LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 30 de março de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 30/03/2011

ALGUMAS MANEIRAS PELAS QUAIS AS MERCADORIAS PODEM SE APRESENTAR
A maneira como se apresentam as mercadorias é, com certeza, uma das coisas que mais fascinam quando tratamos com o universo das mercadorias.

As formas de apresentação são muitas, mas três delas são muito importantes, em especial no campo dos alimentos. Assim sendo, deve-se considerar:

1) Mercadoria seca ou dessecada, desidratada, evaporada ou liofilizada. Qualquer menção na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados. Esta regra só não se aplica quando houver ressalva ou disposição em contrário. Dessa maneira, na posição 0305 (Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana) inclui também os peixes desidratados.

2) Mercadoria refrigerada. Considera-se, no Capítulo 3, mercadoria refrigerada aquela cuja temperatura tenha sido baixada até cerca de 0°C sem provocar o seu congelamento. Este conceito, salvo disposições em contrário, pode ser estendido a outros Capítulos.

3) Mercadoria congelada. Considera-se, no Capítulo 3, mercadoria congelada aquela que tenha sido resfriada abaixo do seu ponto de congelamento até o congelamento completo. Este conceito, salvo disposição em contrário, pode ser estendido a outros Capítulos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.

Nenhum comentário: