COMO CLASSIFICAR UMA MÁQUINA QUE TEM MAIS DE UMA FUNÇÃO?
No mundo das máquinas da Seção XVI da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é comum ter-se uma máquina que exerça duas ou mais funções. Dessa maneira sempre surge a pergunta: como classificar esse tipo de máquina?
A solução para esse problema é dada pela Nota 3 da Seção XVI, que determina:
Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.
Dessa maneira, uma máquina que execute mais de uma função deve ser classificada pela função que a caracteriza, denominada função principal. Mais o que significa isso? E se não for possível determinar a função principal? Como proceder?
O alcance dessa assertiva e as respostas às perguntas acima são encontradas nas NESH da Nota 3, isto é (grifou-se para destacar, negritou-se para mostrar a regra para agir):
Geralmente uma máquina concebida para executar várias funções diferentes classifica-se segundo a principal função que a caracteriza (está é regra geral, mas não se esqueça que é necessário provar que uma dada função é a função principal e não apenas desejar que essa função seja a principal – há maneiras de se fazer isso, porém esse não é o alvo do presente artigo).
Máquinas com funções múltiplas são, por exemplo, as máquinas-ferramentas para trabalhar metais utilizando ferramentas intercambiáveis que lhes permitam executar diversas operações (por exemplo, fresagem, mandrilagem, brunição).
Nos casos em que não é possível determinar a função principal e na ausência de disposições em contrário estipuladas no texto da Nota 3 da Seção XVI, aplica-se a Regra Geral Interpretativa 3c); (aqui está a regra auxiliar que permite classificar a máquina quando não se consegue determinar a função principal); é o que ocorre, por exemplo, a máquinas com funções múltiplas suscetíveis de se incluírem indiferentemente em várias das posições 8425 a 8430, em várias das posições 8458 a 8463 ou ainda em várias das posições 8469 a 8472.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH.
No mundo das máquinas da Seção XVI da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é comum ter-se uma máquina que exerça duas ou mais funções. Dessa maneira sempre surge a pergunta: como classificar esse tipo de máquina?
A solução para esse problema é dada pela Nota 3 da Seção XVI, que determina:
Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.
Dessa maneira, uma máquina que execute mais de uma função deve ser classificada pela função que a caracteriza, denominada função principal. Mais o que significa isso? E se não for possível determinar a função principal? Como proceder?
O alcance dessa assertiva e as respostas às perguntas acima são encontradas nas NESH da Nota 3, isto é (grifou-se para destacar, negritou-se para mostrar a regra para agir):
Geralmente uma máquina concebida para executar várias funções diferentes classifica-se segundo a principal função que a caracteriza (está é regra geral, mas não se esqueça que é necessário provar que uma dada função é a função principal e não apenas desejar que essa função seja a principal – há maneiras de se fazer isso, porém esse não é o alvo do presente artigo).
Máquinas com funções múltiplas são, por exemplo, as máquinas-ferramentas para trabalhar metais utilizando ferramentas intercambiáveis que lhes permitam executar diversas operações (por exemplo, fresagem, mandrilagem, brunição).
Nos casos em que não é possível determinar a função principal e na ausência de disposições em contrário estipuladas no texto da Nota 3 da Seção XVI, aplica-se a Regra Geral Interpretativa 3c); (aqui está a regra auxiliar que permite classificar a máquina quando não se consegue determinar a função principal); é o que ocorre, por exemplo, a máquinas com funções múltiplas suscetíveis de se incluírem indiferentemente em várias das posições 8425 a 8430, em várias das posições 8458 a 8463 ou ainda em várias das posições 8469 a 8472.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH.
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