Ministro apoia fim da guerra fiscal entre os estados
Em sua primeira reunião do ano, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) avalizou reclamação formal dos exportadores contra os estados que reduzem ou isentam da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) produtos importados e internalizados em seus próprios portos e aeroportos.
A informação foi transmitida, ao fim da reunião, pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Ele disse que a isenção de tributo estadual para atrair importações está sendo dada por seis estados. Pimentel afirmou ser contra a chamada "guerra fiscal", porque "provoca enorme distorção no sistema tributário como um todo, prejudicando a indústria brasileira, que paga ICMS normalmente sobre aquilo que produz e vende".
Pimentel disse que a preocupação manifestada pelo Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) será encaminhada para o Ministério da Fazenda. Ele ressaltou que a própria presidenta [Dilma Rousseff] pediu recentemente atenção ao assunto.
Outra questão apresentada pelo Conex, segundo ele, diz respeito ao aproveitamento de crédito tributário nas exportações para o pagamento de tributos correntes. "A sugestão é interessante e será devidamente avaliada pelos órgãos competentes."
De acordo com Pimentel, a Camex também referendou o novo acordo de entendimento no setor aeronáutico, criado em 2007, e agora revisado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O acordo rege todos os países que exportam equipamentos aeronáuticos e vincula as condições de financiamento e de subsídios que cada país pode conceder, de modo a evitar competição desigual.
Segundo o ministro, a Camex também referendou duas linhas de crédito "pequenas, mas importantes para o que se destinam" na África. Uma para Gana, de US$ 95 milhões, e outra para o Zimbabwe, de US$ 98 milhões. Ambas vão financiar a compra de máquinas e equipamentos agrícolas brasileiros, a juros subsidiados, por aqueles países. O programa de crédito tem participação do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Guia Marítimo
Resolução CIEX pode ser adotada para cálculo do crédito-prêmio de IPI
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as alíquotas da Resolução CIEX n. 02/79 podem ser adotadas para o cálculo do crédito-prêmio de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Os ministros entenderam que a resolução não decorre dos Decretos-Leis n. 1.724/1979 e 1.894/1981, declarados parcialmente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com essa decisão em embargos de divergência, (recurso que aponta contradição entre decisões em casos idênticos), a Seção unifica o entendimento da Primeira e da Segunda Turmas do STJ. Enquanto os ministros da Primeira consideravam legal a aplicação da resolução, os da Segunda estendiam ao dispositivo a inconstitucionalidade declarada pelo STF dos referidos decretos, porque teve origem em delegação de competência ao Ministro da Fazenda. Para o relator, ministro Castro Meira, a posição correta é a adotada na Primeira Turma. Ele considerou que a resolução não decorre, sequer implicitamente, dos decretos declarados parcialmente inconstitucionais. “A Resolução CIEX nº 02/79 não foi expedida com base na delegação de poderes conferida ao Ministro de Estado da Fazenda pelos Decretos-Leis n. 1.724/79 e 1.894/81, já que estes foram editados pelo Presidente da República em momento posterior, sendo, logicamente, inconcebível que um ato normativo secundário assente seu fundamento de validade em normas primárias que lhe sucedem”, explicou. Outro ponto analisado pelo relator destaca que a parcial inconstitucionalidade dos decretos não atingiu a disposição normativa que autorizava o ministro da Fazenda a majorar o crédito-prêmio de IPI. Castro Meira entendeu ainda que a resolução não excedeu a alíquota máxima prevista no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto-Lei n. 491/1969. Apenas somou ao benefício a alíquota de idêntico incentivo fiscal concedido no âmbito do antigo ICM, com embasamento em diversos decretos-leis editados pela Presidência da República e, ainda, no Convênio ICM 01/1979. O crédito-prêmio de IPI foi criado em 1969 pelo Decreto-Lei n. 491 como um crédito tributário voltado para estimular as exportações de produtos industrializados. A alíquota máxima de cálculo do benefício foi fixada em 15%. Castro Meira lembrou que em 1970, o ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda dos estados celebraram um convênio instituindo um incentivo à exportação denominado crédito-prêmio de ICM, semelhante ao federal, custeado pelos estados e também com limite máximo de 15%, posteriormente reduzido para 13%. Com o aumento das exportações, os estados passaram a ter dificuldade para honrar o compromisso assumido com os exportadores. Por isso, o então presidente Ernesto Geisel expediu sucessivos decretos-leis transferindo para a União os encargos que os estados não conseguiam satisfazer. Por fim, foi assinado o Convênio 01/79 que extinguiu o crédito-prêmio de ICM e o incorporou ao crédito-prêmio de IPI. Desta forma, as duas alíquotas máximas, 15% do IPI e 13% do ICM, foram somadas no novo crédito-prêmio de IPI, que passou a vigorar com alíquota de até 28%. O ministro Castro Meira concluiu que a Resolução CIEX n. 02/79 não aumentou a alíquota do crédito-prêmio de IPI, mas apenas acrescentou a alíquota do crédito-prêmio do ICM, com base no Decreto-Lei n. 1.586/77 e no Convênio ICM n. 01/79. Por tudo isso, ele entende que não há que se cogitar a inconstitucionalidade da resolução.
