VESTUÁRIO: GÊNEROS E CLASSIFICAÇÃO
Há quatro tipos gêneros de vestuário, cada um deles descritos a seguir:
Vestuário de matérias têxteis
O vestuário de matérias têxteis incluído em diferentes posições deve classificar-se nas respectivas posições, mesmo que se apresente em sortidos para venda a retalho.
Ademais a expressão vestuário de matérias têxteis compreende o vestuário das posições 6101 a 6114 e das posições 6201 a 6211.
Vestuário de uso masculino e feminino
O vestuário do Capítulo 62, cuja abertura frontal se fecha da esquerda para direita, considera-se como vestuário de uso masculino e aquele cuja abertura frontal se fecha da direita para esquerda, como vestuário de uso feminino.
Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo.
O vestuário que não seja reconhecível como estuário de uso masculino, nem vestuário de uso feminino deve ser classificado como vestuário de uso feminino.
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído
Está expressão é o texto da posição 4203 e se aplica, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluídas as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógio, que se classificam na posição 9113.
Vestuário e seus acessórios, para bebês
Para a interpretação das posições 6111 e 6209, a expressão vestuário e seus acessórios, para bebês, compreende os artefatos para criança de tenra idade de estatura não superior a 86 cm; compreende ainda os cueiros e fraldas.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM e NESH.
Há quatro tipos gêneros de vestuário, cada um deles descritos a seguir:
Vestuário de matérias têxteis
O vestuário de matérias têxteis incluído em diferentes posições deve classificar-se nas respectivas posições, mesmo que se apresente em sortidos para venda a retalho.
Ademais a expressão vestuário de matérias têxteis compreende o vestuário das posições 6101 a 6114 e das posições 6201 a 6211.
Vestuário de uso masculino e feminino
O vestuário do Capítulo 62, cuja abertura frontal se fecha da esquerda para direita, considera-se como vestuário de uso masculino e aquele cuja abertura frontal se fecha da direita para esquerda, como vestuário de uso feminino.
Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo.
O vestuário que não seja reconhecível como estuário de uso masculino, nem vestuário de uso feminino deve ser classificado como vestuário de uso feminino.
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído
Está expressão é o texto da posição 4203 e se aplica, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluídas as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógio, que se classificam na posição 9113.
Vestuário e seus acessórios, para bebês
Para a interpretação das posições 6111 e 6209, a expressão vestuário e seus acessórios, para bebês, compreende os artefatos para criança de tenra idade de estatura não superior a 86 cm; compreende ainda os cueiros e fraldas.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM e NESH.
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