LEGISLAÇÃO

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

MULTIMODALIDADE E O DESINTERESSE
Autor: SAMIR KEEDI

Economista com especialização na área de transportes internacionais.

Em 19 de fevereiro de 1998, portanto há quase 13 anos, foi aprovada e publicada a Lei nº 9.611, estabelecendo a multimodalidade no Brasil. E criando a figura do Operador de Transporte Multimodal (OTM). Após mofar no Congresso Nacional por cerca de dez anos. Essa Lei foi regulamentada em 12 de abril de 2000 pelo Decreto nº 3.411. Com "apenas" 20 meses de atraso, já que a Lei falava em prazo de 180 dias para isso.

A norma rezava que a multimodalidade teria um documento de transporte único. Acreditamos que qualquer um de nós o teria criado em meia hora. Ou menos, simplesmente adaptando o conhecimento de transporte marítimo, nosso querido e conhecido Bill of Lading. Esse documento único, no entanto, levou mais de cinco anos para ser criado, e o foi pelo Ajuste Sinief nº 6, em 2003.

A Lei também imputava ao OTM a obrigatoriedade da contratação do seguro para o transporte da carga. Nunca foi possível ser contratado por qualquer empresa interessada em ser um OTM. As seguradoras não ofereciam o produto. Com isso, nenhuma empresa conseguia se registrar como OTM. No final de 2004, pelo Decreto nº 5.276, essa exigência foi eliminada, possibilitando às empresas obterem seu registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ainda em 2004, logo depois, a ANTT publicou a Resolução nº 794, sobre a habilitação do OTM.
Agora tudo certo, e com as empresas pretendentes a tal fazendo seus registros na ANTT, tudo parecia bem. Passamos a ter algumas centenas delas registradas como OTM e aptas a operar. E ajudar o País.

Como se vê, a luta para se chegar a ter um OTM no País levou quase duas décadas. Quase uma somente a partir da publicação da Lei, em 1998. Nunca entendemos por que no Brasil tudo parece ser para amanhã, ou quiçá para a próxima década. Quando não mais.

Quando se pensava que não havia mais obstáculos e que o OTM funcionaria a "pleno vapor", ou como um foguete, eis que até hoje está no papel. Ninguém tem como entender essa situação e por que tudo se passa dessa maneira.

Para termos uma ideia melhor do que ocorre, basta mencionar que o OTM e a multimodalidade no Mercosul fo­ram criados no longínquo ano de 1995 e até hoje também não funcionam.
Sem querer entender muito, mas partindo para sua utilidade, qual seria ela?
Todos sabemos que o OTM é aquele instrumento fantástico para ajudar as pequenas empresas no comércio exterior. Sabe-se que no Brasil o comércio exterior é muito caro. Nosso sistema logístico é de arrasar tentativas de pequenas e médias empresas desejarem fazer comércio exterior. E todos sofrem com isso. Até as grandes empresas.
De não se entender, ou acreditar, quando se ouve alguém falar sobre os custos internos. Em que uma mercadoria enviada de algum lugar, a duas ou três centenas de quilômetros do porto de Santos, até uma cidade nos EUA, a duas ou três centenas de quilômetros do porto de destino, ter 60% de custo logístico no Brasil e 40% do nosso porto até o destino final. É de arrepiar. Em razão, obviamente, da pior matriz de transportes do mundo, como já expusemos em diversos artigos. Aqui, até taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), criado pelo governo para controlar tudo, paga-se para registrar a importação. Esperamos que nunca chegue à exportação. É no mínimo um contrassenso pagar para usar um sistema eletrônico.
É urgente a sua implementação de fato, visto que poderá ser um dos instrumentos mais adequados para ajudar o País no crescimento das suas exportações, meta almejada por todos. Acreditamos que o País tem perdido muito com essa morosidade, e é claro, por consequência, todos nós.
A multimodalidade é uma grande arma para as pequenas empresas. Que tanto precisamos introduzir no comércio exterior, pelo menos na exportação, para aumentarmos a quantidade de empresas exportadoras. E todos sabemos que representam uns 3% das nossas exportações. E, com isso, aumentarmos nosso comércio exterior e importância no mundo. E, de quebra, reduzirmos a nossa dependência em relação aos grandes players. Como no Brasil exportar é muito caro e pequenas exportações ficam inviabilizadas pelos custos, o OTM pode ser a solução.
Com a multimodalidade, os pequenos exportadores e aqueles que não querem ou não gostam de se preocupar com a logística e entrega da mercadoria teriam mais uma opção. Eles teriam nesse operador a sua grande chance de exportar, ou importar, com redução de custos pela quantidade trabalhada por este.
Assim, fazendo a pergunta que todos gostariam de fazer, a quem interessa que não funcione a multimodalidade?
Aduaneiras

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