Volta da CPMF é injustificada
Paulo Sérgio Xavier Dias da Silva
É incabível e inoportuna, para não dizer vergonhosa, a proposta de ressuscitar a CPMF, usando outro nome
Aprendemos na primeira aula do curso de graduação que a economia é considerada a ciência da escassez e pode ser definida como a ciência social que estuda a administração dos recursos escassos entre fins alternativos e competitivos.
Em nossa atuação como consultor e assessor empresarial, especializado na recuperação e expansão de empresas em dificuldades financeiras, sempre alertamos aos nossos clientes de que um fator fundamental para o sucesso na reversão de panoramas econômicos adversos é a administração eficaz e eficiente das prioridades.
Essa máxima também é válida, para a maioria dos cenários financeiros que se apresentam para uma família, empresa ou governo, onde os valores das necessidades são, via de regra, superiores aos dos recursos disponíveis.
Assim sendo, os políticos esclarecidos e os administradores públicos sabem da importância de definir as prioridades, tendo em vista as restrições orçamentárias, ou seja, cabe-lhes maximizar os recursos disponíveis oriundos dos tributos pagos por toda a sociedade.
Infelizmente, essa classe de parlamentares e de executivos governamentais está em falta em nosso país.
O que se evidencia são políticos irresponsáveis e administradores gastadores e incompetentes, sádicos, delirando na perspectiva de aumentar constantemente a já excessiva e intolerável carga tributária, para cobrir desajustes fiscais, corrupção, má aplicação e também desvio dos recursos públicos.
Indubitavelmente, o setor de saúde, como o a educação, segurança, habitação e infraestrutura, entre outros, são considerados prioridades sociais e merecem uma maior alocação de recursos para atender as suas necessidades. Essas importantes áreas da sociedade estão em situação crítica, mais pelo descaso e incompetência governamental e política.
Por outro lado, a sanha tributária do governo não cessa e os recordes de arrecadação se sucedem, a cada ano fiscal.
Nesse contexto, parece-nos que o atendimento daquelas necessidades fundamentais é mais uma questão de equacionar prioridades e vontade política do que falta de recursos.
Trata-se, portanto, de uma sugestão incabível e inoportuna, para não dizer vergonhosa, a proposta de alguns governadores e políticos recentemente eleitos e integrantes da base aliada do governo, de recriar a famigerada CPMF - Contribuição Provisória para Movimentação Financeira, rebatizada de CSS - Contribuição Social para a Saúde.
Adotando-se a premissa preconizada por "esses iluminados homens públicos", de que precisamos criar mais um tributo para resolver os problemas da saúde, teria também de se instituir outras contribuições para temas como educação, segurança etc.
Se a solução de criar mais contribuições para melhorar o serviço público for adotada, quem sabe chegaríamos a um paradoxo, com carga tributária de 100%, e nos tornaríamos a primeira nação comunista pura do planeta.
A sociedade brasileira tem de protestar à altura contra essa proposta espúria do retorno da CPMF, como reagiu em 2007, pressionando os parlamentares que acabaram por rejeitá-la cabalmente.
Neste sentido, devemos enaltecer o firme posicionamento dos presidentes da Fiesp (Federação das Indústrias do Estados de São Paulo), Paulo Skaf, e da CNI (Confedação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade, além de outros líderes empresariais de destaque, como Devanir Brichesi, da Abifa (Associação Brasileira de Fundição), Luiz Aubert, da Abimaq (máquinas e equipamentos) e Paulo Butori, do Sindipeças (sindicato dos fabricantes de autopeças), entre outros, que vêm protestando com veemência contra o advento da Contribuição Social para a Saúde, o aumento da carga tributária e exigindo a desoneração dos investimentos produtivos.
Os demais segmentos de nossa sociedade precisam se mobilizar urgentemente para enterrar de uma vez qualquer proposta de elevação de impostos e exigir que os recursos arrecadados sejam aplicados de maneira correta e a melhoria imediata dos serviços públicos.
Alguns políticos, com imaginação fértil, e temerosos da fúria de parte expressiva do eleitorado que foi totalmente enganada com promessas vãs e omissão de que haveria mais aumento de impostos, estão propondo a substituição da CSS por outra, incidente sobre os jogos dos bingos, para viabilizar recursos para a saúde e amenizar os efeitos negativos da nova tributação.
"Se aceita" e ciente de que sempre há desvios de verbas, talvez fosse interessante instalar nos próprios hospitais e postos de saúde uma sala de bingo, para que os tributos arrecadados fossem diretamente transferidos.
Para reforçar o caixa, poderíamos montar também uma banca do jogo do bicho, ou um guichê para apostas em corridas de cavalo, além de uma loteca, dentro daqueles locais.
Vamos protestar contra qualquer ação que vise a ampliar a insuportável carga tributária, que, além de prejudicar todos os contribuintes, reduz ainda mais o nível de competitividade de nossa economia frente aos concorrentes internacionais, e rezar para que não ocorram mais iniciativas nocivas de aumento de impostos.
Por falar em rezar, que tal propormos a criação da CMBP - Contribuição para Mexer nos Bolsos dos Políticos, com alíquota de "um terço", em caráter definitivo e não provisório, sobre todas as remunerações recebidas, direta, indireta, por fora e indevidas.
A arrecadação seria volumosa, e toda a população aplaudiria de pé. Mas será que teria alguma chance de ser aprovada?
