LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Saiba quais são as fraudes mais visadas pela Receita Federal
O principal objetivo da Declaração do Imposto de renda Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo se exauriu no último dia 29 de abril, é detectar irregularidades na arrecadação. Para isso, a Receita Federal emprega métodos e tecnologias que são facilmente capazes de detectar informações fraudulentas com tanto rigor que até alguns inocentes desavisados caem nas armadilhas.

Seja qual for o caso, quem caiu na malha fina e ficou retido, corre sério Risco de arcar com multas que podem chegar a 150% do valor do imposto, além dos juros de mora. Portanto, se aconteceu algum imprevisto na sua declaração, fique atento aos pontos que são analisados pela Receita para identificar pessoas mal intencionadas.
Omissão de rendimentos recebidos de profissionais liberais
Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores menores do que aqueles informados por pessoas físicas tomadoras dos serviços.
Ganhos líquidos em bolsa de valores
A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.
Recebimento de Remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada
787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano constam como beneficiários de previdência privada. Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o Desconto do IR na fonte e da contribuição previdenciária, e para as empresas fugirem dos encargos trabalhistas.
Rendimentos recebidos do exterior

A Receita controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais.

Rendimentos de ações judiciais

Muitos beneficiários de ações judiciais se esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira é tudo que é devido sobre este tipo de rendimento.

Ganho de Capital na Alienação de bens

O alvo maior está no combate ao planejamento abusivo, praticado por sócios que alienam Bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade. O benefício tributário consiste em tributar o ganho de Capital na pessoa física com alíquota de 15% ao invés de 34% em nome da empresa.

Escritórios de Contabilidade

Destaca-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, escolas, pensões alimentícias e o aumento fictício do Imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.
Fenacon







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