De olho nos vilões da carga tributária
Expectativa é que o Congresso Nacional retome o debate sobre a reformaA carga tributária brasileira aumentou significativamente em 2010, atingindo 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um incremento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009 (17,80%). Os números demonstram que em 2010 houve crescimento recorde, com arrecadação expressiva se comparada ao ano anterior, quando a taxa foi de 17,80% sobre igual período de 2009.
A arrecadação federal subiu para R$ 137,13 bilhões (18,05%), enquanto a arrecadação dos estados foi de R$ 50,77 bilhões (17,51%) e os tributos municipais 14,27%, em termos nominais (R$ 7,14 bilhões). A carga tributária per capita do período cresceu 17,45% (nominal).
Para o presidente do Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, nos últimos dez anos os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. “O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos de qualidade à população. Todos nós precisamos cobrar da administração pública uma redução imediata da carga tributária, com a diminuição das alíquotas dos principais tributos, medidas que venham a desafogar os cidadãos brasileiros, que estão no seu limite de capacidade de pagamento de tributos”, aponta.
Os dados, contidos em estudo do IBPT, revelam ainda que a carga tributária superou o PIB com os números dos últimos dez anos, passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,04% em 2010. O total da arrecadação em 2010 foi de R$ 1,290 trilhão contra uma arrecadação em 2009 de
R$ 1,095 trilhão.
Os tributos que mais contribuíram para tal crescimento foram o ICMS (R$ 40,72 bilhões), INSS (R$ 32,87 bilhões), Cofins (R$ 21,80 bilhões) e Imposto de Renda (R$ 16,60 bilhões). No ano de 2010, cada brasileiro pagou aproximadamente R$ 6.722,38, representando um aumento aproximado de R$ 998,96 em relação a 2009.
Quando se trata de pessoa física, os principais tributos são o Imposto de Renda (IR), o IPTU e o IPVA, impostos diretos que a pessoa paga de acordo com seus rendimentos e posses. Há também os impostos indiretos, que têm grande peso no bolso do contribuinte, e que por estarem embutidos no preço das mercadorias não têm a mesma transparência, pois não são explícitos. É o caso do ICMS, PIS e Cofins.
Já para o empresário, as piores demandas tributárias são o IR e o adicional do IR, além da contribuição social sobre o lucro líquido, PIS/Cofins. A contribuição previdenciária é outro aspecto que preocupa o empresário. Segundo o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, é muito alto o custo para manter uma empresa com funcionários formalizados, e isso acaba diminuindo a contratação de novos empregados.
Redução pode sair do papel
A possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins já tem feito com que muitas empresas comecem a se antecipar buscando um planejamento para eventual devolução dos valores pagos. Diante desse cenário, muitas organizações estão recorrendo ao Judiciário com ações para assegurar o direito a devolução ou compensação desses valores. O processo, no entanto, é complexo e exige um acompanhamento de um advogado especializado.
Segundo o tributarista da HMR Advogados, Alisson Rafael Fraga da Costa, caso seja favorável a decisão final em favor dos contribuintes, existe a possibilidade de se cobrar os valores que foram pagos nos últimos cinco anos. Além disso, também poderão ser cobrados os valores que durante o decorrer do processo foram pagos pela empresa, caso seja esse o procedimento adotado.
Atualmente, tramita no Superior Tribunal Federal (STF) um Recurso Extraordinário no qual está se discutindo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.
ICMS é o tributo que mais pesa
Atualmente as indústrias recolhem 93,5% dos seus tributos antes de receber pelas vendas. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a cobrança que mais pesa no setor é feita pelos estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por 28,9% do valor total recolhido.
O ICMS acaba tendo impacto sobre as indústrias tanto durante o processo de produção, na compra de insumos, quanto na distribuição de mercadorias, quando é devido sobre as vendas. O ICMS deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao do fato que deu origem ao pagamento do imposto.
Quando se trata do ICMS devido sobre a compra de insumos, o imposto é recolhido 56 dias antes do recebimento da venda da mercadoria. No caso do ICMS que a indústria recolhe sobre a venda, o descompasso diminui para 31 dias. O estudo da Fiesp não levou em consideração o efeito da substituição tributária, mecanismo que antecipa na indústria a cobrança do imposto para toda a cadeia comercial e que contribui para aumentar ainda mais o descasamento de prazos.
Em segundo lugar está a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), correspondendo a 15,8% da carga. De forma semelhante ao ICMS, ela tem sua carga dividida como custo de produção e de venda para a indústria. Calculada sobre a folha de salários, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pesa menos no total da carga tributária - 12,8% -, mas tem a desvantagem de estar totalmente atrelada ao estágio da produção. Isso faz com que ela seja recolhida 92 dias antes de a empresa receber pela venda do produto fabricado. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o tributo mais antecipado, recolhido 114 dias antes da venda, mas é o que menos pesa na carga da indústria.
Estratégia de arrecadação do governo prejudica contribuinte
O governo federal pretende reiniciar, nesta semana, a discussão sobre a reforma tributária. Entre os pontos do projeto proposto, uma eventual redução de tributos sobre as folha de salário seria um dos pontos que mais agrada o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch. A reforma também mudaria a arrecadação do ICMS, de modo que ele não ficaria mais na origem e sim no destino.
Outro aspecto positivo destacado por Steinbruch é a ideia de uma legislação única para o ICMS em todos os estados brasileiros. “Como o tributo é de competência estadual, e cada estado tem a sua própria legislação, uma unificação traria um benefício significativo para o contribuinte”, explica. A diminuição da burocracia fiscal seria consequência direta da medida.
