REAJUSTE DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX VIGORA A PARTIR DE JUNHO
A Notícia Siscomex nº 0014/2011, divulgada hoje, 25/05, pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), esclarece sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Siscomex promovido pela Portaria MF nº 257/2011.
De acordo com a Notícia, os novos valores serão aplicados somente a partir de 1º de junho e com os devidos ajustes em relação ao número de adições:
I - R$ 185,00 por DI;
II - R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição - R$ 29,50
b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60
c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70
d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80
e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90
f) a partir da 51ª - R$ 2,95
A Notícia esclarece, ainda, que até o dia 31 de maio (inclusive), o valor da Taxa de Utilização do Siscomex permanece inalterado e informa que uma nova versão do módulo orientador do perfil importador será disponibilizada para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de 31/05/2011, devendo ser utilizado apenas para as DIs a serem registradas a partir de 1º de junho.
Aduaneiras
A Notícia Siscomex nº 0014/2011, divulgada hoje, 25/05, pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), esclarece sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Siscomex promovido pela Portaria MF nº 257/2011.
De acordo com a Notícia, os novos valores serão aplicados somente a partir de 1º de junho e com os devidos ajustes em relação ao número de adições:
I - R$ 185,00 por DI;
II - R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição - R$ 29,50
b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60
c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70
d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80
e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90
f) a partir da 51ª - R$ 2,95
A Notícia esclarece, ainda, que até o dia 31 de maio (inclusive), o valor da Taxa de Utilização do Siscomex permanece inalterado e informa que uma nova versão do módulo orientador do perfil importador será disponibilizada para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de 31/05/2011, devendo ser utilizado apenas para as DIs a serem registradas a partir de 1º de junho.
Aduaneiras
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