LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TRIBUTOS - 10/11/2010

Glosa de crédito tributário em obrigação acessória
Alguns contribuintes prestadores de serviços têm recebido da Secretaria da Receita Federal, via correio, Despacho Decisório Não Homologatório de Créditos pleiteados em Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso eDeclaração de Compensação (Perd/Comp). Alguns desses despachos dizem respeito à glosa de créditos em razão de o tomador do serviço não ter retido 1,5% referente ao Imposto de Renda na fonte. Contudo, no nosso entender, o contribuinte deve apresentar Manifestação de Inconformidade contra o Despacho Decisório, haja vista que o contribuinte prestador de serviço não pode ser punido por falta de cumprimento de obrigação acessória do tomador do serviço.

Nos termos da legislação tributária, a responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda na fonte é da empresa contratada e não da empresa contratante. Aliás, constatada a falta de retenção do imposto, o qual tiver a natureza de antecipação (caso da retenção aqui tratada), antes da data fixada para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado (trimestral, estimado mensal ou anual), devem ser exigidos da fonte pagadora: i) o imposto reajustado (principal); ii) a multa de ofício; e iii) juros de mora, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para o encerramento do período de apuração.

O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), no artigo 722, determina claramente que a fonte pagadora é quem fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido. De outra maneira, a única dispensa de retenção ocorre quando, em cada pagamento ou crédito, o imposto resultar em valor igual ou inferior a R$ 10 (Solução de Consulta 149/00 – 8ª RF). Por meio do artigo 30, da Lei 11.941/2009, foi outorgado ao Poder Executivo a faculdade de elevar para até R$ 100 o limite para fins de dispensa da retenção do IR.

Segundo dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. E denomina-se “contribuinte” quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ou “responsável”, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Portanto, a sujeição passiva na relação jurídico-tributária pode se dar na condição de contribuinte ou de responsável tributário. Nos rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, o beneficiário do rendimento é o contribuinte, titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, a que se refere o artigo 43 do CTN.

A fonte pagadora, por expressa determinação do parágrafo único do artigo 45 do CTN, substitui o contribuinte em relação ao recolhimento do tributo, cuja retenção está obrigada a fazer, caracterizando-se como responsável tributário. Nos termos do artigo 128 do CTN, a lei, ao atribuir a responsabilidade pelo pagamento do tributo a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da obrigação tributária, tanto pode excluir a responsabilidade do contribuinte como atribuir a este a responsabilidade, em caráter supletivo.

A fonte pagadora é a terceira pessoa vinculada ao fato gerador do Imposto de Renda, a quem a lei atribui a responsabilidade de reter e recolher o tributo. Assim, o contribuinte não é o responsável exclusivo pelo imposto. Pode ter sua responsabilidade excluída (no regime de retenção exclusiva) ou ser chamado a responder supletivamente (no regime de retenção por antecipação).

Com a figura do responsável tributário, é certo que nasce uma relação jurídico-tributária entre a União e a fonte pagadora. A fonte pagadora, nos termos da legislação tributária, é a responsável tributária. Ademais, nas faturas ou notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas, há o destaque quanto à retenção de 1,5% do Imposto de Renda, de modo que a empresa prestadora de serviços somente recebe o valor após o desconto do IR, ou seja, recebe o valor líquido.

Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cuja 2ª Turma, ao julgar em 2007 o Recurso Especial 2004/0053505-0, decidiu que a retenção do IR pela fonte pagadora, na forma da legislação tributária, afasta a responsabilidade da pessoa física que recebeu o valor do aluguel de um imóvel já com o desconto do tributo.

Desse modo, os contribuintes prestadores de serviços não podem ser punidos pela falta de cumprimento – por parte do responsável tributário – de obrigação acessória.
ConJur



Novo imposto com moldes de CPMF faria brasileiro pagar 5% mais em tributos
Neste ano não tem como aprovar o novo tributo

A volta da cobrança de um tributo nos moldes da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), com alíquota de 0,38% sobre a movimentação financeira, faria com que a arrecadação per capita aumentasse 5%, para R$ 7.035, ante os R$ 6.700 previstos para este ano.

