LEGISLAÇÃO

terça-feira, 23 de novembro de 2010

TRIBUTOS - 23/11/2010

Comissão amplia isenção para empresas do Nordeste e da Amazônia
Urzeni Rocha: benefícios fiscais vão atrair novos investimentos.
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7175/10, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), que estende em 10 anos o prazo de isenção de impostos concedidos pela Lei 9.808/99 a empresas do Nordeste e da Amazônia, consideradas prioritárias pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e SudamAutarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, foi recriada no governo Lula pela Lei Complementar 124, de 2007. O objetivo da Sudam é promover o desenvolvimento de sua área de atuação, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão. O órgão conta com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), que totalizam cerca de R$ 2,3 bilhões em 2007. A Sudam foi originalmente criada em 1966. Em razão de denúncias de corrupção, havia sido extinta em 2001 e substituída pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). Em agosto de 2007, a ADA foi extinta por decreto e sua estrutura foi incorporada à nova Sudam.).

A lei atual isenta as empresas do Nordeste e da Amazônia até 31 de dezembro de 2010 do pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio para compra de bens importados. Pela proposta, o benefício permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.
O relator, deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR), recomendou a aprovação da proposta, ressaltando a importância de se prorrogar as isenções para se manter mecanismos e instrumentos que dinamizem a economia dessas regiões. "Os benefícios fiscais visam a atrair investimentos, na forma de empreendimentos capazes de estimular a economia da região", disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
•PL-7175/2010
Agência Camara



Estado lança programa para renegociação de dívidas com o fisco

Programa de Recuperação Fiscal permite parcelamento dos débitos com o Fisco estadual, prazo para acerto de contas vai até 26 de novembro. Se a sua empresa deve impostos para a Receita Estadual do Paraná, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2009, e você quer uma ótima oportunidade para parcelar o débito e ainda conseguir um Desconto na multa e nos juros, é bom correr

O governo do Paraná deu início a um Programa de Recuperação Fiscal, mas o prazo é pequeno Os interessados têm só até o dia 26 de novembro para procurar a Receita Estadual e acertar o pagamento ou o parcelamento dos débitos com o fisco estadual

As condições são favoráveis O Profis oferece uma redução de 95% da multa e 80% dos juros para quem fizer o pagamento em parcela única até o dia 30 de novembro No caso do parcelamento, ele precisará ser feito impreterivelmente até o dia 26 As parcelas não podem ser inferiores a R$ 350,00

Caso o contribuinte opte por pagar em até 60 meses, ele terá uma redução de 80% da multa e 60% dos juros Se a Opção for pagar em até 120 parcelas, mesmo assim o contribuinte conseguirá um Desconto A Receita está oferecendo 50% de redução da multa e 40% nos juros

Segundo o auditor fiscal e inspetor regional de arrecadação, Mauro Luis Correa Rocha, da Delegacia Regional da Receita em Londrina, o Profis vale inclusive para os débitos inscritos em dívida ativa Rocha disse também que foi montada uma estrutura para assegurar o atendimento aos contribuintes que procurarem a Receita

O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, diz que é muito importante que os devedores ingressem no Refis pois desta foram ele terá como obter a certidão negativa de débito ''Com a situação regularizada, o empresário poderá voltar a participar de licitações, concorrências públicas, pregões Além disso, o acesso a financiamentos bancários também é facilitado E, obviamente, os descontos nas multas e juros são muito atraentes também'', reforça Esquiante

Para os que estão incluídos na dívida ativa, o inspetor de arrecadação afirma que até mesmo os honorários advocatícios podem ser parcelados, o que facilitará ainda mais a negociação

Na região de Londrina estão cadastradas 7 171 empresas que recolhem impostos pelo regime tributário normal e outras 30 219 que estão enquadradas no Simples Nacional

Mauro Rocha comenta que mesmo as empresas inativas, ou já baixadas, que tenham débitos pendentes, podem ser beneficiadas com o Refis do Paraná ''O Refis também pode ser usado para pessoas físicas'', diz ele Há também benefícios para os empresários que fizeram denúncia espontânea

O presidente do Sescap-Ldr alerta que é importante que os empresários procurem seus contadores que estão aptos a auxiliarem neste processo ''Os contadores têm acesso ao site da Receita Estadual e podem fazer simulações para os empresários estudarem qual o melhor parcelamento Para os empresários que não tem contador é possível procurar diretamente a Delegacia da Receita na sua região'', esclarece Esquiante

A Receita também está disponibilizando o telefone 0800411528 para esclarecimentos de dúvidas
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)
Folha de Londrina




CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO ESCRITURAL. PIS. COFINS.
Em relação aos créditos de PIS e Cofins apurados sob a forma do art. 3º das Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003, só há permissão para que sejam deduzidos do montante a ser pago referente à respectiva contribuição. Contudo, se apurado saldo credor acumulado ao final do trimestre, há a possibilidade de compensação com outras espécies de tributo que sejam administradas pela Receita Federal (art. 16 da Lei n. 11.116/2005). Já quanto à correção monetária de créditos escriturais do IPI, é certo que a Primeira Seção, em recurso repetitivo, assentou que ela é somente devida se o direito ao crédito não foi exercido em momento oportuno. Sucede que esse mesmo raciocínio pode ser estendido aos créditos escriturais de PIS e Cofins, sujeitos ao art. 3º das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, visto que, também nesses casos, não há previsão legal que permita a correção monetária. Precedente citado: REsp 1.035.847-RS, DJe 3/8/2009. REsp 1.203.802-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/11/2010.
Informativo STJ nº 455 - 08/11 a 12/11




Ministério fortalece regime especial para micro
Todas as iniciativas de pequenos negócios merecem tratamento especial. A tese é de alguém que entende do assunto: o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Cláudio Vignatti (SC), uma das expressões do PT cotadas para o futuro ministério do setor, confirmado na última semana pela equipe de transição da presidente eleita, Dilma Rousseff.
Candidato derrotado a senador por Santa Catarina, ele prefere que a futura pasta cuide de empreendedorismo por abarcar não só as micro e pequenas empresas como também cooperativas, empreendedores individuais e toda a sorte de experiências de menor porte no mundo dos negócios.
Nesta semana, a Frente vai tentar aprovar regime de urgência para a votação de projeto que aperfeiçoa a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A prioridade elencada é a de ampliar o teto de Faturamento anual para inclusão no Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista concedida com exclusividade ao DCI.

O que o senhor achou da decisão da presidente eleita, Dilma Rousseff, de criar o Ministério da Micro e Pequena Empresa?

Precisamos de um órgão que trate da micro e pequena empresa de modo diferenciado da média e grande empresa. Hoje, no Brasil, 99% das empresas são micro e pequenas, mas só faturam 24% do PIB [Produto Interno Bruto]; e 1%, que são médias e grandes, faturam 76% do PIB. Há uma necessidade de aperfeiçoar a política tributária que nós já temos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. É preciso incentivo, com financiamento e programas governamentais diferenciados. E isso só quem pode implementar é um órgão forte.

O senhor prefere um ministério do Empreendedorismo, como defendeu durante a campanha?

A minha tese é esta. Inclusive eu pedi uma conversa com a equipe de transição para discutir a concepção do ministério por projeto de lei ou medida provisória que irá para o Congresso. Precisamos de um ministério que trate de questões mais amplas do que a micro e pequena empresa: tem as cooperativas, as associações, os empreendedores individuais.

O senhor acha que o novo ministério terá força para convencer o Banco Central a criar a Cédula de Crédito Empresarial, prevista na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, para favorecer fornecedores do poder público com débitos vencidos há mais de 30 dias?

O que a gente percebe é o seguinte: por não ter um órgão forte tratando disso, por mais boa vontade que tenha o Lupatini [Edson Lupatini, da Secretaria Nacional de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior], o poder de uma secretaria dentro de um ministério não é suficiente para cumprir os dispositivos da Lei Geral. Se já tivesse um ministério, a lei já estaria regulamentada em todos os estados e em mais municípios. A participação do setor nas compras governamentais também teria uma presença mais forte.

Com o novo ministério, como ficariam as atribuições do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)?

O próprio Sebrae defende [a criação do ministério]. Se a gente confundir Sebrae com ministério, a gente vai confundir Mdic com o BNDES. Não dá para confundir um agente de política pública com um agente de capacitação e fomento.

Durante a campanha, o senhor defendeu a criação de um programa imobiliário para as micro e pequenas, nos moldes do programa "Minha Casa, Minha Vida". Continua valendo?

É isso. Quando a gente fala em política de crédito, a gente fala desde a questão de captar Bens de capital, Capital de giro e vai para Investimentos também. Hoje não tem nenhuma política de financiamento diferenciado para alguém que queira montar uma indústria, por exemplo. A ideia é construir programa "Minha Sala, Meu Negócio", "Meu Galpão, Meu Negócio" para financiar imóveis para quem queira montar ou expandir o próprio negócio. Vale também crédito rotativo e de Bens de capital.

O senhor aceitaria convite para ser o ministro da Micro e Pequena? O seu nome está sendo cotado...

Pois é. Mas não tem candidato a ministro... [risos]. É escolha pessoal da presidenta, e ela vai escolher um bom nome.

