CLASSIFICAÇÃO DE SÍLICA GEL ATIVADA, COM E SEM CORANTE AZUL Trata-se da mercadoria denominada “sílica gel”, utilizado como dessecante em laboratórios e no interior de embalagens, bem como nas indústrias alimentícia, farmacêutica e de cosméticos.
Sobre sílica gel em tela têm-se as seguintes informações:
É um composto químico inorgânico, sintético (óxido de silício), obtido a partir de silicato de sódio. Sua maior propriedade é desidratar o ambiente que se encontra. Para tanto, a “sílica gel”, em embalagens apropriadas, é posta junto aos mais variados tipos de produtos, em especial, os eletrônicos, de tal forma a reduzir os processos de oxidação de partes desses produtos, bem assim evitar o crescimento de fungos, mofos e bolores. A mercadoria apresenta-se em grânulos irregulares na forma de duas distintas espécies: na cor branca, de aparência cristalina, e adicionada de corante azul (cloreto de cobalto), o qual muda para rosa quando a sílica gel se hidrata por completo. Em ambos os caso, a mercadoria inerte, insolúvel em água, não corrosiva, e, no máximo, com baixa toxidez no caso da “sílica gel azul”. Apresenta-se em sacos herméticos fechados com 20 kg de capacidade. Por fim, acrescenta-se que as duas espécies de “sílica gel” podem ser regeneradas, bastando para tanto aquecê-las entre 100 e 200ºC.
Têm-se aqui duas distintas mercadorias para serem classificadas e o objetivo desse exercício classificatório é mostrar que uma simples modificação numa mesma mercadoria poderá ocasionar uma expressiva mudança na sua classificação fiscal. Dessa maneira, considere as mercadorias, com as seguintes informações técnicas (levantadas através do fabricante ou por meio de perguntas ao laboratório):
1ª mercadoria) Sílica gel: branca, cristalina, inerte, óxido de silício sintético (obtido a partir do silicato de sódio), fórmula SiO2 (CAS 7631-86-9), apresentada em embalagens herméticas contendo 20 kg;
2ª mercadoria) Sílica gel azul: de cor azul, cristalina, inerte, óxido de silício sintético (obtido a partir do silicato de sódio) contendo cloreto de cobalto, apresentada em embalagens herméticas contendo 20 kg.
As duas mercadorias são constituídas por produtos químicos inorgânicos (óxido de silício; óxido de silício e cloreto de cobalto), segue daí que a hipótese inicial será buscar o(s) nicho(s) classificatório(s) das mesmas na Seção VI e, a priori, no Capítulo 28 da NCM; assim, tem-se que:
1ª mercadoria: as Notas da Seção VI nada falam sobre a sílica gel, seja ela branca ou azul; como se trata de um produto inorgânico, então devemos buscar no Capítulo 28, a começar pelas suas notas e, em seguida, nos textos das posições desse Capítulo. Como o óxido de silício tem fórmula SiO2, então pode-se concluir que se trata de produto de constituição definida e, por isso, atende ao ditame da Nota 1.a) do Capítulo 28: “1.- Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas: a) os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas”. Em consequência, a mercadoria “sílica gel” se classifica no Capítulo 28.
Na busca da posição onde alojar a mercadoria em tela deve-se ter em mente que o Capítulo 28 esta dividido em Subcapítulos, de forma que fazer um levantamento dos títulos desses Subcapítulos assume importância destacada.
Nas informações coletadas há menção que a “sílica gel” é um óxido de silício e, por isso, devemos buscar títulos de Subcapítulos que digam respeito a esse tipo de composto (óxido). Destarte, deve-se reunir a mercadoria, os títulos desses Subcapítulos e uma pergunta singela e, caso você se sinta inseguro sobre o tema, enviar ao laboratório, ao fabricante ou ainda a técnico com alguma formação em química, isto é:
Mercadoria: “sílica gel”: é óxido de silício, SiO2
Subcapítulo I:elementos químicos
Subcapítulo II: ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos
Subcapítulo III: derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não-metálicos
Subcapítulo IV: bases inorgânicas e óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais
Subcapítulo V: sais e peroxossais, metálicos, dos ácidos inorgânicos
Subcapítulo VI: diversos
PERGUNTA: DENTRE ESSES TÍTULOS DE SUBCAPÍTULOS QUAL(IS) DELE(S) ESTÁ MAIS MAIS PRÓXIMO DO ÓXIDO DE SILÍCIO?
