LEGISLAÇÃO

terça-feira, 9 de novembro de 2010

IMPORTAÇÃO: EVITAR DETALHAMENTOS DESNECESSÁRIOS PODE AGILIZAR OBTENÇÃO DE LICENÇAS

Cinco por cento das operações de importação necessitam de anuência prévia ao embarque da mercadoria no exterior, de acordo com o coordenador de operações de importação da Secex/MDIC, Hamilton Clóvis Miranda de Souza
Durante o seminário "Operações de Comércio Exterior", realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o representante do Ministério justificou que as operações com necessidade de Licença de Importação (LI) demandam maior trabalho e que "todos os países se preocupam com a entrada de produtos, que precisam chegar com o mesmo grau de competitividade e qualidade que o nacional", disse ao comentar as análises sob responsabilidade da Secex - material usado e exame de similaridade - e os prazos para a sua realização.

Segundo Souza, as consultas referentes a pedido de importação de material usado (máquinas, equipamentos, partes e peças) e análise de similaridade têm se tornado cada vez mais ágeis em função da automatização de alguns processos pela secretaria e pelo melhor direcionamento de cada caso.
Por exemplo, a importação de linhas de produção no estado de usadas leva em consideração o enquadramento do projeto como linha de produção, com envio de ofício à empresa, para que seja formalizado acordo de contrapartida com produtores nacionais. Em seguida, a Secex aguarda protocolo do acordo e tem-se o encaminhamento das licenças de importação para, então, ocorrer a análise e deliberação das LIs. O tempo decorrido entre início e fim destas operações tem sido, em média, de 15 dias úteis.

O coordenador afirmou que a meta do governo é reduzir cada vez mais o prazo para a obtenção da LI. Para tanto, relacionou alguns erros que ocorrem com frequência e que poderiam ser evitados para agilizar o processo, entre os quais estão a descrição incompleta do produto; falta da marca, modelo, ano e fabricante; envio de arquivo com informações particulares e sem importância para o pleito; incompatibilidade do Incoterm informado; envio de manuais que poderiam constar do pleito como resumo das especificações e, por limitação do tamanho do e-mail, bloqueiam a chegada do processo à Secex.

O envio de dados desnecessários conta com outro agravante: a mão de obra enxuta do órgão. Além disso, nos últimos três anos, a Secex passou por, pelo menos, três mudanças em sua equipe e "em nada contribui receber dados não solicitados para a análise de pleitos", avisa Souza. (AC)
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