LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

TRIBUTOS - 18/11/2010

Sem correção da tabela, Imposto de Renda vai subir ano que vem
Depois de quatro anos de correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o benefício chegou ao fim. Termina este ano o compromisso do governo de repor parte das perdas provocadas pela inflação na renda dos trabalhadores que precisam acertar as contas com o Leão. O Ministério da Fazenda, no entanto, já espera pressão para que o benefício seja prorrogado pois, mesmo diante de uma reposição entre 2007 e 2010, a defasagem da tabela ainda está em nada menos de 64,1% frente a 1995, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Essa defasagem faz com que o contribuinte pague até 800% a mais de imposto do que pagaria caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida desde 1995, calcula o Sindifisco. E, se a tabela não for corrigida em 2011, o IR a pagar será ainda maior.

A correção da tabela do Imposto de Renda será discutida pela equipe de transição e tem como apelo a formação de uma agenda positiva para a presidente eleita Dilma Rousseff em seu primeiro ano de mandato.

Segundo os técnicos da área econômica, um novo benefício não está descartado, mas ainda precisa ser amadurecido, pois representa uma renúncia de receitas num momento em que se discute ajuste fiscal e em que os gastos estão elevados. Quando aceitou corrigir a tabela em 4,5% ao ano entre 2007 e 2010, o governo abriu mão de R$ 5,7 bilhões. Além disso, foram criadas em 2008 duas novas alíquotas para as pessoas físicas (7,5% e 22,5%), o que também representou uma perda de arrecadação de R$ 5 bilhões.

- Eu não classifico a correção da tabela do IR como uma renúncia. É uma questão de justiça fiscal, de cobrar imposto dos trabalhadores dentro de sua capacidade contributiva - afirma o diretor de estudos técnicos do Sindifisco, Luiz Benedito.

Mesmo com ajuste, arrecadação subiu

A arrecadação do IR das pessoas físicas tem apresentado crescimento mesmo com as correções já feitas e as novas alíquotas. No acumulado do ano até setembro, o total chegou a R$ 13,039 bilhões, o que representa aumento real de 7,3% sobre 2009.

Estudo feito pelo sindicato a pedido do GLOBO mostra que, entre $1995 e 2010, a correção da tabela do IR foi de 88,51%. No entanto, a inflação medida pelo IPCA acumulada no mesmo período foi de 209,36%. Isso significa que ainda há um resíduo de 64,1% que precisa ser compensado. Simulações feitas com base na tabela atual e numa tabela que fosse integralmente corrigida mostram que alguns contribuintes poderiam ter uma redução de quase 90% no valor do IR pago. E os benefícios seriam maiores para quem ganha menos.

Uma pessoa com renda de R$ 2.500, por exemplo, paga hoje R$ 101,56 por mês ao Leão. Se a tabela tivesse sido ajustada incorporando toda a variação da inflação desde 1995, o imposto mensal cairia para apenas R$ 11,26. Ou seja, este contribuinte está pagando 800% a mais hoje. Já um contribuinte com renda de R$ 4 mil teria o IR reduzido dos atuais R$ 407,22 para R$ 159,61.

Nas faixas de renda mais elevadas, o benefício é menor, mas ainda signi$. Um trabalhador que ganha R$ 15 mil, por exemplo, paga hoje R$ 3.432,22 de imposto mensalmente. Com a correção integral da tabela, o montante seria de 3.039,04.

- Quanto menor a renda do trabalhador, maior é o peso da não correção da tabela - lembra Benedito. - Ainda que seja complicado para o governo recompor de uma vez as perdas dos trabalhadores com a inflação, ele deveria, ao menos, continuar corrigindo a tabela gradativamente acima da inflação até que o quadro voltasse a ficar equilibrado.
Martha Beck
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Deputados querem mudar MP para evitar aumento da carga tributária
Walter Ihoshi: o correto seria intensificar a fiscalização contra sonegação.