Qualquer pessoa com algum conhecimento de Química responderá que é mais provável que a mercadoria esteja mais próximo do Subcapítulo II, pois os óxidos são compostos oxigenados inorgânicos e o silício é um elemento não-metálico.
Dessa maneira é bem provável que a “sílica gel” se classifique no Subcapítulo II do Capítulo 28 da NCM.
Dentre as posições que se incluem no Subcapítulo II a mais adequada a receber a mercadoria é a posição 2811 (“Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos”), haja vista que todas as demais são inapropriadas para receber o óxido de silício, que é um composto oxigenado de elemento não-metálico. Para tanto, convém verificar o que ensinam as NESH sobre essa posição (grifos para destacar):
“M.- COMPOSTOS DE SILÍCIO
Dióxido de silício (anidrido silício, sílica pura, óxido silícico) (SiO2), que se obtém pela precipitação dos silicatos pelos ácidos ou pela decomposição dos halogenetos de silício sob ação da água e do calor.
Apresenta-se, quer amorfo, em pó branco (branco de sílica, flor de sílica, sílica calcinada), em grânulos vítreos (sílica vítrea), ou sob forma gelatinosa (gel de sílica ou sílica hidratada), quer em cristais (tridimita e cristobalita).
A sílica resiste à ação dos ácidos, pelo que se emprega, fundida, na fabricação de instrumentos para laboratório e aparelhos industriais pouco fusíveis, podem sofrer bruscas diferenças de temperatura, sem se quebrarem (ver as Considerações Gerais do Capítulo 70). A sílica anidrida, em pó fino, emprega-se principalmente como matéria de carga na fabricação de diferentes tipos de borracha natural e sintética e outros elastômeros e também como agente espessante ou tixotrópico para diferentes plásticos, tintas de impressão, tintas, vernizes e adesivos. A sílica defumada, obtida pela combustão do tetracloreto de silício ou triclorossilano num forno hidrogênio-oxigênio, é utilizada igualmente no polimento químico-mecânico das pastilhas de silício e também como agente fluidificante e de suspensão para certo número de produtos.
Excluem-se da presente posição:
...omissis...
c) O gel de sílica (sílica-gel) adicionado de sais de cobalto, usado como indicador de umidade (posição 3824)”.
Assim, pela 1ª RGI é possível classificar a “sílica gel” na posição 2811. Com auxílio da 6ª RGI aloca-se a “sílica gel” na subposição de 1º nível 2811.2 e, posteriormente, na subposição de 2º nível 2811.22.
Já no âmbito do Mercosul, faz-se necessário elucidar a seguinte questão: a expressão “sílica gel” é equivalente a: “tipo aerogel”? ou a “gel de sílica”? ou ainda a nenhuma das duas?
A resposta dessa questão pode ser obtida por simples pesquisa na internet, de onde se tirou:
O Aerogel é um material sólido mesoporoso extremamente leve derivado de um gel, no qual a sua parte líquida foi substituida por um gás. O resultado desse processo é um bloco sólido com densidade extremamente baixa e com várias propriedades notáveis, entre as quais destaca-se excelente eficiência como isolante térmico e elétrico, além de ser o material sólido mais leve que existe. Devido as suas características físicas (baixa densidade, transparência e difusão da luz) esse material recebeu o apelido de fumaça sólida. O Aerogel foi inventado por Steven Kistler, em 1931. O primeiro resultado foi o gel de silício, mas o aerogel pode ser feito de diversos materiais.
