LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 30 de março de 2011

TRIBUTOS - 30/03/2011

Receita admite que alta do IOF tem viés arrecadatório
O aumento de 2,38% para 6,38% na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras no exterior com cartão de crédito também tem viés arrecadatório, admitiu nesta segunda-feira o subsecretário de Tributação e da Receita Federal, Sandro Serpa. Segundo ele, o aumento previsto de R$ 802 milhões na arrecadação do tributo em 2011 servirá para compensar metade da renúncia fiscal decorrente da correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
“Toda perda de tributo deve ser compensada pelo aumento da arrecadação em outros tributos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Serpa. “É uma medida que vem sendo estudada há muito tempo pelo governo e o momento foi oportuno para isso. Mas não é só arrecadação, também tem outros benefícios”, acrescentou.
Segundo Serpa, o aumento das compras no exterior tem impactado o balanço de pagamentos brasileiro e a medida também teria o objetivo de combater a apreciação cambial. “Medida decorre de preocupação da Fazenda com cenário econômico e está dentro do escopo das medidas tomadas pelo governo. Não é a única medida e não é a solução para o problema, outras medidas cambiais serão tomadas”, completou.
Além disso, o governo estaria preocupado com uma situação de eventual insolvência dos consumidores decorrente do aumento das compras internacionais. “Não está havendo insolvência, mas pode vir a acontecer. Essa é uma medida preventiva na linha de tentarmos evitar esse quadro”, concluiu.
O Estado de Minas



Fiesp busca apoio para ICMS de 4% no destino
O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, afirma já ter recebido sinais positivos de representantes dos governos que poderiam perder com a cobrança do ICMS no destino. Para combater a guerra fiscal, Skaf defende a Resolução Federal nº 72, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas com mudanças. Na disputa por investimentos produtivos, Estados brasileiros reduzem o ICMS, assim como oferecem benefícios quando da importação de produtos por seus portos. A proposta zera a alíquota interestadual de ICMS, mas só para os importados que não recebem benefícios. Para Skaf, a medida deve valer não só para o que vem de fora, e deve ter alíquota de 4%, em vez de zero. "No Brasil, 60% da reforma tributária é acabar com a guerra fiscal e passar o ICMS da origem para o destino. Na hora em que você tem [a cobrança do imposto] no destino, não há como dar incentivo", afirma. Para o presidente da Fiesp, o importado não pode ser transferido com zero e o nacional, com 12%. "Se não vai sair mais barato do que o produzido no Brasil e o Estado não terá interesse em fiscalizar. Tem de ter a alíquota de 4%", acrescenta. "A compensação que São Paulo teria é o fim da guerra fiscal. Acaba com essa doença, que prejudica o Estado."
Folha de S.Paulo

 
 
Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR
Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina. Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração. Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite. SEPARADAS Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80. No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo). Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo. O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09). PENSÃO ALIMENTÍCIA Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver). Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública. Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF. Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um. Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão. Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos. Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado). BENS COMUNS Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais. Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel. Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12). Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil). No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado). Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.
Folha.com

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