Cerca de 11 emendas à medida provisória 497/10 retiram do texto original do Executivo um artigo que pode elevar a carga tributária dos setores de combustíveis, bebidas, fármacos, automóveis, cosméticos e higiene pessoal. A MP institui uma série de medidas relativas a isenções e benefícios fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias. Entre elas, está a instituição do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom) para a Copa de 2014. A MP é uma das 11 que trancam a pauta do Plenário.

O artigo 22 da medida provisória equipara alguns tipos de comércio atacadista aos fabricantes dos produtos para efeito da incidência das contribuições para o PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.. Essas contribuições incidem apenas uma vez na cadeia produtiva desses produtos, justamente no fabricante.

A Receita Federal alega, no entanto, que alguns atacadistas têm uma relação estreita com o fabricante ou importador e recebem os produtos com preços subfaturados para compensação posterior. Nesse caso, as contribuições acabam recaindo sobre uma base menor.
Impacto nos preços

Um dos parlamentares que quer mudar o artigo é o deputado federal Walter Ihoshi (DEM-SP). Segundo ele, a medida vai elevar os preços dos produtos de higiene pessoal e cosméticos em 15%: "E a gente vê que muitos itens da categoria de produtos de higiene e cosméticos não são mais supérfluos”, argumenta o deputado, citando como exemplo o protetor solar. “E, infelizmente, o governo e a Receita Federal o classificam como um produto cosmético e o produto cosmético é considerado produto supérfluo”.

Para Walter Ihoshi, o mais correto é a Receita fiscalizar as empresas que sonegam impostos. Ihoshi também afirma que o artigo não tem nada a ver com o tema principal da MP, uma prática que já foi condenada pela Câmara.
O relator da MP, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis adiantar sua posição sobre o assunto, mas afirmou que a mudança é uma questão de justiça tributária. A mudança, segundo ele, vai reduzir a carga tributária na indústria.

“A Receita quer fazer uma isonomia com outras atividades econômicas”.

A MP 497 tem que ser votada até o dia 29 de novembro para não perder a validade.
Reportagem – Sílvia Mugnatto/ Rádio Câmara

 
 
Diferencial de ICMS entra no crédito de PIS e Cofins
A Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Porto Alegre) publicou uma solução de consulta que permite a inclusão do valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS - pago por empresa que adquire bem de outro Estado para consumo próprio - na base de cálculo de crédito de PIS e Cofins. "O Fisco autorizou o uso de um valor que não aparece na nota fiscal", diz o tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados.

Na solução de consulta nº 86, a Receita Federal considerou que esse diferencial de alíquotas compõe o custo de aquisição da mercadoria. Isso quando o bem adquirido for empregado em ativos utilizados na produção de uma empresa. Um exemplo seria a compra de parafusos por um frigorífico de São Paulo para a manutenção de geladeiras. Se a compra for efetuada no Rio de Janeiro, a empresa irá recolher 12% de ICMS e, em São Paulo, o diferencial entre o que foi pago e a alíquota interestadual, que é de 18%.

"Esse diferencial não entra na nota fiscal, mas o adquirente pode comprovar que recolhe o ICMS por meio de uma guia estadual especial", afirma o advogado Pedro Lunaderlli, sócio do Siqueira Castro Advogados, lembrando que a decisão não é definitiva. "Outra região pode se pronunciar em outro sentido."

De acordo com o tributarista Carlos Kazuki Onizuka, do escritório Onizuka, Neves & Gonçalves Advogados Associados, várias empresas começaram a usar esse diferencial de alíquotas na base de cálculo de crédito do PIS e da Cofins, mas ficaram receosas com uma possível autuação. "Se as demais regiões fiscais seguirem essa orientação, o contribuinte passará a pagar menos impostos na apuração mensal", diz o advogado. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não quis se pronunciar sobre o assunto.
Laura Ignacio - De São Paulo
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Advogados reclamam de pouco espaço para contestar FAP de 2011
 Os contribuintes encontraram um menor número de erros nos cálculos dos novos valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgados em outubro pela Previdência Social. Desta vez, a principal preocupação dos que precisam apresentar recursos administrativos está na limitação do espaço para contestação dos índices que serão utilizados em 2011. Agora, os recursos devem ser feitos diretamente no site da Previdência Social e devem ter, no máximo, cinco mil caracteres - aproximadamente uma página e meia - por empregado. Espaço considerado pequeno por advogados, que devem apresentar as defesas de seus clientes até o fim do mês.