Segundo o diretor do IBPT, a mudança que o País precisa deve trazer uma redução no custo tributário. “A proposta atual dá margem à criação de novos impostos. Não é necessário que se faça reforma para reduzir tributos: basta vontade política”, afirma.
No Brasil, o consumidor não sabe quanto paga de imposto, já que os percentuais estão embutidos no custo dos produtos. Devido à alta carga - que varia de 40 a 60% - não existe o hábito de identificar esses percentuais. Em outros países, como no Canadá ou nos Estados Unidos, por exemplo, se tributa mais a renda e o patrimônio do que o consumo, de modo a deixar menor a arrecadação. “Aqui a estratégia de arrecadação do governo prejudica o consumidor”, sentencia.
Mais benesses com menos recursos
São três os principais aspectos que caracterizam a questão dos impostos no Brasil. O primeiro deles é a alta carga tributária, que tem uma média de 37%, um número que destoa se comparado a realidades de outros países emergentes. Uma segunda questão é a estrutura complexa, que é cara tanto para quem arrecada quanto para quem paga. Outra questão importante é a transparência.
Hoje grande parte dos impostos está embutida nos preços dos produtos. Isso, segundo o coordenador do Movimento Brasil Eficiente, Carlos Rodolfo Schneider, faz com que 80% da população imaginem que não pagam impostos. A consequência é que grande parte dos brasileiros não se preocupa com a questão tributária e não contribui para o debate sobre a situação. Segundo ele, uma queda na indústria de transformação de 19,2% para 15,8% representa que a indústria brasileira está saindo de cena antes do tempo.
O fato simboliza que a economia brasileira está menos competitiva. “Se nós olharmos a curva de participação no PIB, isso é um processo natural, pois a área de serviços tende a crescer. Mas no Brasil, isso está ocorrendo antes do tempo”, afirma.
O que o Movimento Brasil Eficiente propõe é uma simplificação da estrutura e o aumento da eficiência na gestão pública, para que o Estado contenha a expansão do gasto corrente. “Queremos que a despesa pública cresça menos do que a economia”, afirma. Dessa forma, seria possível conseguir executar mais benesses à população com a utilização de menos recursos. Caso o governo adotasse esse modelo, a previsão seria de que, em um período de 10 anos, haveria uma redução da carga tributária em 30%.
Jornal do Comércio
Sped: O rastro da onça
Avizinham-se ondas e mais ondas que irão varrer uma significativa parcela do nosso ambiente empresarial - uma força tsunâmica que atropelará principalmente os incautos e despreparados. Após anos de anúncios, parece que dessa vez é pra valer. O Fisco diz que finalmente está alcançando a tão propalada inteligência fiscal (Protocolo ICMS 66/2009). Tal empreitada é seriamente comprometida por um fenômeno que há décadas emperra o desenvolvimento do país. Trata-se do descompasso entre a prolixa e indecifrável complexidade da legislação tributária e a sua efetiva aplicabilidade. Basta lembrar que os técnicos de uma conceituada "software house" alemã não conseguiram preparar o mais poderoso sistema de gestão conhecido para atender as necessidades fiscais da maior empresa do Brasil. Isso, apesar de muito dinheiro despejado no projeto. Se uma empresa de porte gigantesco, que investe maciçamente na capacitação do seu capital intelectual passa diariamente por dificuldades relacionadas ao cumprimento das normas tributárias, que dirá as que não dispõem de tantos recursos. Ao longo de anos vivemos uma esquizofrenia tributária onde a aplicação de procedimentos fiscais está dissociada do texto da lei. Isso acontece porque os dispositivos legais estão entremeados por uma série de condicionantes pormenorizadas, que ainda por cima encontram-se conectadas a uma teia de normativas profusas que se expandem e se multiplicam em escala geométrica. O legislador é também prolífico na criação de regulamentos absolutamente impraticáveis. Um bom exemplo são as regras da substituição tributária do ICMS que estabelece particularidades tão minuciosas que nem o próprio ente arrecadador respeita. Daí o motivo de peregrinações diárias à Praça 14 para se dizer ao Fisco que ele não aplicou a lei que ele mesmo criou. Não era de se esperar que o legislador imprimisse racionalidade às normas tributárias? A quem interessa tanta complicação? Por que as coisas desembocam em uma confusão dos diabos? Será que não está aí o combustível que alimenta a corrupção? De certo, quem se beneficia dessa mixórdia é a indústria das ações judiciais. Aquele que se aventura na aplicação da legislação tributária em sua profundidade absoluta mergulha num labirinto sem fim. Não é à toa que tanto se fala, mas não se combate a famigerada insegurança jurídica, principalmente o aspecto da ilegalidade potencial, quando o cidadão é impossibilitado de cumprir todas as normas estatais destinadas a regulamentar a sua vida. Daí, que para garantir a funcionalidade das suas operações muitas empresas se utilizam de expedientes tortuosos, como o tráfico de influência, para se manter na legalidade - um paradoxo dentro do paradoxo. Ou seja, se valem da consultoria de altos funcionários públicos para garantir a proteção do seu patrimônio. A onda do momento, que tem provocado muito rebuliço, é o projeto SPED. O prognóstico aponta para a total sistematização da estrutura fiscal do Brasil, onde as operações de todas as empresas estarão interligadas em um único sistema - uma espécie de "big brother" que lembra o filme Matrix. O ponto crítico desse ambicioso empreendimento está na sua incompatibilidade com a realidade tributária brasileira. Se o SPED terá tentáculos suficientes para alcançar em profundidade tudo quanto é operação fiscal, então a nossa legislação tributária terá que passar por uma transformação radical a fim de conferir lógica ao que hoje não tem lógica nenhuma. Um sistema de processamento eletrônico de dados não é um juiz que a todo instante interpreta o mesmo fato de forma diferente. Outro aspecto que deve ser observado é se o Fisco dispõe de estofo suficiente para digerir uma estrutura de tamanha grandeza, visto ser flagrante o despreparo de muita gente que hoje ocupa até mesmo cargos estratégicos em órgãos fazendários. Empreitadas dessa magnitude não dependem somente de equipamentos caros e aquisição de tecnologia de ponta. Por mais que tente, uma criança de um ano de idade jamais conseguirá dirigir um carro. Ela terá que comer muito feijão até estar pronta para encarar o desafio. O SPED obrigará o Fisco a se elevar a um outro nível de consciência organizacional. Até que isso aconteça milhões de toneladas de feijão deverão ser consumidas. Apesar dos pesares, não se deve subestimar as ações do Fisco. É bom lembrar que ele está municiado com artilharia de grosso calibre. O momento é oportuno para o desenvolvimento de uma inteligência fiscal interna que possa amortecer os impactos do SPED. Por enquanto, ninguém sabe exatamente que cara tem o bicho, mas os seus sinais já são perceptíveis. Ou seja, os rastros mostram que a onça é grande e deve estar faminta.