Como está na época da vinda do querido Papai Noel, vamos dar uma de criança boazinha, fazer o pedido e acreditar em receber este belo presente de Natal…
DCI - Comércio, Indústria & Serviços
Se perder na esfera administrativa, contribuinte pode recorrer ao Judiciário
Contribuinte pode recorrer à Justiça para anular cobrança
Neste ano de 2010, notadamente, aos 14 de abril de 2010, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a égide da Lei dos Recursos Repetitivos (artigo 543-C, do CPC), julgou o Recurso Especial 114.844-4/MG, reconhecendo o crédito de ICMS, para os adquirentes de boa fé, quando as notas fiscais são declaradas inidôneas, pelo Fisco Estadual, posteriormente, à aquisição das mercadorias.
A notícia foi amplamente veiculada e comemorada no meio jurídico.
De fato, o Superior Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente ao adquirente de boa fé, no que tange ao aproveitamento de crédito do ICMS, desde que o negócio jurídico tenha se realizado em data posterior à publicação de inidoneidade e as notas fiscais, inquinadas de inidôneas, tenham sido escrituradas, bem como pago o preço regular das mercadorias.
Na verdade, por ser questão bastante recorrente, o julgamento em tela buscou uniformizar o entendimento da matéria nos Tribunais Pátrios, de modo a evitar a multiplicidade de recursos sobre o mesmo tema.
No entanto, em que pese reconhecido o direito ao crédito nas circunstâncias acima postas, na prática, o Fisco Estadual Paulista, infelizmente, persiste em glosar o crédito do contribuinte que realiza operação mercantil com empresa, cujas notas fiscais sejam, posteriormente, declaradas inidôneas.
Vale dizer, mesmo se a empresa submetida à fiscalização, pelo Posto Fiscal, apresentar os boletos bancários acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos; os documentos fiscais devidamente escriturados nos livros contábeis (Livro Registro de Entrada, Livro Registro de Saída e Livro de Apuração do ICMS) e demais documentos para comprovação da regularidade da operação, é autuada por "Infrações relativas a Crédito do Imposto", sendo compelida ao pagamento do (i) valor relativo ao ICMS creditado, (ii) multa de 35% do valor indicado no documento como o da operação e (iii) juros.
Tudo porque entende o Fisco Paulista que, em situações como tais, para aproveitamento do crédito de ICMS, deve o contribuinte comprovar que a empresa de quem adquiriu as mercadorias, efetivamente, existia ao tempo em que realizados os negócios jurídicos, não considerando prova da existência a emissão de boletos, notas fiscais e duplicatas.
Pois bem, a conduta acima descrita tem levado inúmeros contribuintes a se socorrerem do Poder Judiciário para anular o lançamento fiscal, antes de sua inscrição na dívida ativa (já que a inscrição na dívida ativa é seguida de execução fiscal e, portanto, acarreta penhora de bens), inundando os fóruns com um sem número de ações.
Dentro deste contexto, vale destacar a independência entre as esferas judicial e administrativa e o devido respeito que deve haver entre ambas, para garantir a higidez do sistema, contudo, inegável que merece, ao menos, reflexão, por parte da Administração Tributária, quanto aos fundamentos que respaldaram o julgamento do Recurso Especial 114.844-4/MG, até porque, mesmo perdendo na esfera administrativa, sabe o contribuinte que terá chances de reverter a decisão, judicialmente.
De todo modo, é com muito pesar que analisamos a conduta do Fisco Paulista, que, tomado de tamanha ânsia arrecadatória, não encontra limites para aumentar sua arrecadação, cabendo a nós, operadores do Direito, a defesa contra cobranças arbitrárias e infundadas.
Conjur
Receita pede varredura em empresas após queda de arrecadaçãoBRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, pediu uma varredura nas contas de dezenas de empresas para saber por que a arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), junto com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), recuou 0,44% no acumulado de janeiro a outubro, sobre igual intervalo de 2009.
A principal suspeita é de aumento no pedido de compensação de prejuízos. Se a empresa tem prejuízo em um exercício, a legislação permite que seja abatido, no limite de até 30%, dos lucros anuais seguintes.
A Receita admite que a crise de 2009 gerou prejuízos em vários balanços, mas suspeita que pode haver a prática de planejamento tributário, com as companhias tendo buscado brechas na legislação para declarar prejuízo e pagar menos impostos.
"O secretário Cartaxo pediu análise com foco no descolamento do IRPJ, do comportamento positivo dos demais tributos", explicou o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa.
"Uma das causas pode ser um número grande de prejuízos em 2009. As primeiras avaliações seguem nessa linha", disse Serpa. Porém, ele não soube informar qual o universo de pessoas jurídicas no foco do Fisco.
Serpa apresentou dados apontando que o IRPJ e a CSLL acumulam receita de R$ 115,779 bilhões, de janeiro a outubro de 2010, ante R$ 116,296 bilhões em período igual de 2009. Ou seja, uma queda de R$ 517 milhões.
A despeito da queda no IRPJ, a Receita Federal registrou arrecadação de R$ 74,425 bilhões, "o melhor outubro de todos os tempos", segundo o subsecretário. Outro recorde é o acumulado no ano, de R$ 648,02 bilhões, alta real de 11,87% sobre período igual anterior.
Tributos que espelham faturamento das empresas, como Cofins/Pis, tiveram alta real (descontada a inflação pelo IPCA) de 14,72%, somando R$ 145,36 bilhões. A receita previdenciária cresceu 11,46%, para R$ 184,8 bilhões, ante o resultado de janeiro a outubro do ano passado.
Embora em montante arrecadado menor, a receita com o IOF já subiu 39,02%, para RR$ 22,02 bilhões, na mesma base de comparação.
Sandro Serpa avaliou que "a arrecadação tributária continua acompanhando o movimento de alta da economia, sem variações bruscas." Por isso, mantém a previsão de crescimento real entre 10% e 12% para a arrecadação total em 2010.
Valor Econômico
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