LEGISLAÇÃO

terça-feira, 17 de maio de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 17/05/2011

CLASSIFICAÇÃO DOS TERNOS (FATOS) E TERNINHOS (TAILLEURS)
No português do Brasil nós o chamamos de terno, mas em bom português de Portugal recebem o nome de fato.

No passado os ternos, além do paletó, vinham com um colete e uma calça ou somente duas calças. Hoje, terno, mesmo o de qualidade, se resume a um paletó e a uma calça.

Os terninhos femininos, que, no Brasil, andaram muito na moda e agora se encontram um pouco esquecidos têm, em regra, ou uma calça comprida ou uma saia-calça.

Entretanto, para o Sistema Harmonizado (SH) essas caracterizações não são suficientes. E mais os ternos e terninhos podem ser de malha (e aí se classificam no Capítulo 61) ou não (nesta situação se classificam no Capítulo 62). Dessa maneira, a primeira coisa que se deve conhecer para classificar um terno ou um terninho é saber se o mesmo é de malha ou não.

Para o SH, entende-se por ternos e tailleurs os conjuntos de duas ou três peças de vestuário, confeccionados, na sua face exterior, com o mesmo tecido, formados por:

- Um paletó concebido para cobrir a parte superior do corpo, cuja face exterior, à exceção das mangas, seja constituída por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o da face exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do paletó;

- Uma peça concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma calça, uma bermuda, um short (calção) (exceto de banho), uma saia ou saia-calça, sem alças nem peitilho (parte da roupa, removível ou não, que veste o tórax).

Todos os componentes de um terno ou de um tailleur devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição.

Além disso, devem ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido costurada na costura) de um tecido diferente.

ISTO É IMPORTANTE: se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, por exemplo, uma calça e um short (calção) ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, se apresentarem simultaneamente, considerar-se-ão a calça ou apenas uma destas, no caso dos ternos, e a saia ou saia-calça, no caso dos tailleurs, como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.

O termo ternos abrange igualmente os trajes de cerimônia ou de noite, a seguir mencionados, mesmo que não se encontrem satisfeitas todas as condições precedentes:

- O fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atrás, combinando com uma calça de listras verticais;

- A casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta à frente, que se mantém permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás;

- O smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos paletós comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, tem a particularidade de apresentar lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.

Entretanto, para o SH, o summer (uma espécie de smoking, cujo paletó é branco) não se insere no conceito de terno e, por isso, deve ser classificado separadamente como paletó e calças.

Essa caracterização de terno e terninho vale tanto para o Capítulo 61 quanto o 62.

No Capítulo 61 se classificam os ternos e terninhos de malha, respectivamente nas posições 6103 e 6104. O mesmo se dá no Capítulo 62, onde os ternos se alojam na posição 6203 e os terninhos na 6204, mas só se não forem confeccionados de tecido malha.

(Só para não esquecer) No Sistema Harmonizado:

Malha - Tecnicamente é um tecido sem urdume e sem trama. O entrelaçamento dos fios pode ser horizontal, quando se desenvolve por trama (largura) e vertical, quando se desenvolve por urdume. Os tecidos de malha podem ser planos (tear retilíneo) ou tubulares (tear circular). A malha teve como elemento básico o tricô.

URDUME. Conjunto de fios dispostos paralelamente no tear de forma perpendicular à trama e por entre os quais passam se entrelaçam os fios de trama.

TRAMA. Conjunto dos fios passados no sentido da largura (transversal) do tear que se entrelaçam com os fios de urdume.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH.

Nenhum comentário: