Selo de IPI nos vinhos: um retrocesso no comércio exterior
Nas duas últimas décadas o comércio exterior brasileiro avançou na velocidade da luz. Mesmo com todas as dificuldades encontradas no Brasil antes da privatização e com altos preços dos equipamentos, sistemas gerenciais foram implantados (Siscomex), a segurança da informação se tornou uma realidade com a certificação digital, e o ambiente da web tornou-se algo tão comum nas operações das empresas que é impossível de acreditar que um dia tudo isso foi feito no papel.
Mas mesmo com todas estas vantagens adquiridas ao logo dos últimos anos, faltava alguma coisa, não para ajudar, mas para retroceder e ficar pior. Estamos falando da obrigatoriedade da selagem dos vinhos importados (e nacionais) a partir de julho de 2011.
A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente, através da Instrução Normativa 1.026/2010, de que os vinhos importados, e também os nacionais, a exemplo das bebidas destiladas como uísques, cachaças, vodcas, licores e outras, também terão a obrigatoriedade de ter o selo de controle do IPI.
Para o Governo esta medida visa atacar (e diminuir) o comércio ilegal, e isso terá reflexo no aumento da arrecadação (ahh, sim, está claro o motivo). Mas como isto funciona e por qual motivo é ruim? Vamos explicar, já que serão afetados importadores, fabricantes, restaurantes, atacadistas e revendas varejistas até julho do próximo ano.
Para se importar bebidas no Brasil, é preciso percorrer um caminho árduo, equivalente a um calvário. Empresas sem expertise não conseguem nacionalizar seus produtos por conta do excesso de zelo e burocracia da legislação brasileira.
Quando uma carga deste tipo chega no Brasil, é preciso que o Ministério da Agricultura faça a coleta de 01 litro de cada tipo/lote de bebidas e mande para um laboratório credenciado para serem feitas as diversas análises que a lei obrigad. Até aí nenhuma crítica ao processo, já que a necessidade legal foi criada para proteger nossa saúde. O problema é que nem sempre este processo é rápido e o custo é repassado ao preço final do produto
Para que o fiscal realize a coleta, é necessário que a mercadoria seja retirada por completo do contêiner (a famigerada desova da mercadoria) e isto custa muito caro dependendo do terminal e do local na qual o produto esteja armazenado. Desconheço uma autoridade agropecuária que autorize a coleta das amostras sem que carga esteja por completo desovada.
Depois do produto ser analisado pelo laboratório e aprovado segundo o padrão de qualidade proposto na legislação vigente, é efetuado o deferimento da licença de importação e o próximo passo é o despacho aduaneiro. Por experiência própria, já se passaram 15 dias (no mínimo) entre a chegada e o início do despacho aduaneiro. A próxima etapa é passar pelo crivo da Receita Federal.
Sei que alguns podem dizer que o Ministério da Agricultura aceita um termo de fiel depositário, em que o importador assume a responsabilidade pela qualidade do produto e não se poderá vender o produto antes do laudo final do laboratório. Porém, o processo operacional de desunitização da carga do contêiner é obrigatório e o seu custo associado é por conta de quem está importando.
Este tipo de obrigatoriedade é necessário para qualquer tipo de bebidas. Mas algumas, necessitam ainda mais.
Quando a importação é de bebidas destiladas (as chamadas 'bebidas quentes'), há a também a necessidade do selo de controle de IPI. Para cumprir esta exigência, o importador deve comprar o selo de controle, de acordo com o tipo de produto, feito em papel moeda, e então colar, um a um, em cada garrafa importada.
Mas antes de comprar o selo, ele precisa ter um cadastro de registro especial na Receita Federal, e que leva de 60 a 120 dias para ficar pronto. Se você vai importar bebidas destiladas, e agora vinhos, prepare-se para ter tal autorização.
Depois de comprar os selos, pega-se uma autorização especial com o fiscal aduaneiro responsável pelo processo, para abrir as caixas e afixar em cada garrafa o selo de controle. Isto é um serviço manual, feito com muitas pessoas, e que paga-se caro pelo serviço.
E o detalhe: nenhuma importadora é autorizada a afixar o selo de controle no seu próprio armazém. Todas são obrigadas a usar o recinto alfandegado antes do desembraço aduaneiro, pagando o preço pelo serviço estipulado pela operadora do armazém, sem concorrência e sem negociação.
Depois de selado, a fiscalização aduaneira retorna ao recinto e confere se todas as garrafas foram seladas e só então a mercadoria é nacionalizada. Até isto acontecer, a armazenagem continua sendo cobrada, em um percentual sobre o valor da carga por período de 10 ou 15 dias. Todo este ciclo operacional leva quase 30 dias. E o importador tem de contar com no mínimo um mês para ter o seu produto pronto para venda. Em qual país no mundo há algo parecido? Você ainda acredita que isto não será repassado ao preço final?
Fica latente que na falta da capacidade de fiscalização pelas autoridades aduaneiras, é mais fácil criar uma burocracia e imputá-la ao importador. E agora o vinho nacional e importado passará por esta situação operacional.
E o Sr. Secretário da Receita Federal informou que a medida não resultará na carga tributária, já que o selo do IPI é abatido no IPI. Desculpe-me, mas a autoridades aduaneiras estão equivocadas. O IPI de bebidas no Brasil é cobrado por garrafa no momento em que é registrado a DI. E o selo do IPI é COMPRADO. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Além de todas as implicações que o importador e produtor nacional de vinhos passará, uma coisa chamou a atenção: a selagem foi pedida por produtores nacionais através da câmara setorial do vinho do Ministério da Agricultura.
No passado a própria Receita Federal havia refutado a idéia de exigir selos nas garrafas para comprovar o pagamento do IPI. Agora, esta mudança tem o consentimento de alguns setores da economia nacional. Triste dizer, mas esta nova medida é um enorme retrocesso na confusa e burocrática administração aduaneira do Brasil.
Ah! Já estava esquecendo: os vinhos importados para o natal de 2010 já terão de chegar nas prateleiras selados.
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