STJ
Indústria vai repassar a consumidor aumento de imposto de água mineral, refrigerante e cerveja
Brasília – A água mineral, a cerveja e o refrigerante deverão ficar mais caros nos próximos 60 dias. O Ministério da Fazenda não aceitou a proposta do setor de manter os preços de referência que servem de base para os impostos cobrados sobre esses produtos e a indústria repassará o aumento para o preço final. Desde janeiro de 2009, os preços de referência desses produtos não eram reajustados. Nos últimos 18 meses, o governo manteve os patamares para estimular a produção de bebidas durante a crise econômica. Representantes do setor se reuniram hoje (17) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tentar conter o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas não tiveram sucesso. Os fabricantes propuseram investir R$ 7,7 bilhões este ano e criar 60 mil empregos, mas não conseguiram convencer a equipe econômica. “Ao gerar empregos, nossa proposta aumentaria a arrecadação em mais de R$ 1 bilhão em relação à base atual, mas o governo usou a justificativa de que a crise acabou e que os incentivos não são mais necessários”, disse o vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas (Abir), Milton Seligman. Segundo ele, os preços de referência serão reajustados em pelo menos 10% com base na inflação acumulada de aproximadamente um ano e meio. O Ministério da Fazenda informou que o aumento segue uma pesquisa feita pela Fundação Getulio Vargas. Seligman afirmou que ainda não é possível dizer se o repasse para os preços finais será integral. “O setor de bebidas é um dos que mais pagam impostos no mundo e um aumento não é bem visto”.
Agência Brasil
STJ isenta vale-transporte de tributo
O Bradesco venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte. A 1ª Seção do STJ entendeu, por unanimidade, que não incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento do vale-transporte em dinheiro. Trata-se do primeiro julgamento de uma seção do STJ nesse sentido, num precedente importante para as empresas. Ao decidir em favor do Bradesco, a 1ª Seção seguiu o entendimento firmado há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), num "leading case" sobre a matéria envolvendo o Unibanco. O cerne da discussão é se o vale-transporte pago em dinheiro compõe ou não o salário. O INSS argumenta que o pagamento em espécie seria uma forma de dissimular parte do salário para evitar a incidência da contribuição previdenciária. Diversas empresas sofreram autuações fiscais em decorrência desse procedimento. O Bradesco argumentou na ação que a lei não proíbe o pagamento em dinheiro, e que alguns trabalhadores preferem essa opção - prevista inclusive em norma coletiva. Mas o INSS alegou que as convenções coletivas de trabalho não poderiam afastar as normas tributárias. Antes do julgamento da 1ª Seção, concluído na segunda-feira, o Bradesco chegou a ter uma decisão desfavorável no STJ. Ao analisar o recurso especial do banco, a 1ª Turma do tribunal havia decidido pela incidência da contribuição previdenciária, mencionando que o empregador não poderia substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro - conforme determinação do artigo 5º do Decreto 95.247, de 1987. No mesmo julgamento, ao analisar outro pedido do Bradesco, a turma já havia entendido que a contribuição previdenciária não incide sobre os valores pagos como auxílio-creche. O banco recorreu para incluir o vale-transporte nesse mesmo critério e saiu vitorioso na 1ª Seção. O relator foi o ministro Castro Meira. O Bradesco afirmou que não irá comentar a decisão. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, explica que o vale-transporte é pago em decorrência da legislação que obriga o empregador a custear parcelas dos gastos de locomoção do trabalhador. "O fato de fazer isso em dinheiro ou em forma de bilhete não muda a natureza jurídica do pagamento", afirma.
