LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 18 de março de 2011

Conheça detalhes da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico
As mercadorias são identificadas no comércio internacional por códigos numéricos. Esses códigos foram determinados com objetivo de superar as diferenças lingüísticas e culturais, harmonizando uma nomenclatura aduaneira comum. Criou-se, com isso, o Sistema Harmonizado (SH), código numérico de seis dígitos que toda mercadoria possui e que é determinado levando-se em consideração a matéria constitutiva, utilização de cada mercadoria e descrevendo-a a partir de seus detalhes mais genéricos aos mais específicos.
Por meio dessa convenção internacional - Sistema Harmonizado (SH), os países editam suas Nomenclaturas próprias que, em harmonia com o Sistema Harmonizado (SH), acrescem mais dois dígitos, formando as respectivas Nomenclaturas oficiais que classificam as mercadorias. No caso brasileiro, utiliza-se a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Apesar da NCM ser satisfatória na classificação das mercadorias, em alguns casos essa Nomenclatura não é suficiente para identificar uma mercadoria corretamente. Isso pode ocorrer, dado que, dentro de uma mesma classificação fiscal, podem se encontradas mercadorias com qualidades técnicas ou comerciais distintas, com variação substancial de natureza e valores.
Com isso, criou-se, em 1996, a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico (NVE), com o objetivo de identificar, de forma estruturada, as mercadorias, bem como aprimorar as estatísticas brasileiras de comércio exterior.
A NVE, nesse sentido, trata-se de um aperfeiçoamento criterioso da NCM que tem por função específica acrescê-la de atributos e especificações das respectivas mercadorias. Os atributos, identificados por dois caracteres alfabéticos, determinam as principais características intrínsecas e extrínsecas da mercadoria que são relevantes para formação de seu preço. As especificações, identificadas por quatro caracteres numéricos, fornecem o detalhamento de cada atributo, que individualiza a mercadoria.
Com a NVE, a NCM fica mais específica e detalhada, permitindo que a Receita Federal consiga identificar corretamente cada mercadoria e analisá-la criteriosamente, tanto física como em valor.
Ressalta-se que, caso haja uma NVE instituída para uma NCM, quando da importação dessa mercadoria, é obrigação do importador declarar corretamente a NVE, sendo a omissão passível de multa.
A NVE, nesse sentido, torna-se uma ferramenta fundamental para auxiliar, criteriosamente, na análise da mercadoria importada, facilitando a constatação de práticas desleais, tais como: subfaturamento, classificação errada etc.
APEX BRASIL

Nenhum comentário: