LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TRIBUTOS



Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples


A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o Faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do Faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o Faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão", afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. "Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional", diz.

Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura - O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. "Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal", diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante "amplos poderes" à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. "É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável", disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.
Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia "a supremacia do interesse público" sobre o interesse individual do contribuinte.
Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual - a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano - autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou Convênio com as operadoras de cartão de crédito.
De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles - 103 - foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.
Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. "A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação", afirma.
A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. "A Tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos", diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. "Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte", diz.
Valor Econômico




Simples desobriga pagamento a sindicato

As micro e pequenas empresas optantes do regime de tributação do Simples Nacional (faturamento de até R$ 360 mil para as micro e até R$ 3,6 milhões para as pequenas), por lei, não estão obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal de sua categoria.

Nesta época do ano, muitos dos empresários costumam receber cartas de adesão a sindicatos diversos, o que gera a dúvida sobre a necessidade de pagar pelo imposto e de quais entidades.

O parágrafo 3º, do artigo 13, da Lei Complementar 123/2006, estabelece que as MPEs do Simples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo."

Isso ocorre por conta do regime simplicado de tributação dessas empresas, que pagam seus impostos de uma só vez, a fim de facilitar o processo, reunidos na guia de recolhimento conhecida como DAS (Documento de Arrecadação Simples). Nesse documento já constam Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Cofins, PIS/Pasep, INSS e ICMS no caso de empresas do comércio. Para as da indústria, adiciona-se o IPI e, de serviços, o ISS.

Na avaliação da consultora do escritório regional do Sebrae-SP Cinthia Bertão, apesar de não haver a obrigatoriedade da contribuição sindical, é interessante que o empresário avalie essa necessidade. "Sabemos da importância dos sindicatos que representam seus interesses. Existem muitas entidades que prestam relevantes serviços às MPEs, e a filiação pode ser importante", diz. "Porém, cabe ao empresário analisar essa situação e tomar a decisão", complementa.

Cinthia sugere que o empreendedor vá até o sindicato que o representa e converse, explicando sua situação financeira e avaliando a contribuição. Afinal de contas, é a entidade que negocia os reajustes salariais com sindicatos dos trabalhadores.

Para o presidente da CUT-SP, Adi dos Santos, a contribuição sindical deveria ser extinta. "Temos um problema grave no País que é a facilidade para a abertura de sindicatos, que se legalizam só com a finalidade de cobrar o imposto sindical, sem se preocupar com negociações salariais ou em representar a categoria."

Segundo Santos, isso vem se disseminando no Brasil desde os anos 1940, com modelo copiado da Itália, em que a maior preocupação é o assistencialismo e arrecadar recursos, pois, a partir do momento em que se consegue a aprovação no Ministério do Trabalho e Emprego, todos os que têm registro em carteira estão obrigados a pagar o imposto, com recolhimento anual. "Imagine que criem um sindicato dos carros vermelhos do Brasil. Basta simular uma assembleia e protocolar um ato no MTE. Todos os que têm um veículo assim têm de pagar o equivalente a um dia de trabalho por ano."

Existem hoje, aproximadamente, 18 mil sindicatos no País. Santos estima que 80% desapareceriam se o imposto sindical fosse extinto.

O micro ou pequeno empresário optante do Simples que receber cobranças no escritório e quiser contribuir, deve procurar orientação sobre a entidade no Ministério Público ou no Sebrae-SP.

As MPEs estão obrigadas, neste início de ano, a entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011. O prazo começou em 17 de janeiro e vai até 9 de março. "Todos os empresários têm de entregar, à excessão do Empreendedor Individual (faturamento de até R$ 60 mil) que não tiver empregado."

Outra tarefa é o pagamento do DAS, que deve ser cumprido até 12 de março. A guia estará disponível no sistema no dia 5.

Soraia Abreu Pedrozo
Diário do Grande ABC
Associação Paulista de Estudos Tributários



Projeto facilita compensação de débitos com o INSS

A compensação de débitos relativos a contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais pode ficar mais fácil. Nesta terça-feira (7/2), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 492, de 2007, que facilita o uso de créditos de PIS/Cofins com a valorização cambial na liquidação de débitos por empresas exportadoras. As informações são da Agência Senado.
Para se tornar em lei, a proposição ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, o contribuinte poderá apresentar uma "declaração de compensação". Por ela, ele deverá relacionar seus créditos e fazer a devida compensação com o débito previdenciário.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor da proposta, explica que a acumulação dos créditos de PIS/Cofins, fenômeno causado pela valorização cambial, coincide com a descapitalização das empresas, decorrente de crise global. Para ele, "é fundamental que as empresas possam utilizar seus créditos para pagamento de contribuições previdenciárias".
Foi com o objetivo de evitar prejuízos aos cofres da Previdência Social que o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou emenda que obriga a Receita Federal a creditar a título de contribuição previdenciária o montante de crédito de outro tributo utilizado pelo contribuinte para extinguir seu débito previdenciário.
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2012




RF muda regra de incentivo fiscal de doações para Fundos da Criança e do Adolescente

SÃO PAULO – A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no ano de 2012 não tem muitas mudanças de grande impacto ao contribuinte, a não ser as referentes a prazos e valores.

Entre as poucas alterações, no entanto, está uma mudança nos incentivos, no que se refere às doações, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente.

Até o ano passado, de acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, o contribuinte podia deduzir do IR, dentro de um determinado limite, as doações feitas a esses fundos até o último dia útil do ano-calendário. De acordo com a IN 1246, publicada nesta segunda-feira (6) no DOU (Diário Oficial da União), para o IR 2012, as deduções serão permitidas, também, para as doações feitas no período de 1º de janeiro a 30 de abril.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quem, no entanto, por esquecimento ou desconhecimento, não usufruir o incentivo fiscal no IR 2012 (tendo feito as doações acima citadas entre janeiro e abril), poderá se beneficiar da dedução no IR 2013, seguindo a regra antiga.

Exigências

Segundo a IN da Receita, essa dedução é válida apenas para o contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração, já que, pelo modelo simplificado, todas as deduções são substituídas pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 13.916,36.

Prazos

A declaração do IR 2012 deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

Patricia Alves
Infomoney
Associação Paulista de Estudos Tributários





Contribuição previdenciária não incide sobre aviso-prévio

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso da União e confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado.
A ação contra o desconto foi movida pelo Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi/RS) junto à Justiça Federal de Santo Ângelo (RS).
O Secovi pediu que a Justiça autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados demitidos, a título de aviso-prévio indenizado.
Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal, argumentando que o aviso-prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária.
O relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença. Para Cervi, o valor pago a título de aviso-prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.
A decisão tem validade apenas para os associados do Secovi/RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2012




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