LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 19 de maio de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 19/05/2011

MERCADORIA APRESENTADA EM SORTIDO
Nunca é demais repetir, pois o tema sortidos tem sido o ponto inicial de muitos dissabores na importação de mercadorias.

As mercadorias que preencham, simultaneamente, as condições a seguir indicadas devem ser consideradas como apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho:

a) Serem compostas, pelo menos, de dois artigos diferentes que, à primeira vista, seriam suscetíveis de se incluírem em posições diferentes;

b) Serem compostas de produtos ou artigos apresentados em conjunto para a satisfação de uma necessidade específica ou exercício de uma atividade determinada (este é um ponto crítico); e

c) Serem acondicionadas de maneira a poderem ser vendidas diretamente aos consumidores sem novo acondicionamento.
Cesar Olivier Dalston, http://www.daclam.com.br/. Fonte: NESH.

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