LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

CLASSIFICAÇÃO NA NCM DE GRAMA VIVA, PLANTADA EM PEDAÇOS DE TERRA

Um amigo meu perguntou outro dia onde ele deveria classificar grama. Eu respondi: grama? Sim, disse ele, grama plantada, em placas de terra que um cliente meu quer exportar. Imagine: o Brasil exporta grama plantada!

O procedimento para classificação (já publicado neste blog sob a alcunha de Método da Classificação de Mercadorias) começou quando estabeleci como hipótese inicial que a mercadoria (grama viva, plantada em placas de terra) poderia se classificar no Capítulo 6 da Seção II da NCM.

A Nota 1 do Capítulo dá o alcance do mesmo, visto que aí só se alojam os produtos fornecidos habiltualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação, que é o caso da grama.

Em relação a esse alcance, as NESH ensinam que (in verbis):

Este Capítulo compreende todas as plantas vivas das espécies habitualmente fornecidas pelos horticultores, viveiristas ou floristas para plantio ou ornamentação, bem como as mudas, plantas e raízes, de chicória, exceto as raízes da posição 12.12, mesmo que estes produtos não sejam fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas. Estes produtos abrangem desde árvores, arbustos e arvoredos até as mudas de plantas hortícolas ou de qualquer outro vegetal (incluídos em especial os de espécies medicinais). Estão, no entanto, excluídos as sementes, os frutos, bem como certos tubérculos, bulbos e cebolas (batatas, cebolas comestíveis, échalotes e alhos comestíveis) que não podem diferenciar-se dos utilizados diretamente na alimentação.

Dessa maneira, a grama plantada tinha grande chance de se classificar no Capítulo 6.

Por meio da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1) elegi a posição 0602 (outras plantas vivas, incluindo as suas raízes, estacas e enxertos; micélios de cogumelos) como o provável nicho para classificar a grama viva, plantada em placas de terra.

Uma consulta nas NESH da posição 0602 rendeu muito pouco, senão observe quão difuso é o ensinamento ofertado(grifei para destacar):

Esta posição abrange:

1) As árvores, arbustos e silvados de qualquer espécie (florestais, frutíferos, ornamentais, etc.) incluídas as mudas para serem enxertadas.

2) As mudas de qualquer espécie para transplante, exceto as da posição 06.01.

3) As raízes vivas de plantas.

4) As estacas sem raízes e os enxertos, incluídos os garfos, mergulhias, tanchões, estolhos e vergônteas.

5) Os “micélios de cogumelos”, que consistem em filamentos de cogumelos (hifas), mesmo misturados com terra ou matérias vegetais.

As árvores, arbustos, arvoredos e outras plantas compreendidos nesta posição podem apresentar-se com as raízes a descoberto ou com torrões, ou ainda plantadas em vasos, cestos, caixotes ou em outras embalagens usuais.

Assim, com uma certa desconfiança, continuei na busca do código NCM, por aplicação da RGI 6 e da Regra Geral Complementar do Mercosul nº 1. Isto produziu o código 0602.90.90.

Para verificar quão robusta era essa classificação busquei nos bancos de dados mais comuns sobre Classificação de Mercadoria e achei no Harmonized System Commodity Data Base, da Organização Mundial das Alfândegas, uma série de plantas, inclusive aquáticas, que são clasificadas na subposição 0602.90. Isso me levou a concluir que a classificação da grama viva, plantada em placas de terra, no código 0602.90.90 estava de fato correta.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br.

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