LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 16 de maio de 2011

TRIBUTOS 16/05/2011

Vitórias do fisco geram R$ 567 bilhões ao erário
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança de devedores do fisco federal, divulgou nesta semana o balanço de suas atividades em 2010. De acordo com relatório, o órgão garantiu, na Justiça e em discussões administrativas, R$ 567,6 bilhões em processos contra contribuintes. O estoque total da dívida ativa é de R$ 881 bilhões. Segundo o fisco, para cada R$ 1 gasto na PGFN, o governo recebeu em troca R$ 34,47. A maior parte do valor se deve a grandes discussões tributárias no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A batalha pela incidência do crédito-prêmio de IPI, que terminou com vitória do fisco, significou, nas contas da PGFN, uma economia de R$ 250 bilhões ao erário. Isso porque a 1ª Seção do STJ, ao julgar recurso repetitivo, definiu que o prazo prescricional para ajuizamento de ações para pedir o pagamento do crédito é de cinco anos. Em 2009, o Supremo definiu que o direito ao crédito acabou em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição, que extinguiu benefícios setoriais. Os contribuintes pleiteavam a devolução de valores recolhidos desde 1979, quando o fisco acabou com o benefício fiscal por meio de um decreto. A tese do fisco era de que o direito expirou no fim da década de 1970. Outra decisão da 1ª Seção poupou mais R$ 114,1 bilhões aos cofres, segundo o relatório. Em sede de recurso repetitivo, a corte entendeu que os juízes de primeiro grau não podem extinguir execuções fiscais de ofício, sem manifestação do devedor, com base apenas no argumento de que o tributo foi declarado inconstitucional durante o curso do processo. Assim, para extinguir as execuções, os contribuintes precisam entrar com pedidos específicos. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional A definição do STF de que os contribuintes não têm direito a se creditar do IPI incidente sobre insumos adquiridos sob regime de isenção, não tributados ou tributados sob alíquota zero salvaram outros R$ 150 bilhões do Tesouro, de acordo com a PGFN. A incidência da CSLL e da CPMF sobre receitas de exportação, discutida no STF e reafirmada pela corte em favor do fisco, significou ainda vitória de R$ 36 bilhões, relativos ao período de 1996 a 2008, segundo levantamento da Receita Federal. Sozinhas, as procuradorias regionais da Fazenda Nacional, que fazem a defesa do fisco na primeira instância e nos Tribunais Regionais Federais, foram responsáveis por vitórias no valor de R$ 2,2 bilhões no ano passado. Além dos resultados no Judiciário, a PGFN também comemora sucessos equivalentes a R$ 15 bilhões em créditos discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tribunal paritário do Ministério da Fazenda que julga contestações de contribuintes a autuações lavradas por auditores fiscais da Receita. O fisco também comemora a arrecadação com a cobrança de débitos inscritos na dívida ativa da União. Ao todo, foram R$ 16,2 bilhões recuperados, R$ 10,8 bilhões em depósitos judiciais, que aumentaram 7% no ano passado. Do total, R$ 4,25 bilhões se devem a parcelamentos firmados em acordos com devedores. Quase R$ 265 milhões foram de créditos previdenciários, e outros R$ 432 milhões se referem a dívidas para com autarquias federais, como contribuições a entidades de classe. “Considerando-se que a PGFN, ao fim de 2010, contava em seu quadro com 2.043 procuradores da Fazenda Nacional, verifica-se que cada procurador arrecadou, em média, R$ 7.939.799,56″, diz o relatório. Dos R$ 881 bilhões inscritos em dívida ativa, R$ 633 bilhões referem-se a créditos não previdenciários, R$ 188,1 bilhões a cobranças da Previdência Social e R$ 59,2 bilhões a créditos não tributários.
ICnews


Comissão rejeita devolução de PIS/Cofins das tarifas públicas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 7473/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PR), que obriga as empresas concessionárias de Serviços públicos a devolver ao consumidor os valores referentes ao PIS e à Cofins repassados às suas tarifas.
Pelo projeto, a obrigação se aplica às prestadoras dos Serviços de telefonia, fixa ou móvel, de energia elétrica e de água e saneamento. Os valores devolvidos seriam atualizados monetariamente, pela taxa Selic, e ressarcidos em até seis parcelas mensais e consecutivas.
Decisão do STJ
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO). O deputado lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo, porquanto integra os custos repassáveis legalmente para os usuários, no afã de manter a cláusula pétrea das concessões, consistente no equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão”.

“De fato, em um Estado de Direito, o poder público não pode impingir a uma concessionária de Serviços públicos encargo que não esteja expressamente previsto no contrato administrativo celebrado, salvo se compensá-la de modo a restabelecer a equação econômico-financeira original”, acrescenta.

Tramitação
O projeto segue para a análise das comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara





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