O polêmico FAP - alvo de inúmeras ações na Justiça - foi adotado neste ano para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.

Os valores do FAP deste ano foram contestados por muitos contribuintes. Foram apresentados 7,2 mil recursos administrativos e menos de 10% deles - em torno de 600, segundo informações da Previdência Social - foram acatados em primeira instância. Agora, apesar de haver menos erros, limitou-se o espaço para defesa. "Não posso fazer nenhum tipo de introdução, aprofundar-me na argumentação. Isso cerceia o direito de defesa das empresas", afirma o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Para ele, seria o mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) passasse a só admitir recursos com base em formulários.

Apesar de reconhecer que a contestação ficou mais prática com a criação de um formulário on-line, o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, também reclama do espaço disponível para a defesa, que pode gerar prejuízos para contribuintes que queiram contestar casos mais complexos. Segundo ele, nos casos mais simples, as próprias empresas estão apresentando diretamente suas defesas no site da Previdência Social.

O advogado cita, por exemplo, o caso de uma companhia do setor portuário que não reconhece acidentes de trabalho de funcionários que pertencem ao sindicato da categoria e que prestam serviços eventuais. "É um caso complicado. A empresa não tem nem como conferir as informações relativas a esses trabalhadores, que pertencem ao sindicato, e vai precisar de um espaço maior para apresentar sua defesa", diz Medeiros.

Os advogados também reclamam que não há no programa um espaço para que se possa anexar documentos para a defesa das empresas. "Por isso, estamos estudando a possibilidade de fazer uma impugnação adicional em papel para complementar o recurso eletrônico", afirma Medeiros. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, que ainda prepara a defesa de seus clientes, diz que o fato de não haver como anexar essa documentação deve prejudicar a análise desses recursos.

Todos os advogados consultados pelo Valor afirmam, no entanto, que dessa vez ocorreram menos erros na consolidação das informações pela Previdência Social. "O que não invalida, porém, as ações judiciais já propostas para questionar a legalidade do FAP", afirma Cardoso, lembrando que muitos contribuintes já conseguiram derrubar a nova forma de cobrança. Tramita também no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social, Remígio Todeschini, "os advogados sempre vão achar que o espaço delimitado não é suficiente". As contestações administrativas, segundo ele, não têm que ser baseadas em argumentos jurídicos, mas apenas em elementos previdenciários. "É uma defesa meramente técnica, muito simples de fazer. Tivemos a intenção de simplificar o processo", diz o diretor. "A ideia é que se vá direto ao ponto, sem enrolação."
Adriana Aguiar - De São Paulo
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Central recorre ao STF contra incentivos de Estados à importação
A segunda maior central sindical do país, a Força Sindical, protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra incentivos fiscais a importações concedidos pelos Estados de Santa Catarina e Paraná. O presidente da entidade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, afirmou, ao Valor, que até o fim da semana espera protocolar mais cinco Adins contra outros Estados que concedem benefícios fiscais a importadores, como Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás. Hoje, o deputado se reúne com o ministro Celso de Mello, relator da Adin referente ao Estado de Santa Catarina, para conversar sobre a ação.
Segundo Paulinho, que também é deputado federal pelo PDT-SP, os incentivos concedidos pelos Estados foram criados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que, segundo ele, é inconstitucional. Na Adin protocolada ontem e nas subsequentes - ao todo, a Força espera impetrar 17 Adins - há um pedido de liminar para suspender os incentivos imediatamente. "Parece piada de português. Os Estados dão incentivos fiscais às empresas que compram de fora, ou seja, que deixam de empregar trabalhadores brasileiros", diz Paulinho, para quem os incentivos são "inaceitáveis".

Paraná e Santa Catarina são os Estados que mais importam aço se utilizando dos incentivos, que começaram a ser concedidos em 2007. Um dos setores mais afetados é, justamente, o da siderurgia. De acordo com as estimativas da Força, cerca de 15,6 mil vagas com carteira assinada deixaram de ser criadas no setor siderúrgico dos dois Estados, além de 61 mil vagas indiretas. "Falamos de um setor importante, onde os empregos pagam salários melhores", diz o presidente da Força.
Segundo Clementino Tomaz Vieira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entidade ligada à Força, as importações estão prejudicando a geração de empregos no setor. "Só para dar um exemplo, se somássemos a produção de novos veículos com outros incentivos, e não tendo esses incentivos à importação, certamente teríamos no setor metalúrgico e no setor automotivo mais 100 mil empregos", afirmou.
A atitude da Fora foi apoiada por entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já tinha protocolado uma Adin contra o programa Pró-Emprego, de Santa Catarina. "Os empresários estão nos apoiando, porque eles perdem com esses incentivos a quem produz no exterior. Mas quem mais perde com isso são os trabalhadores, que deixam de ter emprego", diz Paulinho.
O governo de Santa Catarina já acionou a Procuradoria Geral do Estado para tratar da defesa em relação à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a Força Sindical apresentou ao STF. A argumentação deve seguir a linha sustentada em outros dois processos movidos contra o programa de incentivo Pró-Emprego.

A primeira delas, de fevereiro, foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda, governo e Assembleia Legislativa já prestaram informações e o advogado-geral da União opinou pelo não prosseguimento da ação. A Fazenda ainda não foi intimada. A segunda ação contra o programa é movida pela CNI e encontra-se com o relator para despacho.
O governo tem defendido o programa Pró-Emprego e usa como argumento o fato dele ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa estadual e apresentar regras claras para a concessão do benefício, o que gera segurança jurídica e atrai os empresários para o Estado.

O programa prevê a redução do ICMS na importação de 17% para 3%, mais 0,5% para o fundo social. De 2007, quando foi criado, a 2009, 805 empresas entraram com pedido de ingresso no regime especial. Dessas, 537 foram atendidas. Cerca de 45% delas são tradings. O programa atraiu investimentos de cerca de R$ 10,4 bilhões em instalações de empresas no Estado e a geração de 45.792 empregos.

Foco da outra Adin protocolada pela Força Sindical, o governo do Paraná foi procurado pela reportagem, mas não respondeu.
Valor Econômico



Comissão aprova regime especial de tributos na fronteira com a Guiana

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (10) acordo entre o Brasil e a Guiana, que prevê regime especial de fronteiras e de transporte nos municípios de Bonfim (no estado de Roraima) e Lethem (na Guiana).

Assinado em 2009, o acordo (Mensagem 209/10) isenta de impostos de importação e exportação as mercadorias destinadas à subsistência das pessoas residentes nas duas cidades. Isenta, também, de registros, licenças ou autorizações, exceto os relativos a controles sanitários e ambientais.

O regime especial simplifica igualmente a regulamentação relativa aos transportes de carga e público de passageiros, bem como fretamentos e táxis.

O relator do acordo na comissão, deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR), recomendou a aprovação da mensagem, que será agora transformada em projeto de decreto legislativo e analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo plenário.

Acesso facilitado Em seu voto, Urzeni destacou a importância do acordo, especialmente em razão da abertura de ponte sobre o Rio Tacutu, que facilitou o acesso de Bonfim a Lethem.

Além disso, o relator acredita que a medida “possibilitará maior intercâmbio entre Brasil e Guiana, fortalecendo as relações entre os dois vizinhos, a exemplo de diversos outros acordos de cooperação firmados nos últimos anos”.
Câmara

 
 
Investidor deve ficar atento para conseguir isenção

Os investidores que pretendem ser beneficiados com as isenções fiscais, por investimentos na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos 2016, deverão ficar atentos às modificações da legislação tributária. Segundo o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, algumas “regras do jogo” para a concessão dos benefícios ainda não estão regulamentadas. Além disso, a burocracia para concessão da isenção também atrapalha. Por isso, é importante que os projetos sejam apresentados com muito critério.

“Quando se trata de isenção de tributos, nossa preocupação é em relação à regulamentação, pois nem todos os projetos foram votados pelo Congresso. E se o pacote de benefícios não está regulamentado, ou está, mas de forma precária, fica difícil saber como o projeto deve ser formatado. Isso pode trazer entraves no processo ou mesmo problemas com a Receita Federal”, destacou o advogado, que participou na quinta-feira (11/11) do Seminário Mega Eventos Esportivos: Brasil 2014 - Rio 2016, promovido por TozziniFreire em parceria com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK).
O evento reuniu especialistas do setor privado e representantes do setor público para troca de experiências e debates sobre modelos de negócio para a Copa e as Olimpíadas no Brasil.

Tributos federais

Para atender a exigências da Fifa, e também mostrar aos investidores internacionais que o Brasil é um porto seguro para bons negócios, o governo lançou um pacote de isenção total de impostos federais para fornecedores de serviços, máquinas, veículos, materiais de imagem e outros setores necessários para o mundial.

Entre os benefícios, há o regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádiode futebol, o Recom, que permite a empresas que façam empreendimentos para o evento esportivo, comprem equipamentos, matérias-primas e serviços sem incidência de Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI. A Receita Federal estima que, até o final das obras, a renúncia fiscal com o Recom deve chegar a R$ 340 milhões.

Mas se por um lado o pacote pode atrair mais investimentos, inclusive da iniciativa privada internacional, também gerar dor de cabeça. Para Zaninetti, o Recom é um dos regimes de tributação que dão o tom da preocupação e do cuidado que o investidor deve ter ao pedir a isenção. Isso porque o pacote é regulamentado pela Medida Provisória 497, que já foi reeditada. E se não for votado pelo Congresso em breve, perderá sua validade. No âmbito do Ministério do Esporte, o Recom foi regulamentado apenas na quinta-feira (11/11).

“As empresas têm de estar atualizadas, por meio de órgãos de classe, conselhos ou por meio dos canais das entidades que estão cuidando dessas regularizações. Caso contrário, elas podem cometer falhas nos projetos, não cumprir prazos ou deixar de apresentar documentos, perdendo, consequentemente, a chance de ter a isenção”. Outro ponto que deve ser considerado pelos investidores é a adequação dos projetos para que os benefícios sejam estendidos a possíveis parceiros, vinculando o contrato de importação a empresas subcontratadas, por exemplo.

Zaninetti destacou que existe uma gama de pacotes que não são específicos para a Copa, mas possuem incentivos atraentes para quem quer aproveitar os negócios com os eventos esportivos. É o caso do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi – Lei 11.488/07), criado para atrair investimentos privados para o país. O dispositivo permite a suspensão do PIS/Cofins nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para a utilização ou incorporação de infraestrutura nos setores de transporte, portos, saneamento básico e irrigação.

Outro benefício é a suspensão da exigência do PIS-Importação e da Cofins-Importação quando os bens ou materiais de construção forem importados diretamente pela empresa beneficiária do Redim. “Essa isenção é importante não só para o investidor, que pode desonerar seu negócio em até 20% do valor total com as isenções, mas também para os contribuintes, uma vez que os projetos podem acelerar obras de infraestrutura necessárias e que estão paradas”, destacou Zaninetti.

A Lei 10.451/02 concede isenção do Imposto de Importação e do IPI incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados exclusivamente ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições em jogos olímpicos e mundiais. Já a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) prevê a dedução do Imposto de Renda devido por pessoa física ou jurídica dos valores despendidos para patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. A dedução do IRPJ é limitada em 1% e não é permitida sobre os valores do lucro real e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL).

