SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 23.02.2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadoria
EMENTA: Código TIPI: 87.04.22.90 Mercadoria:Caçamba coletora compactadora de lixo montada e instalada sobre chassi de caminhão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 87.04), RGI 6 (Texto da subposição 8704.22), RGC-1 (Texto do código 8704.22.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) contante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992. alterado pela IN/RFB nº 807, de 2008) e Parecer Normativo CST nº 206/70
JOSE MAURO SANTOS FRANCO
Chefe da Divisão Substituto
DOU
SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 23.02.2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 8523.80.00 Mercadoria: LP's e compactos com som, também chamados discos de vinil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 85.23), RGI 6 (Texto da subposição 8523.80) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992. alterado pela IN/RFB nº 807/2008 e 1072/2010).
JOSE MAURO SANTOS FRANCO
Chefe da Divisão Substituto
DOU
DOU 23.02.2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadoria
EMENTA: Código TIPI: 87.04.22.90 Mercadoria:Caçamba coletora compactadora de lixo montada e instalada sobre chassi de caminhão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 87.04), RGI 6 (Texto da subposição 8704.22), RGC-1 (Texto do código 8704.22.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) contante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992. alterado pela IN/RFB nº 807, de 2008) e Parecer Normativo CST nº 206/70
JOSE MAURO SANTOS FRANCO
Chefe da Divisão Substituto
DOU
SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 23.02.2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 8523.80.00 Mercadoria: LP's e compactos com som, também chamados discos de vinil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 85.23), RGI 6 (Texto da subposição 8523.80) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992. alterado pela IN/RFB nº 807/2008 e 1072/2010).
JOSE MAURO SANTOS FRANCO
Chefe da Divisão Substituto
DOU
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