Jornal do Comércio - Manaus/AM
Justiça isenta venda de ações do IR
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria de votos, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos. O objetivo da regra era promover o mercado de capitais.
O decreto foi revogado em 1988, pela Lei nº 7.713. Com isso, voltou a ser aplicada a alíquota de 15% de IR sobre os ganhos de capital. Por esse motivo, os contribuintes começaram a entrar na Justiça defendendo o direito adquirido à isenção do tributo sobre os ganhos de capital relativos a ações e participações adquiridas na época. A discussão começou no fim da década de 80, mas ainda permanece atual - tanto pelos processos que ainda tramitam quanto pelas novas ações movidas por contribuintes que venderam esses papéis recentemente.
O caso julgado ontem foi levado inicialmente à 1ª Turma do STJ. Em setembro, porém, o relator do processo, ministro Luiz Fux - hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - sugeriu que o processo fosse remetido à 1ª Seção. Embora Fux tenha dado um voto contrário aos contribuintes - afirmando que, no caso, não havia direito adquirido à isenção - a 1ª e a 2ª Turmas do STJ possuíam entendimentos opostos. Por isso, o assunto merecia ser analisado por um número maior de ministros.
O julgamento da 1ª Seção havia sido interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Em seu voto de ontem, favorável aos contribuintes, o ministro declarou que o benefício estabelecido pelo Decreto-Lei 1.510 é uma isenção tributária com condição onerosa - ou seja, para usufruir da vantagem, o contribuinte tinha um ônus de adquirir os papéis, mas mantê-los por cinco anos. Já que se trata de uma isenção com condição onerosa, entenderam os ministros, que o direito adquirido se aplicaria ao caso.
Segundo o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão de ontem é importante - mesmo que não haja recurso repetitivo - porque direciona o entendimento do STJ sobre a matéria. "Embora a discussão seja antiga, muitas autuações começaram a surgir agora, pois a Receita não tem concordado com a isenção pleiteada pelas pessoas que estão vendendo hoje essas ações e participações societárias", afirma Carvalho.
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, aponta que o posicionamento do STJ segue o entendimento da Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual as isenções concedidas de forma onerosa não podem ser livremente suprimidas. "A decisão é importante porque traz segurança jurídica nessas operações", afirma Alves. Para ele, além dos casos envolvendo o IR, a decisão de ontem também poderia impactar discussões sobre benefícios fiscais concedidos às empresas pelos governos estaduais, desde que elas cumpram determinadas condições previstas em contrato. Segundo Alves, o posicionamento do STJ indica que isenções condicionadas devem ser garantidas.
Valor Econômico
Tributação de 400 mil itens pode cair para 10
Os governos estaduais podem deslocar a tributação de 400 mil itens para concentrar em apenas 10 produtos. Isso vai aumentar a arrecadação tributária, a competitividade das empresas e a isenção da maioria dos produtos consumidos pela população brasileira. A fórmula consta de uma proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso e pode virar realidade no Estado do Pará, com a nomeação do autor da proposta, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao cargo de secretário da Fazenda.
"Diminuiria bastante a forma predatória com que é utilizado o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], no qual se concede uma série de privilégios e benefícios para algumas empresas e nada para o conjunto das outras", afirmou Hauly, considerado um dos mais influentes congressistas, de acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), e reconhecido especialista em matéria tributária. Confira a entrevista exclusiva ao DCI.
Quais os itens mais relevantes para que haja essa seletividade e concentração da cobrança do ICMS?
Energia elétrica, combustível e comunicação representam 50% da arrecadação do Estado do Paraná. Cigarros, bebidas, veículos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pneus e autopeças representam cerca de 25% da arrecadação. Aí nesses itens, você já tem uma seletividade natural em que ela vem com o processo que foi implantado no Brasil desde 1966 com a criação do ICM e acentuado com a inclusão da energia, combustíveis, comunicação, transporte, minerais, pela Constituição de 1988.
Os outros itens ficariam isentos?
Sim, seriam isentados de ICMS. A carga seria realocada.
Isso está sendo feito desde a administração passada no Paraná?
A questão é ajustar mais um pouco para calibrar a arrecadação nesses itens, que são os principais da arrecadação dos estados brasileiros. E aí partir para uma nova etapa. Eu não posso fazer nada agora, não posso mudar nada, só no próximo ano. Estou falando que as minhas teses de seletividade defendidas no Congresso ficaram mais próximas com a substituição tributária. Pode tributar somente esses itens que foram selecionados, calibrar na tributação deles e substituir todos os 400 mil itens da economia. Assim, nenhuma outra empresa, nem micro, nem pequena, nem média, nem grande, pagaria mais ICMS.
E isso não entra em conflito com a proposta da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no sentido que a substituição tributária não atinja o segmento?
Aí é outro capítulo. Realmente, entre as propostas de alteração da legislação que fiz em 2006 e as subsequentes há preocupação em resolver o problema da substituição tributária nas micro e pequenas empresas. Estamos falando de duas coisas. Uma é estruturante para frente. A outra é formuladora para o problema atual que nós temos em decorrência da forma acentuada que foi intensificada no Brasil inteiro a cobrança da substituição tributária nos últimos quatro anos.
A proposta tributária em curso no Paraná recupera esses benefícios que as micro e pequenas empresas perderam por causa da substituição tributária?
O Paraná tem isenção para micro e pequena empresa com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Daí até $ 2,4 milhões, têm benefícios bem maiores do que os outros estados. Então o Paraná já tem uma legislação para micro e pequena empresa que é modelar para o País. Mas estamos falando sobre grandes mudanças do ICMS a partir do movimento interno que nós queremos levar junto com outros secretários de Fazenda de todo o País.
Isso é um caminho para a reforma tributária?
Podemos fazer a discussão da reforma tributária no Congresso em relação aos recursos federais, mas também, com os secretários de Fazenda e os governadores, encontrar nosso próprio caminho.
Como está a aliança que o sr. está fazendo com estados vizinhos para combater a sonegação do ICMS?
Criamos um Fórum na semana passada [no início de março], com os secretários da Fazenda do Sul e do Sudeste. Tem uma expectativa muito grande em relação a esse fórum, inclusive para combatermos a fraude, a sonegação, todas as formas de manipulação contra o ICMS no Brasil.
O sr. já falou que a arrecadação do ICMS no Paraná não acompanha o crescimento do estado. É por causa da sonegação?
Não sabemos ainda. Estamos fazendo estudos para saber se é a sonegação, a guerra fiscal, a proibição constitucional porque a Constituição de 88 criou duas exceções ao ICMS de origem - energia elétrica e petróleo. E o Paraná perde R$ 1 bilhão por ano, não arrecadando o ICMS da energia que sai do Paraná para os outros estados. Também temos perdas expressivas dos produtos que saem in natura, semielaborados, os grãos, etc, por causa da Lei Kandir e cujas perdas o governo federal não tem ressarcido. Temos perdas também pela guerra fiscal
O sr. consideraria um contrassenso o governo anunciar um corte de R$ 50 bilhões e, ao mesmo tempo, programar a criação de mais um ministério - o 38º, que vai ser o Ministério da Micro e Pequena Empresa?
No meu entendimento e da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, a criação desse ministério seria um desmembramento do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Deve ser criado para dar status a um setor que representa 99% das empresas no Brasil. Isso pode ser feito sem aumento de despesas, dividindo pessoal e apenas constituindo um ministro da Micro e Pequena Empresa. Não vejo isso como contrassenso. Agora, criar um ministério 0 km, criar novas despesas, cargos em comissão, aí sim será um contrassenso. Ou pode-se transformar o Mdic no novo ministério.
Nessa conjuntura de cortes do governo federal, há espaços para aumentar, de R$ 2,4 bilhões para R$ 3,6 bilhões, o teto de enquadramento do Super Simples, os segmentos que podem optar por esse regime tributário reduzido?
Ao governo cabe fazer opção. A nossa opção sempre foi pela micro e pequena empresas, pelas cooperativas, que são as que geram mais emprego. 70% dos empregos vêm delas. Desde o Plano Real [criado em 1994], não houve um ano em que a arrecadação federal não tenha superado o anterior e inclusive o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto]. Da Constituição de 1988 pra cá, a arrecadação saltou de 22,4% para mais de 35% do PIB. Portanto, há espaço muito grande hoje para apoiar a micro e pequena empresa e a listas das atividades para serem incluídas no Super Simples.
Há espaços para o ressurgimento da CPMF?
Se o governo utilizar essa ferramenta de cobrança das movimentações financeiras para substituir inteiramente as contribuições previdenciárias patronais, calibrando as alíquotas, vai ser uma revolução na tributação brasileira.
É verdade que o sr. deu um ultimato à multinacional de alimentos Bunge para fazer os investimentos no estado que se comprometeu a fazer em troca de subsídios fiscais?
Foi uma mentira muito grave. Nós entendemos os problemas das empresas, tendo em vista a conjuntura da agricultura, que tem sofrido demais, por conta do deplorável câmbio que o Brasil tem, com um dólar dos mais baixos do mundo, trazendo prejuízos para economias como a do Paraná e de estados produtores e agroindustriais do País. Isso prejudica também as empresas exportadoras do setor.