Esfera estadual

Na esfera estadual, há os Convênios ICMS 39/09, 108/08, 133/08 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esses dispositivos autorizam os estados a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios que serão utilizados na Copa de 2014, bem como isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros (aparelhos, máquinas, equipamentos) destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O que acontece é que, no caso do Convênio 133, que se destina apenas às Olimpíadas, feitas somente no Rio de Janeiro, muitos estados ainda não publicaram leis que reconheçam esta medida, como São Paulo. “Por isso, o investidor deve analisar como será o trâmite de importação das mercadorias ao pedir essa isenção. Se ele for fornecer equipamentos para um projeto no Rio, por exemplo, mas a mercadoria chega ao Brasil pelo Porto de Santos, pode ter de pagar o ICMS mesmo que o benefício tenha sido concedido”.

A fiscalização

Sobre as críticas de que o “pacote de bondades” do governo federal dará margem para fraudes, Zaninetti destacou que é mais fácil um fornecedor que conseguiu a isenção ser punido por irregularidades em seu projeto do que alguma empresa ser beneficiada sem necessariamente estar dentro do escopo dos pacotes de desoneração tributária.

“A Receita Federal tem como fazer o controle dessas operações, pois possui uma execução dinâmica. Mas, nesse momento em que as regularizações estão caminhando, os fiscais podem não se atentar às regras. Com isso, passada a Copa ou as Olimpíadas, o Fisco pode encontrar alguma irregularidade, por erro do investidor, ou mesmo fazer outra interpretação da norma que concedeu o benefício".

O tributarista destacou, ainda, que se a Receita entender que o fornecedor se valeu da isenção de forma irregular, o investidor poderá responder a processo administrativo ou judicial, correndo o risco de pagar não só o valor que foi desonerado, mas também multas. “Por isso, quanto mais completo o projeto for, menores serão os problemas para o investidor”.
ConJur

 
 
Finanças aprova créditos tributários para empresas exportadoras

Luiz Carlos Hauly disse que o projeto dá mais competitividade às empresas brasileiras.A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 6530/09, do Senado, que propõe mudanças na legislação tributária para introduzir o princípio da não cumulatividade dos tributos que incidem sobre a indústria e as empresas exportadoras — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ), PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.).

Segundo a proposta, todos os bens adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva que tenham sido tributados pelo IPI gerarão créditos correspondentes. Atualmente, a lei só permite a geração de créditos na compra de bens de capital, embalagens e matérias-primas. Com a proposta, as empresas terão mais créditos para compensar tributos, o que reduzirá o total de tributos pagos.

O projeto também garante a geração imediata de créditos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins na aquisição de serviços e bens, inclusive aqueles para manutenção das atividades diárias da empresa.

No caso de empresas exportadoras, o projeto permite que elas usem os créditos do PIS/Pasep e da Cofins para pagar a contribuição social que incide sobre a folha de pagamento. A proposta muda as principais leis que tratam do IPI, PIS/Pasep e Cofins (Leis 4.502/64, 9.779/99, 10.637/02, 10.833/03 e 11.116/05).

Renúncia fiscal

O deputado João Dado (PDT-SP) chegou a apresentar parecer contrário à proposta, que, segundo ele observou, cria renúncias fiscais significativas para a União. Além disso, de acordo com o parlamentar, o projeto vai de encontro à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece que os benefícios tributários devem valer por no máximo cinco anos. A proposta não prevê prazo para o fim da vigência das novas regras.

O parecer de João Dado, contudo, foi vencido por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação. O parecer aprovado, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), considerou “salutar” o projeto. “Tal mecanismo, além de desonerar as etapas intermediárias da produção, permitirá uma maior competitividade das empresas brasileiras, sobretudo em relação ao mercado externo”, argumentou Hauly.

Tramitação

A proposta ainda precisa ser analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
camara.gov



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