LEGISLAÇÃO

terça-feira, 30 de novembro de 2010

TRIBUTOS - 30/11/2010

Receita vai criar delegacia para fiscalizar grandes contribuintes pessoa física
Órgão também vai intensificar a fiscalização sobre grandes empresas.

O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcus Vinícius Neder, disse hoje que a instituição vai criar uma delegacia especial para fiscalizar grandes contribuintes pessoa física. Durante inauguração da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, o subsecretário afirmou que os critérios de escolha dos contribuintes pessoa física que serão alvo da delegacia ainda estão sendo acertados, mas revelou que a Receita Federal já definiu o número de pessoas que serão alvo da fiscalização especial.

— Serão 5 mil pessoas — disse ele.

A delegacia terá sede em Belo Horizonte e terá como objetivo apurar possíveis irregularidades em operações realizadas em bolsas de valores, no mercado financeiro, em ganhos de capital, em venda de ativos no exterior, na participação em imóveis, em empresas em paraísos fiscais e em fundos de investimento.

De acordo com o subsecretário, o Brasil é hoje um dos três países que mais possuem fundos de investimento.

— E temos uma coisa que tem apenas no Brasil, fundos de investimento de uma só pessoa física — ironizou.

O subsecretário revelou que a Receita Federal fez um levantamento e descobriu que quase duas mil pessoas físicas têm patrimônio superior a R$ 200 milhões somente em fundos de investimento.
— É este segmento que queremos investigar — afirmou.
Neder explicou a diferença entre o trabalho realizado na fiscalização de pequenos e médios contribuintes em pessoa física e de grandes contribuintes.

— Uma coisa é a verificação das declarações e o trabalho que é feito por meio de malha e verificação de recibos de despesas médicas e ganhos de Previdência. Isso é o segmento normal, dos contribuintes médios e pequenos — afirmou.

O subsecretário disse para os grandes constribuintes são fiscalizados os ganhos em bolsas de valores:

— No setor de grandes contribuintes, as operações são diferentes. Muitas vezes, eles investem em bolsas de valores. A receita este ano fiscalizou por meios de softwares de auditoria todos os ganhos em bolsas de valores e obtivemos autuações acima de R$ 100 milhões. Com uma curiosidade: quase 98% de quem é autuado paga. É um alto índice de pagamento— afirmou.

Grandes empresas
A Receita Federal também vai intensificar a fiscalização sobre grandes empresas e pretende impedir a prática do que considera planejamentos tributários abusivos. A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) em São Paulo, inaugurada hoje, terá com objetivo apertar o cerco contra as 10.568 maiores empresas do país, segundo o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo. De acordo com o Fisco, elas são responsáveis por 75% da arrecadação federal.

No Estado de São Paulo, estão sediadas 40% dessas empresas, que apresentam os seguintes características: receita bruta anual acima de R$ 80 milhões, montante anual de débito registrado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) superiores a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) superior a R$ 11 milhões ou o total anual de débitos declarados na GFIP superior a R$ 3,5 milhões.

— A inauguração da delegacia é um marco importante. Prevejo que será um marco na história da Receita Federal — disse Cartaxo.
Agencia Estado



Mitos tributários
Clóvis Panzarini - O Estado de S.Paulo
Às vésperas da posse do novo governo, o tema reforma tributária volta à agenda. Mais do que nunca, ela é premente, uma vez que aos deletérios efeitos do manicômio tributário brasileiro sobre a competitividade são acrescidos, agora, os da guerra cambial, gravosa especialmente para os produtos de maior valor agregado, que vêm perdendo representatividade na pauta de exportações e induzindo perigoso processo de desindustrialização.

O sistema tributário brasileiro, complexo e ineficiente, tem sua qualidade persistentemente deteriorada pela voracidade do Fisco, despreocupado com princípios de eficiência. O cipoal de normas que tornam a gestão fiscal onerosa e insegura, a tributação dos investimentos e das exportações e a guerra fiscal são exemplos de distorções que comprometem a competitividade da economia. Mas o debate sobre a reforma tributária se vem assentando em falsas premissas que, repetidas à exaustão, se tornam dogmas que distorcem o diagnóstico do problema. Alguns deles são aqui considerados:

"A elevada carga tributária compromete a competitividade do setor produtivo nacional." Não é, obviamente, a magnitude da carga que ofende a competitividade, mas sim a qualidade dos impostos que a compõem. Um modelo tributário neutro, infenso a cumulatividades, onera isonomicamente a produção nacional e a importada e permite a desoneração plena das exportações. Não altera, pois, os preços relativos.

"A reforma tributária deve reduzir a insuportável carga tributária." Reformar o sistema tributário não implica reduzir a carga, cuja magnitude é definida pela calibragem das alíquotas, estabelecidas em lei ordinária. A reforma nem reduz a carga tributária nem é necessária para sua redução. Na verdade, a carga é variável e dependente: sem corte nos gastos públicos, é ingenuidade clamar por redução de tributos. A propósito, o governo eleito já considera a hipótese de recriação da CPMF.
"A eliminação de algumas distorções do ICMS, como a tributação dos bens de capital e os de uso e consumo, abalaria as finanças estaduais." Os Estados poderiam suprir sua necessidade de caixa por meio de alíquotas transparentes e neutras, mas preferem fazê-lo de forma dissimulada, bitributando insumos e bens de capital. A quebra da cadeia de débito-crédito do ICMS, com a não devolução do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva - como ocorre com os bens de uso e consumo - implica desrespeito ao princípio da não cumulatividade, bitributação e arrecadação espúria. O fato é que os governantes não querem enfrentar o custo político de praticar alíquotas transparentes. Enquanto a alíquota nominal do ICMS é de 18%, a carga efetiva talvez seja de 20% "por dentro" ou de 25%, se cobrada de forma transparente, "por fora".
"O princípio de destino resolverá o problema do crédito acumulado do ICMS, pois os Estados não mais terão de devolver imposto arrecadado por outra unidade federada." A lógica do ICMS, vigente desde a instituição do ICM, em 1967, impõe ao Estado destinatário da mercadoria, por obediência ao princípio da não cumulatividade, o ônus da devolução do imposto recebido pelo Estado remetente, mesmo quando ela venha a ser consumida (transformada ou não) em seu território. Arrecada, portanto, apenas o imposto incidente sobre o valor agregado em seu território, mais o correspondente à diferença de alíquota, se houver. Quando a saída subsequente à compra interestadual não é tributada, como no caso das exportações, a diferença de alíquota é negativa. O ônus do crédito de ICMS arrecadado por outro Estado decorre, por óbvio, de insuficiência de produção própria para suprir seu consumo e exportação, e não porque estas são imunes. De outro lado, o princípio de destino nas operações interestaduais com a cobrança na origem, como querem os Estados, agravará o processo de acumulação de crédito nas saídas não tributadas - entre elas as exportações -, pois as compras interestaduais passarão a ser tributadas pela alíquota interna.
"A diversidade de alíquotas é um dos fatores responsáveis pela complexidade do sistema." Essa cantilena sobre diversidade de alíquotas - do ICMS ou de qualquer outro tributo - vem, talvez, da longínqua época em que o cálculo do imposto devido exigia morosas operações aritméticas. Não parece crível que o fato de a rapadura e o piano sofrerem diferentes incidências de ICMS torne o sistema tributário mais complexo. Até porque existe razoável estabilidade temporal nas alíquotas praticadas. A profusão de normas editadas cotidianamente (só o Estado de São Paulo editou, em média, 33,5 atos por mês nos últimos quatro anos) por certo é muito mais onerosa à gestão tributária do que o fato de as alíquotas do piano e da rapadura serem diferentes.
Vários outros dogmas são aceitos sem reflexão. Na verdade, os problemas do ICMS decorrem do evidente conflito entre responsabilidade e competência tributária dos Estados. Enquanto a União é responsável pela competitividade da economia e pelo equilíbrio das contas externas, a gestão do ICMS, pelos Estados, tem sempre viés arrecadatório, ainda que à custa de graves ofensas à neutralidade do imposto
Estadao.com.br


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