Os cálculos, feitos pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), levam em conta a contribuição que a CPMF trazia para a arrecadação total e a previsão para este ano da soma dos tributos pagos pelos brasileiros.

Para 2010, o que se espera é que a arrecadação chegue a R$ 1,270 trilhão, sendo que o impacto de um tributo nos moldes da CPMF seria de R$ 65 bilhões.

“Neste ano não tem como aprovar o novo tributo, mas, se ano que vem a arrecadação for igual à deste ano, pode ser que ela chegue a R$ 1,335 trilhão somente considerando o impacto da nova tributação”, disse o presidente do instituto, José Eloi Olenike.

Outro tributo
Olenike afirmou que o IBPT é contra a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF, tendo em vista que ele seria destinado à área da saúde, que já conta com recursos previstos pela Constituição de tributos como o INSS, a CSLL e a Cofins, sem contar os prognósticos da loteria.
“Entendemos que não existe a necessidade de um tributo para financiar a saúde, já que há recursos garantidos constitucionalmente. E, depois, após a queda da CPMF, todos estes tributos tiveram aumento da arrecadação. O governo tem recursos para gerir esta área, o que falta é vontade política”, afirmou.

O presidente do IBPT disse acreditar que haverá mobilização da sociedade para que o tributo não seja criado e que as associações representativas vão se reunir para pressionar os deputados a votarem contra.

Reforma tributária
Outra discussão para 2011 é sobre a reforma tributária, o que, de acordo com Olenike, não deve acontecer na próxima gestão.

“Da forma como está sendo colocada, não é uma reforma tributária realmente, é uma simplificação de tributação, porque não vai diminuir a arrecadação, só os tributos que vão ser fundidos”, explicou.
E o que realmente precisa acontecer no Brasil, em sua opinião, é a redução do número de tributos e suas alíquotas. “Ele [o governo] pensa que vai perder arrecadação, mas não perde, porque tem gente que não arrecada porque os tributos são muito caros, e acaba indo para a informalidade, a sonegação”.
InfoMoney



Cuide do Leão, antes de encarar o Noel
Especialistas recomendam que contribuintes já comecem a pensar na declaração do IRPF 2011

O final do ano já está chegando e com ele começa a correria para as compras de Natal. No entanto, além do Papai Noel, outra figura importante deve ser lembrada até o último dia de dezembro: trata-se do Leão do Imposto de Renda. A entrega da declaração de ajuste anual do imposto pelas pessoas físicas (IRPF) começa em abril do próximo ano, mas, antes disso, é preciso que o contribuinte comece, desde agora, a organizar os documentos importantes a serem usados em sua prestação de contas à Receita Federal.

Embora o chamado planejamento tributário seja utilizado em larga escala pelas pessoas jurídicas, o procedimento pode ser bastante proveitoso para os contribuintes de imposto na condição de pessoa física, ainda que de forma mais tímida. Isso porque algumas decisões simples podem ter como efeito a elevação do total de imposto a ser restituído àqueles que pagaram a mais durante o ano anterior, ou ainda reduzir o valor a ser pago no próximo ano. De acordo com a diretora de conteúdo e especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft, Juliana Ono, uma dica valiosa é antecipar para dezembro consultas médicas agendadas para o início do próximo ano. "O pagamento antecipado, feito até 31 de dezembro deste ano, reduzirá o Imposto de Renda já na declaração de abril do ano que vem. Se passar dessa data, os benefícios fiscais serão sentidos só em 2012", explicou a especialista.
E por falar em aproveitamento de benefícios fiscais, as doações feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente (veja matéria abaixo) só produzirão efeitos na declaração do próximo ano se forem efetuadas até o final de dezembro.

A mesma recomendação vale para quem deseja usar o abatimento de planos de previdência privada – a modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O contribuinte que adquirir um plano desse tipo até o final deste ano poderá abater até 12% do valor total tributável.

Os especialistas ressalvam, entretanto, que a aquisição do produto para fins fiscais só é vantajosa se o dinheiro for "esquecido" por um bom tempo. Isso porque, no caso de resgate prematuro, o contribuinte arcará com o pagamento do Imposto de Renda sobre o montante retirado com base nas alíquotas da tabela progressiva.
Malha fina
Mais importante do que planejar desde já a entrega da declaração do imposto é evitar cair na malha – cada vez mais fina – da Receita Federal. O órgão vem apertando ano a ano o cerco às informações falsas, ou aumentadas, prestadas por contribuintes, especialmente aquelas relacionadas às despesas com consultas médicas, como forma de reduzir o tamanho da mordida do Leão.

Sobre os cuidados a serem tomados, Juliana Ono lembrou que, a partir do ano que vem, as empresas prestadoras de serviços de saúde – como hospitais, clínicas, laboratórios e operadores de planos privados – começarão a entregar para a Receita Federal um novo documento, que é a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

Ele incluirá informações mais detalhadas a respeito dos gastos de seus usuários, referentes a este ano. Assim, está cada vez mais arriscado aumentar o valor das despesas médicas ou simular gastos com recibos falsos, com o intuito de reduzir o valor a ser pago do imposto.

A consultora da Fiscosoft chama a atenção também para a entrega da Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf), que também está sendo utilizada para fechar o cerco contra informações incorretas. "Agora, as empresas que mantêm planos de saúde para os seus funcionários são obrigadas a discriminar na declaração as parcelas do plano dirigidas aos colaboradores e a cada um de seus dependentes, separadamente", informou.

O perigo mora no seguinte detalhe: será forte candidato a cair na malha fina o contribuinte que informar o valor total na declaração de ajuste – incluindo a parcela relativa aos dependentes do plano de saúde – quando as mesmas pessoas não constarem como dependentes no documento enviado ao fisco.

"A Receita Federal vai ficar de olho, até porque é comum os titulares de planos de saúde jogarem o valor total", alertou a especialista.

A vez do imposto solidário

Para os insatisfeitos com o destino dado pelo governo aos impostos arrecadados, a recomendação dos especialistas é fazer doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A legislação permite que o contribuinte (pessoa física) possa abater até 6% do Imposto deRenda devido.

Na prática, essa boa ação significa transferir recursos que seriam destinados aos cofres da União diretamente para o caixa de instituições do terceiro setor, com programas cadastrados nas prefeituras municipais.

"Com a doação, quem tem imposto a pagar vai desembolsar menos e aqueles com direito à restituição vão receber mais", resumiu o supervisor da P&C Auditores Independentes, Adriano Borges. De acordo com o consultor, a possibilidade de abatimento das doações é pouco utilizada por desconhecimento dos contribuintes.

Ele dá um exemplo da conta a se fazer. Um contribuinte que teria direito a uma restituição no valor de R$ 200 (o imposto devido apurado foi de R$ 1 mil) e fez no ano anterior uma doação de R$ 60, receberá, no final, R$ 260 de volta.

As doações feitas até 30 de dezembro para projetos do terceiro setor que atendam crianças e adolescentes na cidade de São Paulo podem ser feitas pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/fumcad. Os doares podem, inclusive, escolher os projetos já aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e imprimir o boleto de pagamento – cujos dados devem ser informados depois na declaração do IR, com o valor e CNPJ da instituição beneficiária.

Na página também é possível fazer uma simulação do valor que poderá ser aproveitado como benefício, além de escolher a entidade ou projeto que receberá o recurso. "As doações a esses fundos são a única forma no momento de saber realmente para onde vai nosso imposto", concluiu Juliana Ono, da Fiscosoft.

Nos últimos três anos, as doações no município paulista totalizaram R$ 113 milhões, dos quais R$ 34,9 milhões apenas no ano passado.
Diário do Comércio

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