GEL DE SÍLICA: Um gel rígido obtido por coagulação de um sal de silicato de sódio seguido de aquecimento para se remover a água. É usado como suporte de catalisadores e também como um agente de secagem porque absorve rapidamente a umidade do ar. O gel é incolor mas quando é usado no processo de secagem é misturado com cobalto azul. À medida que a umidade é absorvida, o sal torna-se cor-de-rosa, indicando que o gel necessita de ser regenerado(por aquecimento).Assim sendo, com o emprego da RGC-1, chega-se ao item 2811.22.30, pois “gel de sílica” é equivalente a “sílica gel”.
2ª mercadoria: aqui temos uma mistura de sílica gel e cloreto de cobalto para um fim demandado pelo mercado, ou seja, estamos provavelmente frente a uma preparação química. Antes de concluirmos que se trata de uma preparação química vamos verificar as Notas do Capítulo 28.
Seguindo o mesmo roteiro empregado para a 1ª mercadoria chega-se a posição 2811, cujas NESH apresentam a seguinte exclusão:
“Excluem-se da presente posição:
...omissis...
c) O gel de sílica (sílica-gel) adicionado de sais de cobalto, usado como indicador de umidade (posição 38.24)”.
Assim, de acordo com essas NESH, não resta dúvida que a 2ª mercadoria se aloca no Capítulo 38, especificamente na posição 3824.
As Notas do Capítulo 38 nada informam sobre a “sílica gel com corante azul”.
O texto da posição 3824 não ajuda muito, mas pode-se dizer que a 2ª mercadoria faz parte do gênero “produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições”. Decorre daí que se pode aplicar a 1ª RGI para justificar a eleição da posição 3824.
Com auxilio da 6ª RGI, obtém-se a subposição 3824.90 e, de acordo com a RGC-1, chega-se ao item 3824.90.7 (Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições), pois nossa preparação é à base de sílica gel e não está compreendida em outras posições.
Uma leitura cuidadosa dos subitens do item 3824.90.7 permite alojar a “sílica gel com corante azul” no código 3824.90.79, pois esta não é uma preparação à base de sílica em estado coloidal (trata-se de um sólido e não algo num estado coloidal).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br./ Fontes: NESH; http://pt.wikipedia.org/wiki/Aerogel;
http://www.pdamed.com.br/diciomed/pdamed_0001_08397.php)
Sobre sílica gel em tela têm-se as seguintes informações:
É um composto químico inorgânico, sintético (óxido de silício), obtido a partir de silicato de sódio. Sua maior propriedade é desidratar o ambiente que se encontra. Para tanto, a “sílica gel”, em embalagens apropriadas, é posta junto aos mais variados tipos de produtos, em especial, os eletrônicos, de tal forma a reduzir os processos de oxidação de partes desses produtos, bem assim evitar o crescimento de fungos, mofos e bolores. A mercadoria apresenta-se em grânulos irregulares na forma de duas distintas espécies: na cor branca, de aparência cristalina, e adicionada de corante azul (cloreto de cobalto), o qual muda para rosa quando a sílica gel se hidrata por completo. Em ambos os caso, a mercadoria inerte, insolúvel em água, não corrosiva, e, no máximo, com baixa toxidez no caso da “sílica gel azul”. Apresenta-se em sacos herméticos fechados com 20 kg de capacidade. Por fim, acrescenta-se que as duas espécies de “sílica gel” podem ser regeneradas, bastando para tanto aquecê-las entre 100 e 200ºC.
Têm-se aqui duas distintas mercadorias para serem classificadas e o objetivo desse exercício classificatório é mostrar que uma simples modificação numa mesma mercadoria poderá ocasionar uma expressiva mudança na sua classificação fiscal. Dessa maneira, considere as mercadorias, com as seguintes informações técnicas (levantadas através do fabricante ou por meio de perguntas ao laboratório):
1ª mercadoria) Sílica gel: branca, cristalina, inerte, óxido de silício sintético (obtido a partir do silicato de sódio), fórmula SiO2 (CAS 7631-86-9), apresentada em embalagens herméticas contendo 20 kg;
2ª mercadoria) Sílica gel azul: de cor azul, cristalina, inerte, óxido de silício sintético (obtido a partir do silicato de sódio) contendo cloreto de cobalto, apresentada em embalagens herméticas contendo 20 kg.
