Governo revê restrição a resseguradoras
Depois de intensa pressão de grupos seguradores estrangeiros, o governo deverá amenizar medida editada no fim do ano passado que limitava a transferência de risco em operações de resseguro para o exterior. O Valor apurou que o governo poderá limitar a 20% o volume de operações de resseguro transferidas para o exterior entre empresas do mesmo grupo (intragrupo). Ao editar a medida no ano passado, o governo proibiu qualquer transferência de riscos entre empresas estrangeiras do mesmo grupo. Mesmo com a nova redação, a regra ainda vai prever que a maior parte (80%) dos contratos terá que ser realizada por meios de empresas de grupos diferentes.
Essa deve ser a novidade na redação da nova Resolução 224 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que está para ser publicada no Diário Oficial da União, segundo fontes que acompanham as discussões entre as seguradoras, resseguradoras e a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.
A 224 foi emitida em dezembro pelo CNSP junto com um pacote de medidas de regulamentação da atividade de resseguros que também restaurou a reserva obrigatória de 40% do mercado local para as empresas locais (Resolução 225). Até então valia o marco regulatório da abertura do mercado de resseguros, de 2007, pelo qual as resseguradoras eram livres para transferir riscos para empresas do mesmo grupo e a oferta de 40% dos contratos para as locais era uma opção, não uma obrigação.
As novas normas causaram grande sobressalto às empresas internacionais de resseguros instaladas no país. Especialistas alegam que a medida contraria os Artigos 170 e 172 da Constituição, que tratam da livre iniciativa e da não discriminação do capital estrangeiro.
Embora seja um órgão colegiado com a participação de representantes dos Ministérios da Fazenda, da Justiça, do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a regulamentação do mercado de seguros e resseguros está sendo conduzida principalmente pela SPE.
Várias reuniões entre representantes do setor e técnicos do governo têm sido mantidas desde dezembro, em uma tentativa das empresas de reverter a decisão da Fazenda. O argumento do governo era de que a liberdade de transferência de riscos estava dando margem a práticas anticoncorrenciais, evasão de impostos e de divisas.
Interlocutores das seguradoras e resseguradoras propuseram alternativas como um projeto de auto regulamentação que coibisse as práticas irregulares. Também propuseram a liberdade de transferência de riscos com a condição de que as reservas geradas pelo pagamento dos prêmios de resseguros fossem integralmente mantidas no país. Aparentemente o governo rejeitou todas as propostas, porém foi convencido de que não poderia simplesmente vetar a transferência de riscos porque isso não seria regulamentar. Daí ter decidido impor um limite de 20%.
O impacto da 224 se limita às empresas estrangeiras, exceto três (de cinco) que têm operações registradas como locais. Segundo a Susep, mais de 60 empresas de resseguros (incluindo corretoras) se registraram no país nos últimos dois anos, das quais 21 são ligadas a grupos internacionais. Destas, cinco são empresas registradas como locais, ou seja, constituídas no país como sociedades anônimas, com requerimentos e controles maiores que as demais categorias (admitidas e eventuais).
Valor Econômico OnLine
Depois de intensa pressão de grupos seguradores estrangeiros, o governo deverá amenizar medida editada no fim do ano passado que limitava a transferência de risco em operações de resseguro para o exterior. O Valor apurou que o governo poderá limitar a 20% o volume de operações de resseguro transferidas para o exterior entre empresas do mesmo grupo (intragrupo). Ao editar a medida no ano passado, o governo proibiu qualquer transferência de riscos entre empresas estrangeiras do mesmo grupo. Mesmo com a nova redação, a regra ainda vai prever que a maior parte (80%) dos contratos terá que ser realizada por meios de empresas de grupos diferentes.
Essa deve ser a novidade na redação da nova Resolução 224 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que está para ser publicada no Diário Oficial da União, segundo fontes que acompanham as discussões entre as seguradoras, resseguradoras e a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.
A 224 foi emitida em dezembro pelo CNSP junto com um pacote de medidas de regulamentação da atividade de resseguros que também restaurou a reserva obrigatória de 40% do mercado local para as empresas locais (Resolução 225). Até então valia o marco regulatório da abertura do mercado de resseguros, de 2007, pelo qual as resseguradoras eram livres para transferir riscos para empresas do mesmo grupo e a oferta de 40% dos contratos para as locais era uma opção, não uma obrigação.
As novas normas causaram grande sobressalto às empresas internacionais de resseguros instaladas no país. Especialistas alegam que a medida contraria os Artigos 170 e 172 da Constituição, que tratam da livre iniciativa e da não discriminação do capital estrangeiro.
Embora seja um órgão colegiado com a participação de representantes dos Ministérios da Fazenda, da Justiça, do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a regulamentação do mercado de seguros e resseguros está sendo conduzida principalmente pela SPE.
Várias reuniões entre representantes do setor e técnicos do governo têm sido mantidas desde dezembro, em uma tentativa das empresas de reverter a decisão da Fazenda. O argumento do governo era de que a liberdade de transferência de riscos estava dando margem a práticas anticoncorrenciais, evasão de impostos e de divisas.
Interlocutores das seguradoras e resseguradoras propuseram alternativas como um projeto de auto regulamentação que coibisse as práticas irregulares. Também propuseram a liberdade de transferência de riscos com a condição de que as reservas geradas pelo pagamento dos prêmios de resseguros fossem integralmente mantidas no país. Aparentemente o governo rejeitou todas as propostas, porém foi convencido de que não poderia simplesmente vetar a transferência de riscos porque isso não seria regulamentar. Daí ter decidido impor um limite de 20%.
O impacto da 224 se limita às empresas estrangeiras, exceto três (de cinco) que têm operações registradas como locais. Segundo a Susep, mais de 60 empresas de resseguros (incluindo corretoras) se registraram no país nos últimos dois anos, das quais 21 são ligadas a grupos internacionais. Destas, cinco são empresas registradas como locais, ou seja, constituídas no país como sociedades anônimas, com requerimentos e controles maiores que as demais categorias (admitidas e eventuais).
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