DCI
Expectativa é que o Congresso Nacional retome o debate sobre a reformaA carga tributária brasileira aumentou significativamente em 2010, atingindo 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um incremento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009 (17,80%). Os números demonstram que em 2010 houve crescimento recorde, com arrecadação expressiva se comparada ao ano anterior, quando a taxa foi de 17,80% sobre igual período de 2009.
A arrecadação federal subiu para R$ 137,13 bilhões (18,05%), enquanto a arrecadação dos estados foi de R$ 50,77 bilhões (17,51%) e os tributos municipais 14,27%, em termos nominais (R$ 7,14 bilhões). A carga tributária per capita do período cresceu 17,45% (nominal).
Para o presidente do Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, nos últimos dez anos os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. “O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos de qualidade à população. Todos nós precisamos cobrar da administração pública uma redução imediata da carga tributária, com a diminuição das alíquotas dos principais tributos, medidas que venham a desafogar os cidadãos brasileiros, que estão no seu limite de capacidade de pagamento de tributos”, aponta.
Os dados, contidos em estudo do IBPT, revelam ainda que a carga tributária superou o PIB com os números dos últimos dez anos, passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,04% em 2010. O total da arrecadação em 2010 foi de R$ 1,290 trilhão contra uma arrecadação em 2009 de
R$ 1,095 trilhão.
Os tributos que mais contribuíram para tal crescimento foram o ICMS (R$ 40,72 bilhões), INSS (R$ 32,87 bilhões), Cofins (R$ 21,80 bilhões) e Imposto de Renda (R$ 16,60 bilhões). No ano de 2010, cada brasileiro pagou aproximadamente R$ 6.722,38, representando um aumento aproximado de R$ 998,96 em relação a 2009.
Quando se trata de pessoa física, os principais tributos são o Imposto de Renda (IR), o IPTU e o IPVA, impostos diretos que a pessoa paga de acordo com seus rendimentos e posses. Há também os impostos indiretos, que têm grande peso no bolso do contribuinte, e que por estarem embutidos no preço das mercadorias não têm a mesma transparência, pois não são explícitos. É o caso do ICMS, PIS e Cofins.
Já para o empresário, as piores demandas tributárias são o IR e o adicional do IR, além da contribuição social sobre o lucro líquido, PIS/Cofins. A contribuição previdenciária é outro aspecto que preocupa o empresário. Segundo o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, é muito alto o custo para manter uma empresa com funcionários formalizados, e isso acaba diminuindo a contratação de novos empregados.
Redução pode sair do papel
A possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins já tem feito com que muitas empresas comecem a se antecipar buscando um planejamento para eventual devolução dos valores pagos. Diante desse cenário, muitas organizações estão recorrendo ao Judiciário com ações para assegurar o direito a devolução ou compensação desses valores. O processo, no entanto, é complexo e exige um acompanhamento de um advogado especializado.
Segundo o tributarista da HMR Advogados, Alisson Rafael Fraga da Costa, caso seja favorável a decisão final em favor dos contribuintes, existe a possibilidade de se cobrar os valores que foram pagos nos últimos cinco anos. Além disso, também poderão ser cobrados os valores que durante o decorrer do processo foram pagos pela empresa, caso seja esse o procedimento adotado.
Atualmente, tramita no Superior Tribunal Federal (STF) um Recurso Extraordinário no qual está se discutindo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.
ICMS é o tributo que mais pesa
Atualmente as indústrias recolhem 93,5% dos seus tributos antes de receber pelas vendas. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a cobrança que mais pesa no setor é feita pelos estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por 28,9% do valor total recolhido.
O ICMS acaba tendo impacto sobre as indústrias tanto durante o processo de produção, na compra de insumos, quanto na distribuição de mercadorias, quando é devido sobre as vendas. O ICMS deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao do fato que deu origem ao pagamento do imposto.
Quando se trata do ICMS devido sobre a compra de insumos, o imposto é recolhido 56 dias antes do recebimento da venda da mercadoria. No caso do ICMS que a indústria recolhe sobre a venda, o descompasso diminui para 31 dias. O estudo da Fiesp não levou em consideração o efeito da substituição tributária, mecanismo que antecipa na indústria a cobrança do imposto para toda a cadeia comercial e que contribui para aumentar ainda mais o descasamento de prazos.
Em segundo lugar está a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), correspondendo a 15,8% da carga. De forma semelhante ao ICMS, ela tem sua carga dividida como custo de produção e de venda para a indústria. Calculada sobre a folha de salários, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pesa menos no total da carga tributária - 12,8% -, mas tem a desvantagem de estar totalmente atrelada ao estágio da produção. Isso faz com que ela seja recolhida 92 dias antes de a empresa receber pela venda do produto fabricado. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o tributo mais antecipado, recolhido 114 dias antes da venda, mas é o que menos pesa na carga da indústria.
Estratégia de arrecadação do governo prejudica contribuinte
O governo federal pretende reiniciar, nesta semana, a discussão sobre a reforma tributária. Entre os pontos do projeto proposto, uma eventual redução de tributos sobre as folha de salário seria um dos pontos que mais agrada o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch. A reforma também mudaria a arrecadação do ICMS, de modo que ele não ficaria mais na origem e sim no destino.
Outro aspecto positivo destacado por Steinbruch é a ideia de uma legislação única para o ICMS em todos os estados brasileiros. “Como o tributo é de competência estadual, e cada estado tem a sua própria legislação, uma unificação traria um benefício significativo para o contribuinte”, explica. A diminuição da burocracia fiscal seria consequência direta da medida.