Valor Econômico
Campanha contra a volta da cobrança da CPMF
O temor de que a CPMF possa ser, de alguma forma, reavivada cresceu no final do ano passado, quando a então presidente eleita Dilma Rousseff sinalizou que poderia discutir com os governadores a recriação do tributo. A rejeição da sociedade à cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) gerou a extinção desse imposto no Senado, em 13 de dezembro de 2007. A CPMF gerava aos cofres públicos receita próxima a R$ 40 bilhões por ano. Segundo seus maiores críticos, a contribuição nunca foi fonte de recursos para a área de saúde, como constava na proposta que a originou. O temor de que a CPMF possa ser, de alguma forma, reavivada cresceu no final do ano passado, quando a então presidente eleita Dilma Rousseff sinalizou que poderia discutir com os governadores a recriação do tributo. Nessa nova investida, o imposto seria denominado Contribuição Social para a Saúde (CSS). Não demoraram para surgir diversas iniciativas, em todo o País, para barrar essa ideia. Em ato público realizado no início de dezembro pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o então presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, afirmou que a sociedade está mobilizada para impedir qualquer tentativa de criação ou aumento de impostos. Paralelamente foi relançado o movimento Xô CPMF – que, por meio de um site na internet (http://www.xocpmf.com.br/), pretende sensibilizar a sociedade sobre os danos trazidos pela contribuição. Na página é possível participar de um abaixo-assinado contra a reativação da CPMF.
Diário do Comércio
Em sua primeira reunião do ano, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) avalizou reclamação formal dos exportadores contra os estados que reduzem ou isentam da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) produtos importados e internalizados em seus próprios portos e aeroportos.
A informação foi transmitida, ao fim da reunião, pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Ele disse que a isenção de tributo estadual para atrair importações está sendo dada por seis estados. Pimentel afirmou ser contra a chamada "guerra fiscal", porque "provoca enorme distorção no sistema tributário como um todo, prejudicando a indústria brasileira, que paga ICMS normalmente sobre aquilo que produz e vende".
Pimentel disse que a preocupação manifestada pelo Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) será encaminhada para o Ministério da Fazenda. Ele ressaltou que a própria presidenta [Dilma Rousseff] pediu recentemente atenção ao assunto.
Outra questão apresentada pelo Conex, segundo ele, diz respeito ao aproveitamento de crédito tributário nas exportações para o pagamento de tributos correntes. "A sugestão é interessante e será devidamente avaliada pelos órgãos competentes."
De acordo com Pimentel, a Camex também referendou o novo acordo de entendimento no setor aeronáutico, criado em 2007, e agora revisado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O acordo rege todos os países que exportam equipamentos aeronáuticos e vincula as condições de financiamento e de subsídios que cada país pode conceder, de modo a evitar competição desigual.
Segundo o ministro, a Camex também referendou duas linhas de crédito "pequenas, mas importantes para o que se destinam" na África. Uma para Gana, de US$ 95 milhões, e outra para o Zimbabwe, de US$ 98 milhões. Ambas vão financiar a compra de máquinas e equipamentos agrícolas brasileiros, a juros subsidiados, por aqueles países. O programa de crédito tem participação do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Guia Marítimo
Resolução CIEX pode ser adotada para cálculo do crédito-prêmio de IPI
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as alíquotas da Resolução CIEX n. 02/79 podem ser adotadas para o cálculo do crédito-prêmio de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Os ministros entenderam que a resolução não decorre dos Decretos-Leis n. 1.724/1979 e 1.894/1981, declarados parcialmente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com essa decisão em embargos de divergência, (recurso que aponta contradição entre decisões em casos idênticos), a Seção unifica o entendimento da Primeira e da Segunda Turmas do STJ. Enquanto os ministros da Primeira consideravam legal a aplicação da resolução, os da Segunda estendiam ao dispositivo a inconstitucionalidade declarada pelo STF dos referidos decretos, porque teve origem em delegação de competência ao Ministro da Fazenda. Para o relator, ministro Castro Meira, a posição correta é a adotada na Primeira Turma. Ele considerou que a resolução não decorre, sequer implicitamente, dos decretos declarados parcialmente inconstitucionais. “A Resolução CIEX nº 02/79 não foi expedida com base na delegação de poderes conferida ao Ministro de Estado da Fazenda pelos Decretos-Leis n. 1.724/79 e 1.894/81, já que estes foram editados pelo Presidente da República em momento posterior, sendo, logicamente, inconcebível que um ato normativo secundário assente seu fundamento de validade em normas primárias que lhe sucedem”, explicou. Outro ponto analisado pelo relator destaca que a parcial inconstitucionalidade dos decretos não atingiu a disposição normativa que autorizava o ministro da Fazenda a majorar o crédito-prêmio de IPI. Castro Meira entendeu ainda que a resolução não excedeu a alíquota máxima prevista no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto-Lei n. 491/1969. Apenas somou ao benefício a alíquota de idêntico incentivo fiscal concedido no âmbito do antigo ICM, com embasamento em diversos decretos-leis editados pela Presidência da República e, ainda, no Convênio ICM 01/1979. O crédito-prêmio de IPI foi criado em 1969 pelo Decreto-Lei n. 491 como um crédito tributário voltado para estimular as exportações de produtos industrializados. A alíquota máxima de cálculo do benefício foi fixada em 15%. Castro Meira lembrou que em 1970, o ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda dos estados celebraram um convênio instituindo um incentivo à exportação denominado crédito-prêmio de ICM, semelhante ao federal, custeado pelos estados e também com limite máximo de 15%, posteriormente reduzido para 13%. Com o aumento das exportações, os estados passaram a ter dificuldade para honrar o compromisso assumido com os exportadores. Por isso, o então presidente Ernesto Geisel expediu sucessivos decretos-leis transferindo para a União os encargos que os estados não conseguiam satisfazer. Por fim, foi assinado o Convênio 01/79 que extinguiu o crédito-prêmio de ICM e o incorporou ao crédito-prêmio de IPI. Desta forma, as duas alíquotas máximas, 15% do IPI e 13% do ICM, foram somadas no novo crédito-prêmio de IPI, que passou a vigorar com alíquota de até 28%. O ministro Castro Meira concluiu que a Resolução CIEX n. 02/79 não aumentou a alíquota do crédito-prêmio de IPI, mas apenas acrescentou a alíquota do crédito-prêmio do ICM, com base no Decreto-Lei n. 1.586/77 e no Convênio ICM n. 01/79. Por tudo isso, ele entende que não há que se cogitar a inconstitucionalidade da resolução.
STJ
Indústria vai repassar a consumidor aumento de imposto de água mineral, refrigerante e cerveja
Brasília – A água mineral, a cerveja e o refrigerante deverão ficar mais caros nos próximos 60 dias. O Ministério da Fazenda não aceitou a proposta do setor de manter os preços de referência que servem de base para os impostos cobrados sobre esses produtos e a indústria repassará o aumento para o preço final. Desde janeiro de 2009, os preços de referência desses produtos não eram reajustados. Nos últimos 18 meses, o governo manteve os patamares para estimular a produção de bebidas durante a crise econômica. Representantes do setor se reuniram hoje (17) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tentar conter o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas não tiveram sucesso. Os fabricantes propuseram investir R$ 7,7 bilhões este ano e criar 60 mil empregos, mas não conseguiram convencer a equipe econômica. “Ao gerar empregos, nossa proposta aumentaria a arrecadação em mais de R$ 1 bilhão em relação à base atual, mas o governo usou a justificativa de que a crise acabou e que os incentivos não são mais necessários”, disse o vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas (Abir), Milton Seligman. Segundo ele, os preços de referência serão reajustados em pelo menos 10% com base na inflação acumulada de aproximadamente um ano e meio. O Ministério da Fazenda informou que o aumento segue uma pesquisa feita pela Fundação Getulio Vargas. Seligman afirmou que ainda não é possível dizer se o repasse para os preços finais será integral. “O setor de bebidas é um dos que mais pagam impostos no mundo e um aumento não é bem visto”.
Agência Brasil
STJ isenta vale-transporte de tributo
O Bradesco venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte. A 1ª Seção do STJ entendeu, por unanimidade, que não incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento do vale-transporte em dinheiro. Trata-se do primeiro julgamento de uma seção do STJ nesse sentido, num precedente importante para as empresas. Ao decidir em favor do Bradesco, a 1ª Seção seguiu o entendimento firmado há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), num "leading case" sobre a matéria envolvendo o Unibanco. O cerne da discussão é se o vale-transporte pago em dinheiro compõe ou não o salário. O INSS argumenta que o pagamento em espécie seria uma forma de dissimular parte do salário para evitar a incidência da contribuição previdenciária. Diversas empresas sofreram autuações fiscais em decorrência desse procedimento. O Bradesco argumentou na ação que a lei não proíbe o pagamento em dinheiro, e que alguns trabalhadores preferem essa opção - prevista inclusive em norma coletiva. Mas o INSS alegou que as convenções coletivas de trabalho não poderiam afastar as normas tributárias. Antes do julgamento da 1ª Seção, concluído na segunda-feira, o Bradesco chegou a ter uma decisão desfavorável no STJ. Ao analisar o recurso especial do banco, a 1ª Turma do tribunal havia decidido pela incidência da contribuição previdenciária, mencionando que o empregador não poderia substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro - conforme determinação do artigo 5º do Decreto 95.247, de 1987. No mesmo julgamento, ao analisar outro pedido do Bradesco, a turma já havia entendido que a contribuição previdenciária não incide sobre os valores pagos como auxílio-creche. O banco recorreu para incluir o vale-transporte nesse mesmo critério e saiu vitorioso na 1ª Seção. O relator foi o ministro Castro Meira. O Bradesco afirmou que não irá comentar a decisão. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, explica que o vale-transporte é pago em decorrência da legislação que obriga o empregador a custear parcelas dos gastos de locomoção do trabalhador. "O fato de fazer isso em dinheiro ou em forma de bilhete não muda a natureza jurídica do pagamento", afirma.
Valor Econômico
Campanha contra a volta da cobrança da CPMF
O temor de que a CPMF possa ser, de alguma forma, reavivada cresceu no final do ano passado, quando a então presidente eleita Dilma Rousseff sinalizou que poderia discutir com os governadores a recriação do tributo. A rejeição da sociedade à cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) gerou a extinção desse imposto no Senado, em 13 de dezembro de 2007. A CPMF gerava aos cofres públicos receita próxima a R$ 40 bilhões por ano. Segundo seus maiores críticos, a contribuição nunca foi fonte de recursos para a área de saúde, como constava na proposta que a originou. O temor de que a CPMF possa ser, de alguma forma, reavivada cresceu no final do ano passado, quando a então presidente eleita Dilma Rousseff sinalizou que poderia discutir com os governadores a recriação do tributo. Nessa nova investida, o imposto seria denominado Contribuição Social para a Saúde (CSS). Não demoraram para surgir diversas iniciativas, em todo o País, para barrar essa ideia. Em ato público realizado no início de dezembro pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o então presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, afirmou que a sociedade está mobilizada para impedir qualquer tentativa de criação ou aumento de impostos. Paralelamente foi relançado o movimento Xô CPMF – que, por meio de um site na internet (http://www.xocpmf.com.br/), pretende sensibilizar a sociedade sobre os danos trazidos pela contribuição. Na página é possível participar de um abaixo-assinado contra a reativação da CPMF.
Diário do Comércio
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