LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 21 de março de 2011

Receita acelera cobrança de empresas devedoras
A Receita Federal vai acelerar a cobrança de débitos tributários em atraso e adverte as empresas inadimplentes que o prazo de inclusão desses passivos em dívida ativa e de inserção dessas pessoas jurídicas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin) será encurtado de um ano para três meses. Na quarta-feira, 440 mil empresas, com R$ 6 bilhões em dívidas em aberto, foram notificadas a regularizar a situação fiscal no prazo de 30 dias.

A partir deste mês, a auditoria fiscal será permanente. Os débitos reconhecidos pelas empresas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão cobrados no mês subsequente à emissão do documento. Essa cobrança era feita a partir do sétimo mês da emissão da declaração.
A avaliação da Receita é que as empresas possuem caixa para quitar tributos atrasados e se manterem adimplentes. "Quanto mais rápida é a cobrança, maior a probabilidade de recebermos os valores. Temos estudos e sabemos da diferença, em termos de resultado, de se fazer uma cobrança ágil", afirmou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Ramos Martins.
De acordo com o Fisco, o encurtamento dos prazos de cobrança e de recuperação dos créditos deve acrescentar R$ 280 milhões ao mês, em média, na arrecadação de tributos federais. Ao fazer a convocação para a quitação dos passivos, os auditores informam que a regularização fiscal poderá ser feita por meio de pagamento, parcelamento ou compensação.
Os novos procedimentos de cobrança estão sendo postos em prática graças, em boa medida, ao emprego intensivo de tecnologia. Devido ao uso de sistemas informatizados, o processamento e a análise das DCTFs se tornaram rápidas e permitem aos auditores identificar, em tempo real, se as informações prestadas são fidedignas e se há dívidas pendentes.
Além da redução de 12 meses para três meses no prazo de inscrição dos débitos não renegociados em dívida ativa e da inclusão das empresas no Cadin, procedimento que as impede de participar de licitações públicas, as pessoas físicas inadimplentes também não terão renovadas as certidões negativas. "Em muitos casos, a execução fiscal ocorria um ano depois. Agora, a inscrição no Cadin e na dívida ativa poderá ser feita em 90 dias", disse João Paulo Ramos Martins.
Valor Econômico

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