RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS PARA ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou nova portaria para disciplinar o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Receita Federal, na forma da Medida Provisória nº 507/10.
De acordo com o ato, os serviços realizados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) terão o mesmo tratamento dos serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Assim, não se aplica a exigência de instrumento público específico no caso das outorgas de poderes realizadas mediante credenciamento com uso de certificação digital de representante de pessoa física ou jurídica para operar o sistema, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
O representante credenciado no Siscomex poderá, mediante indicação na declaração de despacho aduaneiro, autorizar terceiro a exercer atividades definidas no Regulamento Aduaneiro como preparação, entrada e acompanhamento da tramitação, receber mercadorias desembaraçadas e solicitar e acompanhar a vistoria aduaneira.
As novas regras aprovadas pela Receita constam da Portaria nº 2.166, que foi publicada no Diário Oficial da União de 08/11/2010.
Aduaneiras
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