As duas mercadorias são constituídas por produtos químicos inorgânicos (óxido de silício; óxido de silício e cloreto de cobalto), segue daí que a hipótese inicial será buscar o(s) nicho(s) classificatório(s) das mesmas na Seção VI e, a priori, no Capítulo 28 da NCM; assim, tem-se que:
1ª mercadoria: as Notas da Seção VI nada falam sobre a sílica gel, seja ela branca ou azul; como se trata de um produto inorgânico, então devemos buscar no Capítulo 28, a começar pelas suas notas e, em seguida, nos textos das posições desse Capítulo. Como o óxido de silício tem fórmula SiO2, então pode-se concluir que se trata de produto de constituição definida e, por isso, atende ao ditame da Nota 1.a) do Capítulo 28: “1.- Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas: a) os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas”. Em consequência, a mercadoria “sílica gel” se classifica no Capítulo 28.
Na busca da posição onde alojar a mercadoria em tela deve-se ter em mente que o Capítulo 28 esta dividido em Subcapítulos, de forma que fazer um levantamento dos títulos desses Subcapítulos assume importância destacada.
Nas informações coletadas há menção que a “sílica gel” é um óxido de silício e, por isso, devemos buscar títulos de Subcapítulos que digam respeito a esse tipo de composto (óxido). Destarte, deve-se reunir a mercadoria, os títulos desses Subcapítulos e uma pergunta singela e, caso você se sinta inseguro sobre o tema, enviar ao laboratório, ao fabricante ou ainda a técnico com alguma formação em química, isto é:
Mercadoria: “sílica gel”: é óxido de silício, SiO2
Subcapítulo I:elementos químicos
Subcapítulo II: ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos
Subcapítulo III: derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não-metálicos
Subcapítulo IV: bases inorgânicas e óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais
Subcapítulo V: sais e peroxossais, metálicos, dos ácidos inorgânicos
Subcapítulo VI: diversos
PERGUNTA: DENTRE ESSES TÍTULOS DE SUBCAPÍTULOS QUAL(IS) DELE(S) ESTÁ MAIS MAIS PRÓXIMO DO ÓXIDO DE SILÍCIO?
Qualquer pessoa com algum conhecimento de Química responderá que é mais provável que a mercadoria esteja mais próximo do Subcapítulo II, pois os óxidos são compostos oxigenados inorgânicos e o silício é um elemento não-metálico.
Dessa maneira é bem provável que a “sílica gel” se classifique no Subcapítulo II do Capítulo 28 da NCM.
Dentre as posições que se incluem no Subcapítulo II a mais adequada a receber a mercadoria é a posição 2811 (“Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos”), haja vista que todas as demais são inapropriadas para receber o óxido de silício, que é um composto oxigenado de elemento não-metálico. Para tanto, convém verificar o que ensinam as NESH sobre essa posição (grifos para destacar):
“M.- COMPOSTOS DE SILÍCIO
Dióxido de silício (anidrido silício, sílica pura, óxido silícico) (SiO2), que se obtém pela precipitação dos silicatos pelos ácidos ou pela decomposição dos halogenetos de silício sob ação da água e do calor.
Apresenta-se, quer amorfo, em pó branco (branco de sílica, flor de sílica, sílica calcinada), em grânulos vítreos (sílica vítrea), ou sob forma gelatinosa (gel de sílica ou sílica hidratada), quer em cristais (tridimita e cristobalita).
A sílica resiste à ação dos ácidos, pelo que se emprega, fundida, na fabricação de instrumentos para laboratório e aparelhos industriais pouco fusíveis, podem sofrer bruscas diferenças de temperatura, sem se quebrarem (ver as Considerações Gerais do Capítulo 70). A sílica anidrida, em pó fino, emprega-se principalmente como matéria de carga na fabricação de diferentes tipos de borracha natural e sintética e outros elastômeros e também como agente espessante ou tixotrópico para diferentes plásticos, tintas de impressão, tintas, vernizes e adesivos. A sílica defumada, obtida pela combustão do tetracloreto de silício ou triclorossilano num forno hidrogênio-oxigênio, é utilizada igualmente no polimento químico-mecânico das pastilhas de silício e também como agente fluidificante e de suspensão para certo número de produtos.