Segundo o diretor do IBPT, a mudança que o País precisa deve trazer uma redução no custo tributário. “A proposta atual dá margem à criação de novos impostos. Não é necessário que se faça reforma para reduzir tributos: basta vontade política”, afirma.
No Brasil, o consumidor não sabe quanto paga de imposto, já que os percentuais estão embutidos no custo dos produtos. Devido à alta carga - que varia de 40 a 60% - não existe o hábito de identificar esses percentuais. Em outros países, como no Canadá ou nos Estados Unidos, por exemplo, se tributa mais a renda e o patrimônio do que o consumo, de modo a deixar menor a arrecadação. “Aqui a estratégia de arrecadação do governo prejudica o consumidor”, sentencia.
Mais benesses com menos recursos
São três os principais aspectos que caracterizam a questão dos impostos no Brasil. O primeiro deles é a alta carga tributária, que tem uma média de 37%, um número que destoa se comparado a realidades de outros países emergentes. Uma segunda questão é a estrutura complexa, que é cara tanto para quem arrecada quanto para quem paga. Outra questão importante é a transparência.
Hoje grande parte dos impostos está embutida nos preços dos produtos. Isso, segundo o coordenador do Movimento Brasil Eficiente, Carlos Rodolfo Schneider, faz com que 80% da população imaginem que não pagam impostos. A consequência é que grande parte dos brasileiros não se preocupa com a questão tributária e não contribui para o debate sobre a situação. Segundo ele, uma queda na indústria de transformação de 19,2% para 15,8% representa que a indústria brasileira está saindo de cena antes do tempo.
O fato simboliza que a economia brasileira está menos competitiva. “Se nós olharmos a curva de participação no PIB, isso é um processo natural, pois a área de serviços tende a crescer. Mas no Brasil, isso está ocorrendo antes do tempo”, afirma.
O que o Movimento Brasil Eficiente propõe é uma simplificação da estrutura e o aumento da eficiência na gestão pública, para que o Estado contenha a expansão do gasto corrente. “Queremos que a despesa pública cresça menos do que a economia”, afirma. Dessa forma, seria possível conseguir executar mais benesses à população com a utilização de menos recursos. Caso o governo adotasse esse modelo, a previsão seria de que, em um período de 10 anos, haveria uma redução da carga tributária em 30%.
Jornal do Comércio
Sped: O rastro da onça
Avizinham-se ondas e mais ondas que irão varrer uma significativa parcela do nosso ambiente empresarial - uma força tsunâmica que atropelará principalmente os incautos e despreparados. Após anos de anúncios, parece que dessa vez é pra valer. O Fisco diz que finalmente está alcançando a tão propalada inteligência fiscal (Protocolo ICMS 66/2009). Tal empreitada é seriamente comprometida por um fenômeno que há décadas emperra o desenvolvimento do país. Trata-se do descompasso entre a prolixa e indecifrável complexidade da legislação tributária e a sua efetiva aplicabilidade. Basta lembrar que os técnicos de uma conceituada "software house" alemã não conseguiram preparar o mais poderoso sistema de gestão conhecido para atender as necessidades fiscais da maior empresa do Brasil. Isso, apesar de muito dinheiro despejado no projeto. Se uma empresa de porte gigantesco, que investe maciçamente na capacitação do seu capital intelectual passa diariamente por dificuldades relacionadas ao cumprimento das normas tributárias, que dirá as que não dispõem de tantos recursos. Ao longo de anos vivemos uma esquizofrenia tributária onde a aplicação de procedimentos fiscais está dissociada do texto da lei. Isso acontece porque os dispositivos legais estão entremeados por uma série de condicionantes pormenorizadas, que ainda por cima encontram-se conectadas a uma teia de normativas profusas que se expandem e se multiplicam em escala geométrica. O legislador é também prolífico na criação de regulamentos absolutamente impraticáveis. Um bom exemplo são as regras da substituição tributária do ICMS que estabelece particularidades tão minuciosas que nem o próprio ente arrecadador respeita. Daí o motivo de peregrinações diárias à Praça 14 para se dizer ao Fisco que ele não aplicou a lei que ele mesmo criou. Não era de se esperar que o legislador imprimisse racionalidade às normas tributárias? A quem interessa tanta complicação? Por que as coisas desembocam em uma confusão dos diabos? Será que não está aí o combustível que alimenta a corrupção? De certo, quem se beneficia dessa mixórdia é a indústria das ações judiciais. Aquele que se aventura na aplicação da legislação tributária em sua profundidade absoluta mergulha num labirinto sem fim. Não é à toa que tanto se fala, mas não se combate a famigerada insegurança jurídica, principalmente o aspecto da ilegalidade potencial, quando o cidadão é impossibilitado de cumprir todas as normas estatais destinadas a regulamentar a sua vida. Daí, que para garantir a funcionalidade das suas operações muitas empresas se utilizam de expedientes tortuosos, como o tráfico de influência, para se manter na legalidade - um paradoxo dentro do paradoxo. Ou seja, se valem da consultoria de altos funcionários públicos para garantir a proteção do seu patrimônio. A onda do momento, que tem provocado muito rebuliço, é o projeto SPED. O prognóstico aponta para a total sistematização da estrutura fiscal do Brasil, onde as operações de todas as empresas estarão interligadas em um único sistema - uma espécie de "big brother" que lembra o filme Matrix. O ponto crítico desse ambicioso empreendimento está na sua incompatibilidade com a realidade tributária brasileira. Se o SPED terá tentáculos suficientes para alcançar em profundidade tudo quanto é operação fiscal, então a nossa legislação tributária terá que passar por uma transformação radical a fim de conferir lógica ao que hoje não tem lógica nenhuma. Um sistema de processamento eletrônico de dados não é um juiz que a todo instante interpreta o mesmo fato de forma diferente. Outro aspecto que deve ser observado é se o Fisco dispõe de estofo suficiente para digerir uma estrutura de tamanha grandeza, visto ser flagrante o despreparo de muita gente que hoje ocupa até mesmo cargos estratégicos em órgãos fazendários. Empreitadas dessa magnitude não dependem somente de equipamentos caros e aquisição de tecnologia de ponta. Por mais que tente, uma criança de um ano de idade jamais conseguirá dirigir um carro. Ela terá que comer muito feijão até estar pronta para encarar o desafio. O SPED obrigará o Fisco a se elevar a um outro nível de consciência organizacional. Até que isso aconteça milhões de toneladas de feijão deverão ser consumidas. Apesar dos pesares, não se deve subestimar as ações do Fisco. É bom lembrar que ele está municiado com artilharia de grosso calibre. O momento é oportuno para o desenvolvimento de uma inteligência fiscal interna que possa amortecer os impactos do SPED. Por enquanto, ninguém sabe exatamente que cara tem o bicho, mas os seus sinais já são perceptíveis. Ou seja, os rastros mostram que a onça é grande e deve estar faminta.
