LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

CLASSIFICAÇÃO NA NCM DA FITA CREPE

Salve a fita crepe, pois sem a mesma não seríamos nada; ela nos salva naquele embrulho difícil de amarrar com barbante; ela é excelente quando pintamos nossas casas e carros; ela, enfim, ajuda muito em um infindável número de outras situações. Creio que a fita crepe é uma daquelas maravilhas do mundo moderno. A despeito disso ela não aparece com esse nome no Sistema Harmonizado e na NCM (uma injustiça com a fita crepe só suplantada pelo que ocorre com fita adesiva de plástico, o tão famoso durex, primo um pouco afastado que também não conta com código próprio)*.

Para colocar a fita crepe no pedestal que merece vai aí a subposição que a abriga: 4811.41 (o código NCM vai depender da largura da fita crepe apresentada em rolos). Ah, eu ia esquecendo, o “Durex” se classifica em 3919.10.00 se a largura do rolinho for inferior a 20 cm.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br
* “Fita Crepe” e “Durex” são marcas comerciais e por isso não podem constar da Nomenclatura.

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