LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

COMÉRCIO EXTERIOR - 11/11/2010

Publicada resolução Camex que reforça defesa comercial do Brasil

Foi publicada nesta quarta-feira(10/11), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80 que dispõe sobre a aplicação de regras de origem não preferenciais. As novas regras serão aplicadas nos casos não previstos na Resolução Camex nº 63, que determinou a extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória a importações de produtos de terceiros países caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor.
A Resolução n°80 determina os casos em que não serão considerados originários do país exportador produtos resultantes de operações ou processos efetuados em seu território. Pela novas regras, quando forem utilizados materiais ou insumos não originários e cujo processo de fabricação consistir em simples montagem, fracionamento ou seleção -entre outros-, o produto não será considerado originário daquele país. A medida dá base legal para investigações quando identificados indícios de tentativas de triangulação para burlar medidas de defesa comercial.  
Para não prejudicar os países que utilizam matéria-prima importada, a Resolução nº 80 traz também as definições do que são consideradas transformações substanciais nos produtos e quais os critérios para determinar se uma mercadoria é originária de determinado país. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é responsável por verificar, na fase de licenciamento, a certificação de origem não preferencial. Para que os operadores comerciais possam ter ciência das novas regras, a Resolução nº 80 só entrará em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União.     
Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Receita adota novo sistema para a movimentação internacional de valores

A Receita aumentou o controle aduaneiro das operações de exportação e importação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas, e de cheques em geral ou de viagem. Foi instituída a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-Dmov) a ser preenchida por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central ou por transportadores de valores certificados pela Polícia Federal.

O subsecretário de Aduana da Receita Federal, Fausto Vieira, explicou que há dois tipos de permissão para operações de exportação e importação de valores. A primeira é a realizada por pessoas físicas, em montante igual ou superior a R$ 10 mil e que precisa ser registrada na Declaração Eletrônica de Porte de Valores, instituída anteriormente. A segunda modalidade é centrada em instituições financeiras credenciadas pelo BC para a movimentação de valores. São essas as atividades de importação e exportação de valores que passam a ser registradas pela e-Dmov.

Para ter acesso à declaração, a instituição financeira precisará ser credenciada pelo BC para receber uma procuração para o registro dos valores. Depois disso, a instituição deve se cadastrar na Receita Federal. A terceira ponta do controle é feita pelos transportadores contratados pelas instituições financeiras, que precisarão pedir autorização para o transporte dos valores junto à Polícia Federal.

Posteriormente a esses procedimentos, a declaração, os documentos a ela anexados e os valores físicos poderão ser objeto de conferência e fiscalização.

A finalidade, ressalta Fausto Vieira, é monitorar o ingresso efetivo de ouro, moeda ou cheques de forma a se montar uma estatística sobre as exportações e importações feitas por instituições financeiras.

Esse tipo de controle aduaneiro não abrange, portanto, as transferências de valores feitas eletronicamente por pessoas físicas e jurídicas por meio de operações entre o sistema financeiro nacional e as instituições financeiras no exterior.
Valor Econômico

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