Jornal do Comércio - Manaus/AM
Justiça isenta venda de ações do IR
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria de votos, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos. O objetivo da regra era promover o mercado de capitais.
O decreto foi revogado em 1988, pela Lei nº 7.713. Com isso, voltou a ser aplicada a alíquota de 15% de IR sobre os ganhos de capital. Por esse motivo, os contribuintes começaram a entrar na Justiça defendendo o direito adquirido à isenção do tributo sobre os ganhos de capital relativos a ações e participações adquiridas na época. A discussão começou no fim da década de 80, mas ainda permanece atual - tanto pelos processos que ainda tramitam quanto pelas novas ações movidas por contribuintes que venderam esses papéis recentemente.
O caso julgado ontem foi levado inicialmente à 1ª Turma do STJ. Em setembro, porém, o relator do processo, ministro Luiz Fux - hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - sugeriu que o processo fosse remetido à 1ª Seção. Embora Fux tenha dado um voto contrário aos contribuintes - afirmando que, no caso, não havia direito adquirido à isenção - a 1ª e a 2ª Turmas do STJ possuíam entendimentos opostos. Por isso, o assunto merecia ser analisado por um número maior de ministros.
O julgamento da 1ª Seção havia sido interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Em seu voto de ontem, favorável aos contribuintes, o ministro declarou que o benefício estabelecido pelo Decreto-Lei 1.510 é uma isenção tributária com condição onerosa - ou seja, para usufruir da vantagem, o contribuinte tinha um ônus de adquirir os papéis, mas mantê-los por cinco anos. Já que se trata de uma isenção com condição onerosa, entenderam os ministros, que o direito adquirido se aplicaria ao caso.
Segundo o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão de ontem é importante - mesmo que não haja recurso repetitivo - porque direciona o entendimento do STJ sobre a matéria. "Embora a discussão seja antiga, muitas autuações começaram a surgir agora, pois a Receita não tem concordado com a isenção pleiteada pelas pessoas que estão vendendo hoje essas ações e participações societárias", afirma Carvalho.
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, aponta que o posicionamento do STJ segue o entendimento da Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual as isenções concedidas de forma onerosa não podem ser livremente suprimidas. "A decisão é importante porque traz segurança jurídica nessas operações", afirma Alves. Para ele, além dos casos envolvendo o IR, a decisão de ontem também poderia impactar discussões sobre benefícios fiscais concedidos às empresas pelos governos estaduais, desde que elas cumpram determinadas condições previstas em contrato. Segundo Alves, o posicionamento do STJ indica que isenções condicionadas devem ser garantidas.
Valor Econômico
Tributação de 400 mil itens pode cair para 10
Os governos estaduais podem deslocar a tributação de 400 mil itens para concentrar em apenas 10 produtos. Isso vai aumentar a arrecadação tributária, a competitividade das empresas e a isenção da maioria dos produtos consumidos pela população brasileira. A fórmula consta de uma proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso e pode virar realidade no Estado do Pará, com a nomeação do autor da proposta, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao cargo de secretário da Fazenda.
"Diminuiria bastante a forma predatória com que é utilizado o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], no qual se concede uma série de privilégios e benefícios para algumas empresas e nada para o conjunto das outras", afirmou Hauly, considerado um dos mais influentes congressistas, de acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), e reconhecido especialista em matéria tributária. Confira a entrevista exclusiva ao DCI.
Quais os itens mais relevantes para que haja essa seletividade e concentração da cobrança do ICMS?
Energia elétrica, combustível e comunicação representam 50% da arrecadação do Estado do Paraná. Cigarros, bebidas, veículos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pneus e autopeças representam cerca de 25% da arrecadação. Aí nesses itens, você já tem uma seletividade natural em que ela vem com o processo que foi implantado no Brasil desde 1966 com a criação do ICM e acentuado com a inclusão da energia, combustíveis, comunicação, transporte, minerais, pela Constituição de 1988.
