LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA


Solução de Divergência COANA Nº 1 DE 05/01/2012 
Data D.O.: 14/02/2012

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma a Solução de Consulta Diana/SRRF/9ªRF nº 180, de 7 de julho de 2008. Mercadoria "Sulfato básico de cromo, contendo sulfato de sódio resultante exclusivamente do processo de fabricação, com basicidade de 33%, próprio para uso em curtimenta de couro, comercialmente denominado Chromosal B-A", classifica-se no código 2833.29.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.

Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 1 "a" do Capítulo 28 e 1 "a" do Capítulo 32 e texto da posição 28.33) e 6 (textos das subposições 2833.2 e 2833.29), e RGC-1 (texto do item 2833.29.60), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com os subsídios  fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807/2008.

HERICA GOMES VIEIRA
Coordenadora-Geral



Solução de Divergência COANA Nº 2 DE 05/01/2012 
Data D.O.: 14/02/2012

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma a Solução de Consulta Diana/SRRF/9ªRF nº 181, de 7 de julho de 2008. Mercadoria "Sulfato básico de cromo, contendo sulfato de sódio resultante exclusivamente do processo de fabricação, com basicidade de 33%, próprio para uso em curtimenta de couro, comercialmente denominado Chromosal B-A", classifica-se no código 2833.29.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.

Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 1 "a" do Capítulo 28 e 1 "a" do Capítulo 32 e texto da posição 28.33) e 6 (textos das subposições 2833.2 e 2833.29), e RGC-1 (texto do item 2833.29.60), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com os subsídios  fornecidos pelas Notas Explicativas do Sisstema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807/2008.

HERICA GOMES VIEIRA
Coordenadora-Geral



Solução de Divergência COANA Nº 3 DE 05/01/2012 
Data D.O.: 14/02/2012

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma a Solução de Consulta Diana/SRRF/9ªRF nº 328, de 24 de novembro de 2008. Mercadoria "Sulfato básico de cromo, contendo sulfato de sódio resultante exclusivamente do processo de fabricação, com basicidade de 33%, próprio para uso em curtimenta de couro, comercialmente denominado Chromosal B-A", classificase no código 2833.29.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.

Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 1 "a" do Capítulo 28 e 1 "a" do Capítulo 32 e texto da posição 28.33) e 6 (textos das subposições 2833.2 e 2833.29), e RGC-1 (texto do item 2833.29.60), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 201,  com os subsídios  fornecidos pelas Notas Explicativas doSistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807/2008.

HERICA GOMES VIEIRA
Coordenadora-Geral



Nenhum comentário: