Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear) – isenção de IPI, Imposto de Importação e IPI Importação para as mercadorias utilizadas em projetos aprovados pelo Ministério de Minas e Energia para geração de energia elétrica de origem nuclear; (Art. 14 a 17)

• Institui o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) nos moldes do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (Art. 4º)

• Prorroga por mais 25 anos a RGR (Reserva Geral de Reversão), encargo cobrado na conta de energia elétrica; (Art. 20)

• Concede aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento destas regiões, segundo avaliações técnicas específicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento, até 31 de dezembro de 2015, o benefício de isenção do AFRMM. (Art. 22)

• Alteração no art. 6º da Lei nº 11.909/09 – Lei do Gás Natural, para incluir dispositivo que possibilita que os agentes detentores de autorização para o exercício da atividade de transporte dutoviário de gás natural disponibilizem seus estudos e projetos para licitação de concessionário, garantindo-lhes o direito de serem indenizados pelo licitante vencedor da concessão, de forma análoga ao que hoje é feito no setor elétrico brasileiro, submetendo-se o valor da indenização à análise da ANP; (Art. 29)

• Possibilidade do MME utilizar recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobrir a diferença dos custos de pagamento de tarifa de transporte e/ou de construção do gasoduto, cuja capacidade seja superior a identificada na chamada pública. (Art. 29)

• Acrescenta dispositivos que regulamentam a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios; (Art. 30 a 44)

• Altera dispositivos da Legislação que versa sobre financiamentos aos estudantes do ensino superior – FIES e PROUNI. (Art. 24 ao 28)

• Regulamenta o pacote lançado em dezembro de 2010 pelo Ministro da Fazenda para estimular o empréstimo de longo prazo no país. As medidas do pacote tratadas no PLV são: desoneração do financiamento privado a projetos de infra-estrutura; aperfeiçoamento da Lei das S.A. (6.404/76), com o objetivo de proporcionar maior racionalidade e rapidez para emissão de debentures; e desenvolvimento do mercado de títulos privados de longo prazo. (Art. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º e 52)

• Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). (Art. 50)

• Inclusão de artigo que altera o artigo 7º do Decreto-lei nº 288/1967, que trata dos incentivos fiscais aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Os dispositivos se referem à aplicação do coeficiente de redução da alíquota do Imposto de Importação das matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira empregados nos produtos industrializados na ZFM.

Ainda deverão ser apreciados nove destaques apresentados à matéria, ou seja, a MP ainda poderá sofrer alterações. Após a aprovação, a matéria seguirá ao Senado Federal para análise.
Gás Brasil

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