Vinte e três empresas que importaram do Uruguai, entre primeiro de julho de 2009 e 30 de junho de 2010, produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2 têm direito a uma quota para exportar o mesmo tipo de material para o Uruguai.
A margem de preferência é de 100%, no período de primeiro de julho de 2010 a 30 de junho de 2011. Os produtos têm de ser feitos no Brasil e atender a requisitos de origens estabelecidos no Protocolo citado. O valor da quota será proporcional ao montante das importações feitas por cada empresa no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
Acesso a circular nº1, de 22 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=112&data=24/11/2010
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Nenhum comentário:
Postar um comentário