Os outros itens ficariam isentos?
Sim, seriam isentados de ICMS. A carga seria realocada.
Isso está sendo feito desde a administração passada no Paraná?
A questão é ajustar mais um pouco para calibrar a arrecadação nesses itens, que são os principais da arrecadação dos estados brasileiros. E aí partir para uma nova etapa. Eu não posso fazer nada agora, não posso mudar nada, só no próximo ano. Estou falando que as minhas teses de seletividade defendidas no Congresso ficaram mais próximas com a substituição tributária. Pode tributar somente esses itens que foram selecionados, calibrar na tributação deles e substituir todos os 400 mil itens da economia. Assim, nenhuma outra empresa, nem micro, nem pequena, nem média, nem grande, pagaria mais ICMS.
E isso não entra em conflito com a proposta da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no sentido que a substituição tributária não atinja o segmento?
Aí é outro capítulo. Realmente, entre as propostas de alteração da legislação que fiz em 2006 e as subsequentes há preocupação em resolver o problema da substituição tributária nas micro e pequenas empresas. Estamos falando de duas coisas. Uma é estruturante para frente. A outra é formuladora para o problema atual que nós temos em decorrência da forma acentuada que foi intensificada no Brasil inteiro a cobrança da substituição tributária nos últimos quatro anos.
A proposta tributária em curso no Paraná recupera esses benefícios que as micro e pequenas empresas perderam por causa da substituição tributária?
O Paraná tem isenção para micro e pequena empresa com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Daí até $ 2,4 milhões, têm benefícios bem maiores do que os outros estados. Então o Paraná já tem uma legislação para micro e pequena empresa que é modelar para o País. Mas estamos falando sobre grandes mudanças do ICMS a partir do movimento interno que nós queremos levar junto com outros secretários de Fazenda de todo o País.
Isso é um caminho para a reforma tributária?
Podemos fazer a discussão da reforma tributária no Congresso em relação aos recursos federais, mas também, com os secretários de Fazenda e os governadores, encontrar nosso próprio caminho.
Como está a aliança que o sr. está fazendo com estados vizinhos para combater a sonegação do ICMS?
Criamos um Fórum na semana passada [no início de março], com os secretários da Fazenda do Sul e do Sudeste. Tem uma expectativa muito grande em relação a esse fórum, inclusive para combatermos a fraude, a sonegação, todas as formas de manipulação contra o ICMS no Brasil.
O sr. já falou que a arrecadação do ICMS no Paraná não acompanha o crescimento do estado. É por causa da sonegação?
Não sabemos ainda. Estamos fazendo estudos para saber se é a sonegação, a guerra fiscal, a proibição constitucional porque a Constituição de 88 criou duas exceções ao ICMS de origem - energia elétrica e petróleo. E o Paraná perde R$ 1 bilhão por ano, não arrecadando o ICMS da energia que sai do Paraná para os outros estados. Também temos perdas expressivas dos produtos que saem in natura, semielaborados, os grãos, etc, por causa da Lei Kandir e cujas perdas o governo federal não tem ressarcido. Temos perdas também pela guerra fiscal
O sr. consideraria um contrassenso o governo anunciar um corte de R$ 50 bilhões e, ao mesmo tempo, programar a criação de mais um ministério - o 38º, que vai ser o Ministério da Micro e Pequena Empresa?
No meu entendimento e da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, a criação desse ministério seria um desmembramento do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Deve ser criado para dar status a um setor que representa 99% das empresas no Brasil. Isso pode ser feito sem aumento de despesas, dividindo pessoal e apenas constituindo um ministro da Micro e Pequena Empresa. Não vejo isso como contrassenso. Agora, criar um ministério 0 km, criar novas despesas, cargos em comissão, aí sim será um contrassenso. Ou pode-se transformar o Mdic no novo ministério.
Nessa conjuntura de cortes do governo federal, há espaços para aumentar, de R$ 2,4 bilhões para R$ 3,6 bilhões, o teto de enquadramento do Super Simples, os segmentos que podem optar por esse regime tributário reduzido?
Ao governo cabe fazer opção. A nossa opção sempre foi pela micro e pequena empresas, pelas cooperativas, que são as que geram mais emprego. 70% dos empregos vêm delas. Desde o Plano Real [criado em 1994], não houve um ano em que a arrecadação federal não tenha superado o anterior e inclusive o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto]. Da Constituição de 1988 pra cá, a arrecadação saltou de 22,4% para mais de 35% do PIB. Portanto, há espaço muito grande hoje para apoiar a micro e pequena empresa e a listas das atividades para serem incluídas no Super Simples.
Há espaços para o ressurgimento da CPMF?
Se o governo utilizar essa ferramenta de cobrança das movimentações financeiras para substituir inteiramente as contribuições previdenciárias patronais, calibrando as alíquotas, vai ser uma revolução na tributação brasileira.
É verdade que o sr. deu um ultimato à multinacional de alimentos Bunge para fazer os investimentos no estado que se comprometeu a fazer em troca de subsídios fiscais?
Foi uma mentira muito grave. Nós entendemos os problemas das empresas, tendo em vista a conjuntura da agricultura, que tem sofrido demais, por conta do deplorável câmbio que o Brasil tem, com um dólar dos mais baixos do mundo, trazendo prejuízos para economias como a do Paraná e de estados produtores e agroindustriais do País. Isso prejudica também as empresas exportadoras do setor.
DCI
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