LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

COANA - Solução de Consulta nº 4/2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 25.11.2010
Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria "Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira, comercialmente denominada 'módulo LCD-TFT'" classifica-se no código 8529.90.20 da Tarifa Externa Comum vigente.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1ª (texto da posição 85.29 e Nota 2, alínea "b" da Seção XVI), RGI/SH 6ª (texto da subposição 8529.90) e RGC 1ª (texto do item 8529.90.20), todas da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral




DOU





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