Excluem-se da presente posição:
...omissis...
c) O gel de sílica (sílica-gel) adicionado de sais de cobalto, usado como indicador de umidade (posição 3824)”.
Assim, pela 1ª RGI é possível classificar a “sílica gel” na posição 2811. Com auxílio da 6ª RGI aloca-se a “sílica gel” na subposição de 1º nível 2811.2 e, posteriormente, na subposição de 2º nível 2811.22.
Já no âmbito do Mercosul, faz-se necessário elucidar a seguinte questão: a expressão “sílica gel” é equivalente a: “tipo aerogel”? ou a “gel de sílica”? ou ainda a nenhuma das duas?
A resposta dessa questão pode ser obtida por simples pesquisa na internet, de onde se tirou:
O Aerogel é um material sólido mesoporoso extremamente leve derivado de um gel, no qual a sua parte líquida foi substituida por um gás. O resultado desse processo é um bloco sólido com densidade extremamente baixa e com várias propriedades notáveis, entre as quais destaca-se excelente eficiência como isolante térmico e elétrico, além de ser o material sólido mais leve que existe. Devido as suas características físicas (baixa densidade, transparência e difusão da luz) esse material recebeu o apelido de fumaça sólida. O Aerogel foi inventado por Steven Kistler, em 1931. O primeiro resultado foi o gel de silício, mas o aerogel pode ser feito de diversos materiais.
GEL DE SÍLICA: Um gel rígido obtido por coagulação de um sal de silicato de sódio seguido de aquecimento para se remover a água. É usado como suporte de catalisadores e também como um agente de secagem porque absorve rapidamente a umidade do ar. O gel é incolor mas quando é usado no processo de secagem é misturado com cobalto azul. À medida que a umidade é absorvida, o sal torna-se cor-de-rosa, indicando que o gel necessita de ser regenerado(por aquecimento).Assim sendo, com o emprego da RGC-1, chega-se ao item 2811.22.30, pois “gel de sílica” é equivalente a “sílica gel”.
2ª mercadoria: aqui temos uma mistura de sílica gel e cloreto de cobalto para um fim demandado pelo mercado, ou seja, estamos provavelmente frente a uma preparação química. Antes de concluirmos que se trata de uma preparação química vamos verificar as Notas do Capítulo 28.
Seguindo o mesmo roteiro empregado para a 1ª mercadoria chega-se a posição 2811, cujas NESH apresentam a seguinte exclusão:
“Excluem-se da presente posição:
...omissis...
c) O gel de sílica (sílica-gel) adicionado de sais de cobalto, usado como indicador de umidade (posição 38.24)”.
Assim, de acordo com essas NESH, não resta dúvida que a 2ª mercadoria se aloca no Capítulo 38, especificamente na posição 3824.
As Notas do Capítulo 38 nada informam sobre a “sílica gel com corante azul”.
O texto da posição 3824 não ajuda muito, mas pode-se dizer que a 2ª mercadoria faz parte do gênero “produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições”. Decorre daí que se pode aplicar a 1ª RGI para justificar a eleição da posição 3824.
Com auxilio da 6ª RGI, obtém-se a subposição 3824.90 e, de acordo com a RGC-1, chega-se ao item 3824.90.7 (Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições), pois nossa preparação é à base de sílica gel e não está compreendida em outras posições.
Uma leitura cuidadosa dos subitens do item 3824.90.7 permite alojar a “sílica gel com corante azul” no código 3824.90.79, pois esta não é uma preparação à base de sílica em estado coloidal (trata-se de um sólido e não algo num estado coloidal).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br./ Fontes: NESH; http://pt.wikipedia.org/wiki/Aerogel;
http://www.pdamed.com.br/diciomed/pdamed_0001_08397.php)
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