Também se fala que poderia ser convidado o Economista Alexandre Teixeira, presidente da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex- Brasil), vinculado ao Mdic...
A escolha é da Dilma. Se esse ministério couber ao PT, a presidenta vai ouvir o PT, deputados, senadores. Nem posso falar do presidente da Apex, nunca tivemos uma convivência próxima, mas tem vários nomes, como o Paulo Okamotto [atual presidente do Sebrae], e outros. Falei com o José Pimentel [deputado e senador eleito pelo Ceará, ex-ministro da Previdência e ex-presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas], e perguntei a ele: "E aí, Pimentel, vai ser ministro?" E aí ele disse: "Não. Vou ser senador" [risos]. É assim. A gente não sabe. É a Dilma quem vai decidir.

Se o senhor for o escolhido, a oposição poderá interpretar isso como um Prêmio de consolação a quem perdeu a disputa eleitoral em estado em que a oposição venceu?

Olha, aqui eu tive a melhor votação de toda a esquerda no estado. Ficamos em terceiro lugar, mas tivemos mais votos do que a Dilma. Foi 1 milhão e 200 mil votos. Tivemos derrota eleitoral, mas não tivemos derrota política. Há uma perda muito forte deixar de ser deputado e não ser senador.
Na reta final do ano legislativo, há ainda esperança de avanço na legislação das micro e pequenas empresas com uma pauta abarrotada pelo pré-sal, orçamento, MPs etc?
Esperança é a última que morre [risos]. A correção da tabela de receita anual para inclusão no Super Simples [Simples Nacional] se faz necessária. Se não se corrigir a tabela, no ano que vem inibe o fomento da micro e pequena empresa. Já está há três anos e meio sem correção, em R$ 2,4 milhões, e queremos passá-la para R$ 3,6 milhões.
DCI


A realidade da substituição tributária do ICMS

O regime da substituição tributária do ICMS em relação às operações subsequentes, por meio do qual concentra-se o recolhimento do imposto em um único contribuinte da cadeia comercial, geralmente a indústria ou o importador, não é novidade, todavia, sua aplicação em operações interestaduais se restringia a poucos produtos a exemplo das bebidas frias, cimento, veículos novos, lâmpadas elétricas, lâminas de barbear e combustíveis.

Sob a justificativa de que o recolhimento antecipado é uma forma de proteger a indústria local e de impedir a concorrência desleal no comércio varejista, uma vez que torna a sonegação mais difícil, a partir de 2007, os Estados e o Distrito Federal passaram a assinar diversos acordos para aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais envolvendo seus contribuintes, ampliando o rol de produtos sujeitos a esse regime, passando a incluir produtos alimentícios, bebidas quentes, materiais de construção, ferramentas, bicicletas, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, brinquedos, materiais elétricos, produtos eletrônicos, dentre outros.

Assim, quando o contribuinte de um Estado vende o produto para um contribuinte estabelecido em outro, fica responsável por recolher antecipadamente ao Estado destinatário, o ICMS devido pelas operações subsequentes com esse produto até o consumidor final. Assim, a base de cálculo do ICMS devido por substituição deve corresponder ao valor comercial praticado pelo varejista. Tendo em vista que essa operação com o consumidor final é presumida, os acordos firmados entre as Unidades da Federação estabelecem percentuais de margem de valor agregado, ou seja, percentuais presumidos de lucro, que devem ser somados ao preço de venda do remetente para compor a base de cálculo do ICMS.

Esse novo cenário, tornou-se bastante complexo para o contribuinte que antes de realizar uma operação interestadual deve analisar se existe acordo firmado para aplicação da substituição tributária, entre o Estado no qual está estabelecido e o Estado no qual está situado o seu cliente. A complexidade está no fato de que, atualmente, existem, em média, 200 Protocolos e Convênios, tratando da substituição tributária e dos percentuais de margem de valor agregado, e grande parte deles aplica-se apenas entre dois Estados. Além disso, somente no mês de agosto de 2010 foram publicados 35 atos alterando as disposições desses acordos.
Para tornar mais simples e prática a tarefa do contribuinte, a FISCOSoft disponibiliza aos seus usuários, uma ferramenta que além de identificar a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais, ainda calcula o ICMS; basta apenas identificar o produto pela classificação fiscal ou por sua descrição, e indicar as Unidades da Federação envolvidas na operação.

A ferramenta possui também campos de informações editáveis, caso a operação em questão esteja sujeita a alguma particularidade, como por exemplo, uma redução de base de cálculo.

A ferramenta "ICMS/ST - Operações interestaduais" traz maior agilidade à rotina do contribuinte, evitando a perda de tempo no levantamento de informações atualizadas, o recolhimento indevido do imposto ou o transtorno de ter a mercadoria apreendida em barreiras interestaduais até que o imposto seja recolhido.

A realidade tributária é dura mas é possível tornar-la mais amena para o contribuinte.
http://www.fiscosoft.com.br/main_radar_fiscosoft.p

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