LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 24 de março de 2011

CLASSIFICAÇÃO FISCAL - 24/03/2011

ANÁLISE DA POSIÇÃO 2821
Esta posição abarca dois gêneros de mercadorias, quais sejam, os óxido e hidróxidos de ferro, composto por dois distintos subgêneros; e as terras corantes com um mínimo de ferro.

O gênero óxido e hidróxidos de ferro está contido na subposição de 1º nível 2821.10, que no Mercosul foi desdobrada em quatro diferentes itens, isto é:

a) 2821.10.1, óxido férrico, que, por sua vez, se desdobrou nos subitens (códigos) 2821.10.11, onde residem os óxidos de ferro com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso, e 2821.10.19, que abarca todos os demais óxidos de ferro cujo teor de Fe2O3 seja inferior a 85%. A respeito dos óxidos de ferro, as NESH da posição em pauta ensinam que:

Trata-se aqui, essencialmente, do óxido férrico (Fe2O3), que se obtém a partir do sulfato ferroso desidratado ou do óxido de ferro natural. Apresenta-se sob a forma de um pó muito dividido, geralmente de cor vermelha, mas podendo também ser violeta, amarelo ou preto (óxido violeta, amarelo ou negro). O óxido férrico é um pigmento (mínio de ferro, sanguine, vermelho da Inglaterra ou colcotar), quer no estado puro, e então está compreendido nesta posição, quer misturado com argilas, com sulfato de cálcio (vermelho de Veneza), etc., caso em que se classifica no Capítulo 32. Com ele se fabricam tintas (para construção civil, contra a ferrugem, etc.), composições para limpar e dar brilho a metais, vidros ou espelhos, cores cerâmicas (óxido violeta) e composições vitrificáveis que se utilizam na fabricação de vidro para garrafas com o fim de tornar a massa fusível. Também se emprega para preparar a termita (misturado com o alumínio em pó), utilizada em aluminotermia, para purificação de gás de iluminação, etc.;

b) 2821.10.20, que aloja todo óxido ferroso-férrico, também denominado óxido magnético de ferro, desde que contenha teor de Fe2O3 superior ou igual a 93%, em peso;

c) 2821.10.30, que serve de nicho para os hidróxidos de ferro, os quais , segundo as NESH têm as seguintes particularidades:Hidróxido ferroso (Fe(OH)2). Obtém-se pela ação de uma base alcalina sobre um sal ferroso. É sólido, branco, e, na presença do oxigênio, adquire coloração e transforma-se em hidróxido férrico.

Hidróxido férrico (óxido castanho) (Fe(OH)3). Prepara-se fazendo atuar uma base alcalina sobre um sal férrico. Tem cor de ferrugem, castanho-avermelhada ou com reflexos violáceos, e emprega-se como pigmento, quer só – e classifica-se então nesta posição – quer misturado com carvão, com castanho da Prússia, etc. (açafrão ou amarelo de Marte), caso em que cabe na posição 3206. Entra na fabricação de corantes complexos (castanho Van Dick, vermelho Van Dick, castanho de Inglaterra, castanho da Suécia). Puro, é um antídoto contra envenenamento por anidrido arsenioso.

É um óxido anfótero, que, depois de oxigenado, dá origem aos ferratos da posição 2841;

d) 2821.10.90, que abriga qualquer óxido de ferro diferente do férrico, bem assim os óxidos ferroso-férrico, cujo teor de Fe2O3 seja inferior a 93%, em peso.

Já o gênero das terras corantes inclui todas que contiverem 70%, em peso, ou mais de ferro combinado, expresso como Fe2O3. Tais terras, que se classificam no código 2821.20.00, são pigmentos utilizados há muito tempo e, na lição das NESH, são constituídas de ferro natural contendo 70%, em peso, ou mais, de ferro combinado, expresso em Fe2O3.

Note-se que o limite de 70%, em peso, é expresso como Fe2O3, o que não é a mesma coisa que 70%, em peso, de ferro. Assim, por exemplo, se uma determinada terra corante contiver 58,5% de ferro, então seu teor de ferro combinado, expresso como Fe2O3, será de 84% e, por isso, deverá ser classificada no código 2821.20.00

Por fim, as NESH chamam atenção sobre algumas mercadorias que não se classificam no código 2821.20.00, quais sejam:

a) As terras corantes à base de óxidos de ferro naturais contendo, em peso, menos de 70%, de ferro combinado, expresso em Fe2O3, ou misturadas com outras terras corantes, bem como o óxido de ferro micáceo natural (posição 2530).

b) Os óxidos de ferro que sejam minérios da posição 2601: hematitas vermelhas (oligisto, martita, etc.), hematitas castanhas (minettes ou óxidos hidratados contendo carbonatos), limonito (óxido hidratado), magnetita (óxido magnético de ferro).

c) As chispas (battitures) de ferro, óxidos impuros que se desprendem da superfície do ferro aquecido ao rubro ou martelado (posição 2619).

d) Os óxidos de ferro alcalinizados e utilizados para depuração de gases (posição 3824).

e) Os óxidos de ferro naturais (hematitas) que constituam pedras preciosas ou semipreciosas (posiçõe7103 ou 7105).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.

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